Câmara aprova isenção do AFRMM e benefícios fiscais nos portos do Norte e Nordeste; texto segue para sanção

O AFRMM é uma contribuição obrigatória que incide sobre o frete cobrado no transporte marítimo de mercadorias por empresas que operam em portos brasileiros. Os valores arrecadados alimentam o Fundo da Marinha Mercante (FMM), responsável por financiar a modernização e expansão da frota naval brasileira.

Atualizado em 17/07/2025 às 17h17

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1.765/2019, que prorroga até 2031 a isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) para cargas com origem ou destino nos portos das regiões Norte e Nordeste. Além disso, foram aprovadas alterações que ampliam o alcance do benefício fiscal, incluindo as navegações de longo curso nessas regiões. A proposta, de autoria do deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), agora depende apenas da sanção presidencial para entrar em vigor.

O que é o AFRMM e por que a isenção é vantajosa?

Criado em 1958, o AFRMM é uma contribuição obrigatória que incide sobre o frete cobrado no transporte marítimo de mercadorias por empresas que operam em portos brasileiros. Os valores arrecadados alimentam o Fundo da Marinha Mercante (FMM), responsável por financiar a modernização e expansão da frota naval brasileira.

Embora essencial para o setor, o AFRMM é considerado um custo logístico elevado para as empresas que atuam nas regiões Norte e Nordeste, onde a dependência do transporte marítimo é maior e a infraestrutura terrestre mais limitada. Por isso, a isenção é vista como uma ferramenta vital para reduzir desigualdades econômicas locais e estimular o desenvolvimento da região.

Ampliação do prazo e ajustes no texto

O texto aprovado na Câmara incorpora uma emenda do Senado, apresentada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), que prorroga o benefício até 8 de janeiro de 2031; a proposta original previa o término em 2027.

Braga defendeu a extensão como uma resposta às fortes estiagens que atingiram a Amazônia nos últimos anos e aos impactos econômicos da pandemia nas cadeias logísticas do Norte e Nordeste. Além disso, a emenda elimina o dispositivo que previa a redução gradual da isenção em 10% ao ano a partir de 2022, garantindo que o incentivo fiscal seja mantido integralmente até 2031.

Novas regras para portos e navegação de longo curso

Outra mudança significativa é a ampliação do alcance do benefício fiscal para incluir as navegações de longo curso com origem ou destino nos portos do Norte e Nordeste. A medida, aprovada com parecer favorável parcial do relator Cezinha de Madureira (PSD-SP), visa estimular o comércio internacional e fortalecer a posição estratégica dos portos dessas regiões.

Com a nova aprovação, as empresas exportadoras e importadoras poderão operar com custos reduzidos, o que pode atrair investimentos, gerar empregos e ampliar a competitividade regional; uma vez que a dependência histórica dessas regiões em relação ao transporte marítimo torna o adicional de frete um fator crítico para o custo atual dos produtos.

Próximos passos

Com a aprovação na Câmara, o projeto segue para análise do presidente da República. Caso seja sancionado sem vetos, as novas regras entrarão em vigor imediatamente, assegurando a isenção do AFRMM até 2031 e consolidando mudanças que podem redefinir a logística e o comércio nas regiões Norte e Nordeste.

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