Está pautado para esta terça-feira na Comissão de Infraestrutura do Senado Federal o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten) – PL 327/2021, que tem como meta incentivar o desenvolvimento sustentável com recursos de créditos das empresas junto à União.

Para viabilizar o objetivo do programa, o Paten utiliza dois instrumentos : (i) Fundo de Garantias para o Desenvolvimento Sustentável (Fundo Verde); e (ii) transação tributária condicionada a investimento em desenvolvimento sustentável.

O Fundo Verde é um fundo de aval de natureza privada e patrimônio próprio, separado do patrimônio dos cotistas, que será sujeito a direitos e obrigações próprios, administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com a finalidade de garantir, total ou parcialmente, o risco dos financiamentos concedidos por instituições financeiras para o desenvolvimento de projetos no âmbito do Paten (art. 5º do PL 327/2021).

E, conforme descrito no Caput do art. 15 do PL, a pessoa jurídica que tenha projeto de desenvolvimento sustentável aprovado, nos termos da regulamentação a que se refere o § 2º do art. 3º desta Lei, poderá submeter proposta de transação individual de débitos que possua perante a União, suas autarquias e fundações públicas, nos termos da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020.

A 30ª Reunião, Extraordinária – Semipresencial da Comissão de Serviços de Infraestrutura – CI do Senado Federal ocorre amanhã a partir das 09h00.


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia


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