Brasília, 23 de abril de 2025
Nesta quarta-feira (23), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) realizou a 246ª Sessão Ordinária de Julgamento. Durante a reunião, o Tribunal da autoridade antitruste brasileira julgou 2 (dois) processos administrativos de condutas anticompetitivas, 1 recurso voluntário e 1 ato de concentração. Dentre as operações analisadas em Plenário, a aquisição, pela DaVita Brasil Participações e Serviços de Nefrologia Ltda., da Brasnefro Participações Ltda. foi destaque nas discussões e nas sustentações orais.
A Sessão de Julgamento foi transmitida em tempo real no canal oficial do CADE no YouTube e a gravação segue disponível para acesso na plataforma.
Antes da burocracia, homenagens
No início da 246ª Sessão Ordinária de Julgamento, o Presidente da Superintendência-Geral (SG), Alexandre Cordeiro, deu início às homenagens ao Dr. Waldir Alves, Procurador do Ministério Público Federal junto ao CADE, que deixa o cargo após 4 anos e 4 meses no posto. No decorrer da reunião, os demais Conselheiros da autarquia demonstraram cordialidade e respeito ao representante do MPF.
Além das honras, Cordeiro relembra o aniversário de Brasília, datado na última segunda-feira (21). Em memória aos 65 anos da capital brasileira, o Tribunal do CADE realiza breve consagração da casa da autoridade antitruste do Brasil.
CADE discute, vota e decide
O Ato de Concentração nº 08700.003691/2024-01, pautado para discussão na 245ª Sessão Ordinária de Julgamento, teve adiamento para a 246ª reunião do CADE, a pedido do Conselheiro responsável, José Levi. Assim, no dia 23 de abril de 2025, em Plenário, o Conselho Administrativo firmou a decisão acerca do caso. Com três sustentações orais iniciais, referentes aos 2 requerentes, DaVita Brasil Parcipações e Serviços de Nefrologia Ltda. e Brasnefro Parcipações Ltda., e a um dos terceiros interessados, representante da Diaverum Assistência Médica e Nefrológica Ltda., o voto do relator defende a aprovação da fusão no mercado de saúde. Com acompanhamento unânime de todas as partes do Tribunal, a aquisição teve autorização da autarquia apesar dos perigos observados na realização da operação, já que as empresas envolvidas na compra representam dominância no ramo de tratamentos médicos de diálise. Em caso complexo, o setor afetado pelo processo aquisitivo é novo às investigações do CADE e, portanto, conta com condições e aplicações de remédios da autoridade antitruste para garantir a liberdade da concorrência.
No Processo Administravo nº 08700.002247/2015-70, após investigação de possível formação de cartel no mercado de licitações no Rio Grande do Sul, especificamente nas cidades de Caraúbas e Patos, o CADE decide, de maneira unânime, pelo arquivamento do caso com relação a todos os representados. Em divergência ao voto proferido pelo Conselheiro Braido, a análise defende a insuficiência de apontamentos e elementos que resultem em infrações pelas Comercial Gurgel Amorim Ltda., Construção e Pavimentação Asfálca Ltda., FA Construções Ltda., F&A Construções e Empreendimentos Ltda., Serlimpa Construções e Serviços de Limpeza Azevedo Ltda., Serviços de Construção Novo Horizonte Ltda., Terramaq Locações e Construções Ltda. e 6 pessoas físicas.
O Recurso Voluntário nº 08700.010219/2024-17 teve pedido de desistência aprovado pelo Tribunal da autoridade antitruste. As recorrentes, Motorola Mobility Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda. e Lenovo Tecnologia Brasil Ltda., buscaram, inicialmente, a aquisição do direito do uso da patente essencial do 5G, detida pela Telefonaktiebolaget L.M. Ericsson. Em investigações, a recorrida mostrou condutas anticompetitivas e imposição de barreiras mercadológicas que devem ser julgadas complexas e aprofundamento das apurações de possíveis infrações à ordem econômica.
O julgamento do Processo Administrativo para Imposição de Sanções Processuais Incidentais nº 08700.009924/2024- 71, referente a lavratura de auto de infração pela SG do CADE pela Super Metais Indústria e Comércio Ltda, resultou na condenação unânime das representadas e na redução da penalidade monetária, com aplicação de multa no valor de aproximadamente R$13 mil, antes com valor de R$50 mil.
Nova Sessão de Julgamento do CADE em maio
A 247ª Sessão Ordinária de Julgamento tem data marcada para o dia 14 de maio de 2025. No horário de Brasília, a reunião deve ser transmitida online às 10h em tempo real no canal oficial da autarquia no YouTube.
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