Base de dados APAC

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AnoAPACRepresentanteRepresentadosNota Técnica SGHá obrigatoriedade de notificação?Data da consumação da operaçãoHouve notificação de AC?Ato de concentraçãoData da notificaçãoDecisãoParecer SGHouve prática de gun jumping?Conclusão SGSessão de julgamentoData da SessãoRelatorDecisão Tribunal
2024 08700.002634/2022-35Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Ex officioBiogénesis Bagó Saúde Animal Ltda. e Boehringer Ingelheim Animal Health do Brasil Ltda.Nota Técnica nº 11/2024/SG-TRIAGEM AC/SGA1/SG/CADESim03/09/2021Sim 08700.002345/2022-3619/04/2022Aprovado sem restrições 187/2022/CGAA5/SGA1/SGSimDiante do exposto, conclui-se que a Operação se trata de um ato de concentração cuja obrigatoriedade de notificação prévia à sua consumação, perante este Conselho, fazia-se necessária, por preencher todos os requisitos legais/normativos para tal, inserindo-se na hipótese prevista, como visto acima, no artigo 1º, inciso I, da Resolução CADE nº 24/2019, qual seja, “atos de concentração notificados e consumados antes de apreciados pelo Cade, nos termos do § 3º do art. 88 da Lei nº 12.529/2011”, pois sua notificação se deu após a consumação da Operação. Portanto, nos termos do inciso I do art. 4º[15] e do parágrafo único do artigo 7º[16] da Resolução CADE nº 24/2019, encaminhe-se este APAC, bem como os documentos e informações referentes à extensão da consumação, ao Tribunal Administrativo deste Conselho para adoção das providências cabíveis.236ª25/05/2024Diogo Thomson de Andrade
Esta base de dados apresenta informações detalhadas dos Procedimentos Administrativos de Apuração de Atos de Concentração – APAC.