Por Carolina Mendonça

A Economia Digital tem transformado profundamente a maneira como as empresas operam e como os consumidores interagem no mercado. Com o surgimento de plataformas online, redes sociais e novas tecnologias, surgem também desafios únicos para a aplicação do Direito Concorrencial.

Um dos principais desafios é a definição de mercado relevante. Em mercados digitais, a definição tradicional de mercado geográfico pode não ser aplicável, uma vez que as transações ocorrem muitas vezes de forma global e virtual. Além disso, a barreira à entrada em alguns desses mercados pode ser baixa, o que aumenta a competição, mas também pode levar a práticas anticompetitivas, como aquisições de startups por grandes empresas para eliminar potenciais concorrentes.

Outro desafio é a análise de poder de mercado. Em mercados digitais, empresas podem ter acesso a grandes quantidades de dados dos usuários, o que lhes confere vantagens competitivas significativas. Isso levanta questões sobre o uso e proteção desses dados, bem como sobre a possibilidade de abuso de posição dominante.

O debate sobre a regulação desses setores é intenso. Alguns argumentam que a regulação tradicional do Direito Concorrencial não é suficiente para lidar com os desafios únicos da Economia Digital e defendem a necessidade de novas abordagens regulatórias. Por outro lado, há quem defenda que as leis antitruste existentes são suficientes e que a intervenção regulatória excessiva pode prejudicar a inovação e a competição no setor.

Em resposta a esses desafios, autoridades antitruste em todo o mundo estão buscando adaptar suas práticas e políticas para lidar com as peculiaridades da Economia Digital. Isso inclui a avaliação de fusões e aquisições de empresas digitais, a investigação de práticas anticompetitivas, como o favorecimento de produtos próprios em plataformas online, e o desenvolvimento de diretrizes e recomendações específicas para o setor.

Exemplos desses novos desafios no mercado virtual incluem os recentes casos: 

  • A fusão da Microsoft com a Activision Blizzard, que gerou preocupação da Autoridade de Concorrência do Reino Unido por possíveis limitações no mercado de jogos;
  • O processo judicial movido pela Epic Games, desenvolvedora de jogos e criadora do jogo Fortnite, em desfavor do Google, por aparentes práticas de abuso de poder nas condições impostas na loja de venda de aplicativos e conteúdos digitais, Google Play;
  • Processo judicial, ainda em andamento, de Grupo de mídia chileno também contra a gigante Google, por monopólio do mercado de buscas e publicidade digital.

Alguns desses processos já encontraram seu desfecho, mas outros ainda têm um longo caminho a percorrer. Ainda sim, é notório que a Economia Digital representa um desafio significativo para a aplicação do Direito Concorrencial de forma mundial, exigindo uma abordagem cuidadosa e adaptável para garantir que a concorrência seja preservada e que os benefícios da inovação digital sejam amplamente distribuídos.


CAROLINA MENDONÇA. Graduanda em Direito na Faculdade Presbiteriana Mackenzie com experiência em Direito Tributário e Administrativo, além de atuação em assessoramento na CLDF. Estagiária no Advocacia Mendonça e Diretora na WebAdvocacy – Direito e Economia.


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