O Departamento de Justiça anunciou hoje a retirada das Diretrizes de Fusão Bancária de 1995, destacando que as Diretrizes de Fusão de 2023 agora são o único documento autorizado a orientar fusões em todas as indústrias.

A decisão foi acompanhada pela divulgação de um comentário explicativo sobre a aplicação das Diretrizes de 2023 no setor bancário. O documento identifica questões concorrenciais comuns em fusões de bancos e destaca as diretrizes mais relevantes para a análise desses casos. Ele também oferece mais transparência no processo de revisão de fusões, sem criar direitos ou obrigações para as partes envolvidas em fusões de bancos e holdings bancárias.

Essa mudança foi resultado de um processo consultivo com parceiros como o Federal Reserve, a Corporação Federal de Seguro de Depósitos (FDIC) e o Escritório do Controlador da Moeda (OCC), além de feedback público, experiência do Departamento e avanços no mercado, na lei e na economia.

O adendo bancário de 2024 e as Diretrizes de 2023 não determinam de forma antecipada qualquer ação de execução. Embora as diretrizes apresentem os fatores considerados nas investigações de fusões, as decisões de aplicação da lei serão baseadas nos fatos de cada caso e na discricionariedade do Departamento.

Durante qualquer revisão de fusão bancária, o Departamento de Justiça trabalha em conjunto com os reguladores bancários para assegurar a aplicação consistente das leis. Essas agências podem usar seus próprios métodos para avaliação e aprovação de fusões, conforme sua discricionariedade.


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia

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