ANP aprova nova resolução para garantir a qualidade de combustíveis importados

Entre as principais medidas, ANP amplia regulação para asfaltos, padroniza definições, reforça inspeção, exige guarda de amostras e autoriza controle alternativo em fronteiras secas.
anp

Brasília, 21/03/2025

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou na quinta-feira (20), uma nova resolução que revisa a ANP nº 680/2017. A medida visa atualizar o controle de qualidade dos combustíveis importados, alinhando-se às novas dinâmicas do mercado, sem comprometer a segurança e a confiança dos consumidores brasileiros.

Principais mudanças na regulação

A nova resolução traz ajustes importantes para ampliar o escopo dos produtos regulados e reforçar a fiscalização. Entre as principais alterações, destacam-se:

  • Ampliação da lista de produtos regulados: agora, além de biodiesel, etanol, GLP (gás de cozinha), gasolina automotiva, gasolina de aviação, óleo diesel, óleo combustível, querosene de aviação (QAV), querosene de aviação alternativo e diesel verde, os asfaltos também passam a estar sob regulação.
  • Atualização de definições: alinhamento dos conceitos com a Instrução Normativa da Receita Federal nº 248/2002 para garantir padronização e segurança nas operações.
  • Harmonização com a Resolução ANP nº 859/2021: a medida também inclui a responsabilização solidária das empresas de inspeção pela qualidade dos produtos importados.
  • Guarda obrigatória de amostra-testemunha: a empresa de inspeção contratada pelo importador deve manter uma amostra do produto para futuras análises e verificações.
  • Autorização prévia da ANP para controle alternativo de qualidade: aplica-se para importadores que utilizam transporte rodoviário por fronteiras secas sem infraestrutura laboratorial.

Processo de consulta pública

A nova regulação passou por consulta e audiência pública em 2023, recebendo diferentes contribuições do setor para construção do documento. Durante a análise dessas sugestões, a ANP identificou a necessidade de ajustes adicionais, levando a uma nova etapa de participação social em 2024.

A resolução será publicada nos próximos dias no Diário Oficial da União e entrará em vigor imediatamente. Para conferir mais detalhes sobre as alterações, acesse o portal oficial da ANP aqui.

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