Comissão de Infraestrutura do Senado vota fim da preferência da Petrobras na exploração do pré-sal

Entenda o que está em jogo com o PL 3.178/2019, que altera as regras das licitações no setor petrolífero
Comissão de Infraestrutura do Senado vota fim da preferência da Petrobras na exploração do pré-sal
Senadores da Comissão de Infraestrutura discutem mudanças no regime de exploração do pré-sal. Imagem: Getty Images

Brasília, 26 de maio de 2025

A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado Federal se prepara para votar, nesta terça-feira (27), a partir das 9h, o Projeto de Lei 3.178/2019. A proposta, de autoria do ex-senador José Serra (SP), propõe o fim do direito de preferência da Petrobras nas licitações para exploração de petróleo e gás natural na camada do pré-sal. 

A matéria, que estava parada desde 2022, foi desarquivada em dezembro de 2024 e recebeu parecer favorável do relator, senador Marcos Rogério (PL-RO), atual presidente da comissão. O texto também atribui ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) a competência para definir, em cada caso, o regime jurídico mais adequado para a exploração e produção de petróleo e gás natural no pré-sal, o que pode flexibilizar os modelos utilizados nos leilões futuros.

O que é o pré-sal?

A camada do pré-sal é uma formação geológica localizada na plataforma continental brasileira, estendendo-se por cerca de 800 quilômetros do litoral do Espírito Santo até Santa Catarina. Essa camada está situada abaixo de uma espessa faixa de sal e em profundidades superiores a sete mil metros. Descoberta em meados dos anos 2000, ela abriga as maiores reservas de petróleo e gás natural do país, sendo responsável por mais de 78% da produção nacional desses recursos até maio de 2024.

A exploração do pré-sal exige tecnologias avançadas, devido às condições extremas das chamadas “águas ultraprofundas” — ambientes com profundidade superior a 1.500 metros. A importância econômica e estratégica dessas reservas levou à criação do Fundo Social, em 2010, para direcionar parte dos lucros à educação, e à fundação da empresa pública Pré-Sal Petróleo S.A., responsável pela gestão dos contratos de produção e comercialização.

O que propõe o PL 3.178/2019?

Atualmente, a Petrobras possui direito de preferência nas licitações do pré-sal. Isso significa que, mesmo que a estatal apresente um lance menor em um leilão, ela pode entrar no consórcio vencedor como operadora, com participação mínima de 30%. O relator da proposta, senador Marcos Rogério, argumenta que essa prerrogativa desestimula a competição e pode gerar comportamentos oportunistas por parte da empresa estatal.

“É uma regra de leilão, no mínimo, contraproducente, pois boas regras devem estimular os concorrentes a apresentarem os maiores lances possíveis”, avaliou o senador em seu parecer favorável ao projeto.

Próximos passos

Se aprovado pela Comissão de Infraestrutura, o projeto ainda precisará ser analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta também transfere ao Conselho Nacional de Política Energética a responsabilidade por decidir qual o regime jurídico mais adequado para a exploração dos blocos do pré-sal, permitindo maior flexibilidade nas futuras licitações.

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