Brasília, 27 de maio de 2025
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) realizou a distribuição de processos administrativos durante a 333ª Sessão de Distribuição da autarquia na última quinta-feira (22). Dentre as operações designadas aos Conselheiros, um processo administrativo com instrução de condenação da Superintendência Geral (SG) do CADE foi colocado nas mãos do relator Gustavo Augusto. O caso é referente a possíveis condutas anticompetitivas no mercado imobiliário de obras de incorporação e construção em Salvador (BA).
CADE nas alturas na Bahia
O Processo Administrativo nº 08700.003251/2017-17 foi instaurado no CADE para investigar possível formação de cartel entre os anos de 2010 e 2011 no mercado imobiliário de obras de incorporação e construção. De acordo com os autos, as condutas teriam afetado a licitação privada para contratação de responsável por obras civis para ampliação do edifício Torre Pituba, que conta com 22 andares em Salvador.
Dentre as práticas desleais investigadas pela autoridade antitruste, a SG aponta possíveis:
- fixação de preços, condições comerciais e vantagens;
- divisão de mercado entre concorrentes, por meio da apresentação de propostas de cobertura com prévio acerto de vencedor, preços e condições desta proposta;
- troca de informações comerciais e concorrencialmente sensíveis.
Após as investigações, a Superintendência Geral do CADE recomendou a condenação parcial das representadas, com sentença para COESA S.A., da Mendes Pinto Engenharia Ltda e de 3 pessoas físicas envolvidas. O caso vai ser encaminhado ao Tribunal da autoridade antitruste para decisão em Plenário e com voto do Conselheiro Relator Gustavo Augusto, designado à operação durante a mais recente Sessão de Distribuição da autarquia.
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