Novo marco regulatório moderniza contratos transitórios e garante maior eficiência na gestão das áreas portuárias brasileiras
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) aprovou uma nova estratégia visando aprimorar a gestão das instalações em portos públicos com a adesão oficial da Resolução nº 127/2025, que propõe mudanças significativas nos contratos de transição — instrumentos essenciais para a continuidade das operações portuárias, a manutenção dos ativos públicos e o aumento das receitas não operacionais.
Aprovado na reunião de diretoria desta terça-feira (13), o novo normativo revoga o comunicado anterior de setembro de 2024. A medida integra a Agenda Regulatória 2022–2024 da ANTAQ, que visa modernizar as normas do setor e fortalecer a governança regulatória no transporte aquaviário.
O que muda com a Resolução 127/2025?
Um dos avanços em destaque da resolução foi a ampliação do prazo dos contratos de transição, que passa de seis meses para até um ano, oferecendo maior segurança jurídica e estabilidade para operadores e autoridades portuárias.
Além disso, o novo regulamento estabelece que os contratos transitórios só poderão ser celebrados com autorização prévia da ANTAQ, mediante justificativa fundamentada de interesse público. Após a assinatura, a autoridade portuária deverá enviar os contratos à agência em até 30 dias.
Por que os contratos de transição são importantes?
Os contratos de transição funcionam como um mecanismo regulatório emergencial, usado especialmente em situações em que não há contrato de arrendamento formal vigente. Eles evitam a descontinuidade na prestação dos serviços portuários, asseguram a conservação das instalações e permitem que as áreas continuem gerando receita ao poder público enquanto se estrutura uma nova licitação ou contrato definitivo.
Com a nova regulamentação, a ANTAQ busca equilibrar agilidade e controle, garantindo que esses instrumentos cumpram seu papel sem abrir espaço para irregularidades ou ocupações desordenadas dos espaços públicos portuários.
Outras novidades da Resolução
A Resolução 127/2025 também traz atualizações importantes em outros aspectos da exploração de áreas portuárias, como:
- Contratos de uso do espelho d’água;
- Uso público eventual e continuado das instalações;
- Novos instrumentos de ocupação e gestão das áreas;
- Procedimentos atualizados para o uso eficiente e regulado do patrimônio portuário.
Essas mudanças atualizam e substituem a antiga Resolução nº 07/2016, consolidando práticas mais adequadas à atual realidade do setor portuário brasileiro, que tem buscado mais eficiência, transparência e atratividade para investimentos.
Um marco para a modernização da infraestrutura portuária
A nova resolução também se alinha ao esforço do governo federal de modernizar a infraestrutura logística do país, priorizando segurança jurídica e desenvolvimento sustentável das atividades portuárias.
Para saber mais, confira também o comunicado oficial da ANTAQ.
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