Brasília, 31/03/2025
Nesta segunda-feira (31), a Autorité de la Concurrence (Autoridade da Concorrência) anunciou a aplicação de penalidade monetária à Apple. Devido a abusos de posição dominante, a Autoridade Antitruste francesa julga as práticas da Big Tech como desleais e danosas aos usuários e à ordem econômica do setor de distribuição de aplicativos móveis em dispositivos IOS no período de 2021 e 2023.
Autoridade coloca as garras na ATT
Com o objetivo de personalizar as experiências dos consumidores de IPhones e IPads, a empresa norte-americana criada por Steve Jobs implementou, em parâmetros globais, o App Tracking Transparency (ATT). A configuração em questão busca limitar o acesso às atividades dos usuários em aplicativos terceirizados e, de acordo com a companhia de tecnologia, proteger os dados dos clientes.
Porém, em fiscalização do caso, a Autoridade da concorrência francesa afirma que a ATT possui aplicações de baixa neutralidade concorrencial e que prejudicam editores de sistemas menores e provedores de serviços publicitários. Portanto, ao dar a possibilidade de não rastreamento das práticas dos usuários, terceiros perdem grande parte do financiamento para as próprias atividades, já que as medidas adotadas pela Big Tech, para a entidade concorrencial da França, são desproporcionais aos perigos apresentados ao mercado.
Diante das condutas julgadas anticompetitivas, a Autoridade Antitruste aplicou a multa de 150 milhões de Euros, aproximadamente R$920 milhões. Apesar da decisão pela penalidade monetária ter sido divulgada, o processo de fiscalização da atuação da Apple é datado de 2020.
Em antecipação à implementação anunciada pela Big Techs, agentes do mercado, como agências de publicidade, editores e intermediários técnicos, recorreram à entidade antitruste na França, já que, para a concorrência, a ATT seria um grande obstáculo na promoção das devidas publicidades digitais em aplicativos externos ao sistema IOS. Entretanto, a solicitação de bloqueio da ferramenta foi negada e a investigação seguiu no órgão do Estado até o último dia de março de 2025.
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