Municípios têm até 20 de agosto para comprovarem aplicação de norma de cobrança de resíduos sólidos
Medida busca garantir sustentabilidade financeira do serviço e acesso a recursos federais

Brasília, 30 de junho de 2025
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) está com prazo aberto, até as 23h59 do dia 20 de agosto, para que os municípios enviem a comprovação da adoção da Norma de Referência nº 1/2021 (NR 1), que trata da cobrança pela prestação do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU). A submissão deve ser feita por meio do Sistema de Acompanhamento da Regulação do Saneamento Básico (SASB), ferramenta digital desenvolvida para acompanhar a regulação do setor.
A comprovação envolve o envio de documentos e informações detalhadas sobre os instrumentos legais de cobrança instituídos localmente, como leis, decretos ou contratos de concessão, além de dados sobre a estrutura tarifária adotada. O procedimento é essencial para garantir transparência e efetividade na cobrança pelos serviços de manejo de resíduos sólidos e, principalmente, para habilitar os municípios ao acesso a recursos federais e financiamentos com recursos da União, conforme previsto no marco legal do saneamento básico.
O que é a NR nº 1/2021
Aprovada pela Resolução ANA nº 79/2021, a NR nº 1 dispõe sobre o regime, a estrutura e os parâmetros para a cobrança pelo manejo dos resíduos sólidos urbanos, incluindo atividades como coleta, transbordo, transporte, triagem, tratamento e destinação final. A norma orienta sobre os modelos de cobrança — taxa ou tarifa — e os critérios que podem ser usados, como volume de resíduos, consumo de água e frequência da coleta.
Embora sua adoção seja voluntária, o cumprimento das diretrizes da NR é condição para o acesso a recursos federais e financiamentos com verbas da União, conforme o art. 50 da Lei do Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007), atualizada pelo Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020).
Papel dos municípios e entidades reguladoras
A responsabilidade pelo preenchimento das informações cabe aos próprios municípios, titulares dos serviços de manejo de resíduos sólidos. Para isso, é necessário reunir dados sobre os instrumentos legais de cobrança em vigor, estrutura tarifária e informações financeiras, conforme orientações do guia elaborado pela ANA. O preenchimento envolve informar dados do ente titular, da entidade reguladora, do instrumento de cobrança e do prestador do serviço.
A entidade reguladora poderá ser um órgão do próprio município ou um órgão externo ao qual tenha sido delegada essa competência. O sistema SASB exige que a entidade esteja previamente cadastrada para que o envio das informações seja aceito.
Saneamento e regulação: papel estratégico da ANA
A NR nº 1 é parte do novo marco legal do saneamento básico, estabelecido pela Lei nº 14.026/2020. Essa legislação atribuiu à ANA a competência de editar normas de referência para a regulação dos serviços de saneamento em todo o país, buscando uniformidade regulatória, segurança jurídica e atratividade para investimentos.
O objetivo é promover a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços, reduzir desigualdades regionais e alcançar a universalização do saneamento até 2033. A iniciativa também contribui para o fortalecimento da capacidade regulatória dos entes locais.
Fonte: ANA
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