CADE recomenda condenação da Apple por condutas anticompetitivas
A Superintendência Geral (SG) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) identifica infrações à ordem econômica pelo sistema operacional da Apple.

Brasília, 01/07/2025
Atualização em 01/07/2025 às 12h27
Na última segunda-feira (30), a Superintendência Geral (SG) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou recomendação para a condenação da Apple. A operação, que tem início das investigações em 2022, é referente à atuação da Big Tech estadunidense no mercado nacional de sistemas operacionais, devido à criação de barreiras à entrada de concorrentes no setor por meio do iPhone Operating System (iOS).
CADE condena Big Tech
Por meio do Processo Administrativo nº 08700.009531/2022-04, o CADE investiga possíveis condutas anticompetitivas da Apple, denunciadas à autarquia pelas representantes do caso, Ebazar.com.br Ltda. e Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda.
Nos autos do caso, os mercados afetados pelas condutas são referentes a distribuição de aplicativos para o sistema iOS e a disposição de bens e serviços digitais no sistema operacional e sistemas In-App Purchase (IAP).
As representantes apontam a adoção de mecanismos voltados a impedir e dificultar o desenvolvimento de concorrentes em tais setores. Além do possível impedimento de sistema concorrencial justo, o caso aponta venda casada decorrente da vinculação dos serviços de distribuição de bens digitais ao seu serviço de processamento de pagamentos.
Diante das alegações e das investigações realizadas pela autoridade antitruste brasileira, a SG do CADE recomenda a condenação da Apple por infrações à ordem econômica. O caso será distribuído para um Conselheiro relator e votado em Plenário pelo Tribunal da autarquia durante a Sessão de Julgamento.
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