Brasília, 22 de abril de 2025
Econômica (SG-CADE) publicou nova recomendação acerca de práticas anticompetitivas no mercado de produções audiovisuais brasileiro.
Após investigação da autoridade antitruste, os Assistentes de Câmera Associados de São Paulo (ACASP) e a Associação dos Técnicos em Iluminação e Maquinaria (ASTIM), representados no Processo Administrativo n.º 08700.010001/2022-09, aguardam decisão em Plenário durante Sessão Ordinária de Julgamento da autarquia.
CADE e associações profissionais: entenda o caso
Como um Apartado de Acesso Restrito nº 08700.002931/2023-61, a operação, tornada pública pelo CADE, decorre da aplicação da Lei Antitruste para as associações de classe profissionais. No mercado audiovisual do Brasil, a autoridade antitruste observou adoção de possíveis condutas anticompetitivas pela ACASP e pela ASTIM.

Apesar de contribuir para a eficiência do mercado, as organizações foram enquadradas como infringentes da livre concorrência devido à edição e divulgação tabelas de preços mínimos para prestação de serviços de assistência de câmera em obras ficcionais em ‘vídeos por demanda’ (VOD) e filmes publicitários (ACASP) e prestação de serviços de técnicos em iluminação e maquinaria (ASTIM).
CADE: Superintendência recomenda, Tribunal condena
Apesar das defesas das representadas, a SG do CADE recomenda a condenação das representadas por infrações à ordem econômica. Assim, a operação deve ser encaminhada ao Tribunal da autarquia para decisão em Plenário acerca da penalidade a ser aplicada às associações envolvidas.
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