Brasil
ANM realiza 61ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada
Reunião ocorrerá no dia 30 de abril (terça-feira), às 14h30, com transmissão ao vivo pelo canal da ANM no YouTubeCompartilhe:
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Publicado em 25/04/2024 10h27 Atualizado em 25/04/2024 17h26
A Agência Nacional de Mineração (ANM) realizará a 61ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, no dia 30 de abril (terça-feira), às 14h30. O encontro ocorrerá de forma remota, via Microsoft Teams, e será transmitida ao vivo no canal da ANM no YouTube.
Os interessados em realizar sustentação oral em um ou mais processos em pauta deverão solicitá-la até às 14h30 do dia 29 de abril (segunda-feira), pelo endereço eletrônico secretaria.geral@anm.gov.br. Na mensagem, deve-se informar os números dos processos de interesse e sua condição de titular, representante legal ou terceiro interessado na matéria, com o devido comprovante da condição informada.
A sustentação oral terá duração de até cinco minutos, prorrogável por igual período, e será realizada também de forma remota. No caso de matéria de cunho regulatório (aprovação de atos normativos emanados da Diretoria Colegiada, por exemplo), não será aceito pedido de sustentação oral por se tratar de questão de interesse difuso que cumpriu previamente com os processos de participação e controle social (realização de Tomada de Subsídios, Reunião Participativa, Consulta Pública e/ou audiência pública).
Presidente da Anatel defende Agência como órgão regulador das plataformas digitais
Carlos Baigorri defendeu reformulação das competências do Conselho Consultivo, legalmente considerado o órgão de participação institucionalizada da sociedade no órgão reguladorCompartilhe:
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Publicado em 26/04/2024 10h23
Opresidente da Anatel, Carlos Baigorri, voltou a defender que a Agência é o ente estatal, hoje, que reúne as melhores condições para assumir eventual regulação do mercado de plataformas digitais: tem independência financeira, autonomia de decisões, corpo técnico qualificado e um histórico que soma, em 2024, 27 anos de atuação na regulação do setor de telecomunicações.
“Eu já manifestei publicamente diversas vezes por entender, não é uma posição pessoal minha, mas institucional, que a Agência Nacional de Telecomunicações é a instituição do estado brasileiro hoje mais preparada para assumir, eventualmente, as competências regulatórias no que era o PL 2630”. A fala ocorreu no Simpósio “Regulação de plataformas digitais – A urgência de uma agenda essencial à democracia”, promovido pela Coalizão Direitos na Rede, nesta semana (23/4), na Câmara dos Deputados.
Durante sua participação, Carlos Baigorri deixou clara a necessidade de se saber o que se pretende regular: se é a proteção de dados, desinformação ou discurso de ódio, por exemplo.
Para ele, se a pretensão de regular for relativa a dados, essa atribuição ficaria a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), mas se for discurso de ódio, não haveria qualquer sentido a Anatel ou outro órgão de Estado ficar monitorando, de forma proativa nas redes, o que está sendo dito pelos internautas nas redes sociais.
Informou que a Anatel vem, desde as eleições de 2022 assumindo um papel reativo, diante de demandas judiciais, de promover a retirada de conteúdos da rede. “Isso decorre do fato de que a Anatel tem, por previsão legal, poder de polícia, um poder de polícia administrativo, sobre as empresas de telecomunicações podendo, por lei, puni-las”. Para essas, disse, há uma série de sanções a serem aplicadas que começa com advertência, multa podendo chegar à caducidade ou cassação da outorga.
Baigorri explicou as razões de a Anatel ser procurada pela Justiça, especialmente a Eleitoral, para promover o bloqueio de sites. Segundo ele, diferentemente do setor de telecomunicações, a exploração da atividade econômica de “plataformas digitais” não decorre de uma outorga e o Estado brasileiro não tem ingerência direta sobre essas empresas.
“Essa última medida de enforcement, de se implementar a suspensão do serviço prestado na camada lógica da internet, é feita de forma a promover o bloqueio no âmbito da infraestrutura de telecomunicações. O enforcement sobre as plataformas digitais só vai ser efetivo se o agente público tiver enforcement sobre a camada de infraestrutura. Vai caçar a outorga [da plataforma]? Não existe outorga. Então, a única forma de dar efetividade ao comando de suspender as atividades é por meio da camada de infraestrutura. É por isso que somos procurados pela Justiça. Como funciona? Se é identificado um perfil nas plataformas, em que há uma decisão judicial para retirada, a plataforma é notificada. Se ela não retirar, a Anatel é instada a determinar às prestadoras de serviços de telecomunicações o bloqueio da plataforma inteira”, esclareceu.
Reforçou que essas são as razões que levam a Anatel a defender que a Agência é a mais preparada para implementar eventual regulação deste setor, uma vez que já tem poder de polícia sobre as redes telecomunicações. Em adição, defendeu que, caso o estado brasileiro entenda ampliar as competências legais da Agência, que haja uma reformulação das competências do Conselho Consultivo da Anatel, legalmente considerado o “órgão de participação institucionalizada da sociedade na Agência”, hoje limitadas apenas a quatro.
Soberania digital
Ao fazer um retrospecto a respeito das decisões brasileiras no ambiente digital desde o começo da internet, Baigorri disse que o Estado brasileiro, de forma deliberada, optou por se afastar deste mundo. “O Estado brasileiro comprou essa visão de que o ambiente digital deveria ser completamente libertário, baseado nas ideias lá do vale do Silício, pós-Woodstock, de que os estados não teriam participação nenhuma, ou uma participação mínima, na governança e no desenho da internet. E isso, para Estados como o nosso tem um custo que precisa ser enfrentado… Se o Estado brasileiro não consegue garantir o enforcement de decisões democráticas num ambiente digital, a conclusão lógica disso é que o Estado brasileiro não tem soberania nesse ambiente e essa é uma construção que foi feita de maneira deliberada nos últimos anos”.
Baigorri, em complemento, disse que países árabes e a China não aceitaram essa cultura e enfrentaram um custo altíssimo para garantir a soberania digital para controlar as VPNs (redes privadas virtuais, do inglês virtual private networks)e as lojas de aplicativos. “O Estado brasileiro decidiu seguir a cartilha libertária americana onde tudo no ambiente digital é feito por empresas. O Estado brasileiro não tem maioria no Comitê Gestor da Internet. Não estou dizendo que isso é errado. O decreto que cria o CGI prevê que a atribuição de nomes e endereços de IPs (IP vem do inglês “Internet Protocol”), no Brasil, pode ser feita por um órgão público ou por uma entidade sem fins lucrativos, decidindo-se pela última. A administração de IPs no mundo é feita por uma corporação americana chamada Icann (Internet Corporation for Assigned Names and Numbers) seguindo as leis da Califórnia. Esse foi o modelo que o Brasil escolheu Só que isso teve um custo e esse momento é muito rico pra que a gente possa fazer essa reflexão: qual é o nível de soberania que o Estado brasileiro quer ter no ambiente digital? A partir dessa resposta é que vão se desdobrar discussões regulatórias, de estrutura regulatória, de obrigações de enforcement e tudo mais. Eu acho que esse momento para que essa reflexão seja feita”, concluiu.
Conselho Diretor aprova Resolução Interna que define o rol de infrações de simples apuração
Norma visa concretizar a implementação do Rito Sumário na AgênciaCompartilhe:
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Publicado em 25/04/2024 18h16
Nesta quinta-feira, em sua na 931ª Reunião, o Conselho Diretor da Anatel aprovou a Resolução Interna que define o rol de infrações de simples apuração e as sanções a elas aplicáveis, de relatoria do conselheiro Vicente Aquino.
A norma visa concretizar a implementação do Rito Sumário na Agência, prevista em seu Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, o RASA. O Rito garante celeridade aos processos sancionadores da Agência de menor complexidade, ao mesmo tempo em que reduz seus custos à Administração que, ademais, poderá direcionar suas ações para o tratamento de temas mais urgentes e relevantes aos usuários e ao setor de Telecomunicações.
Além disso, a fim de tornar o rito ainda mais simples e reduzir eventuais custos, o conselheiro relator propôs a aprovação de Consulta Pública para alteração pontual do RASA, para definir que a emissão do boleto de multa ocorrerá imediatamente após o reconhecimento de que as condições necessárias à admissão do rito sumário foram integralmente atendidas pelo Infrator, que deverá: (a) reconhecer a materialidade e confessar a autoria da infração; (b) comprovar sua cessação e a reparação ao usuário, quando for o caso, e (c) renunciar ao direito de litigar administrativamente. Não preenchidas quaisquer dessas condições, o processo será convertido em rito ordinário.
A Consulta Pública de alteração pontual do RASA estará disponível para contribuições pelo prazo de 45 dias no Sistema Participa Anatel e na plataforma Participa + (mais) Brasil.
Tarifas do aeroporto de Porto Alegre são reduzidas
Valores pagos pelos passageiros terão redução de 11,9%Compartilhe:
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Publicado em 25/04/2024 16h45 Atualizado em 25/04/2024 17h33
ODiário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 25 de abril, publicou a Portaria nº 14.413, de 22 de abril de 2024 que reduz as tarifas do aeroporto de Porto Alegre (RS) a partir de 1º de junho de 2024. A redução é decorrente do fim de parcela extraordinária destinada ao reequilíbrio econômico-financeiro devido aos efeitos da pandemia de Covid-19 no ano de 2020, que será quitado em maio.
Os tetos das tarifas de embarque, doméstico e internacional, e conexão de passageiros foram reduzidos em 11,9%. Já os tetos das tarifas de pouso e permanência de aeronaves e armazenagem e capatazia de cargas foram reduzidos em 13%.
Com a alteração dos valores, a tarifa máxima de embarque doméstico paga pelos passageiros passará de R$ 53,14 para R$ 46,84. Por sua vez, a tarifa máxima de embarque internacional passará de R$ 94,10 para R$ 82,94. Veja, a seguir, a tabela com os valores vigentes e os reajustados:
Teto da Tarifa de Embarque (R$) | Doméstico | Internacional | |
POA | Vigente | 53,14 | 94,10 |
Atualizada | 46,84 | 82,94 |
As tarifas aeroportuárias são valores pagos à concessionária pelas companhias aéreas, pelo operador da aeronave ou pelo passageiro. Os valores correspondem aos procedimentos de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos. A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pela concessionária aos passageiros.
Mais informações estão disponíveis na página sobre tarifas aeroportuárias no portal da ANAC.
Assessoria de Comunicação Social da ANAC
ANP aprova resolução que altera especificações do óleo diesel
Novo ato normativo revisa a Resolução ANP nº 50/2013 e está alinhado às diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).Compartilhe:
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Publicado em 25/04/2024 15h58 Atualizado em 25/04/2024 16h08
ADiretoria da ANP aprovou hoje (25/4) resolução que estabelece as novas especificações nacionais dos óleos diesel de uso rodoviário e medidas de controle de qualidade.
O novo ato normativo revisa a Resolução ANP nº 50/2013 e está alinhado à Resolução nº 16/2018, do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que, entre outras determinações, dispôs sobre o aprimoramento, pela ANP, das especificações da qualidade do biodiesel e dos óleos diesel A (puro) e B (com adição de biodiesel).
As principais alterações constantes da nova resolução são:
– Alteração de limites de parâmetros das especificações dos diesel S10 e S500, a exemplo da estabilidade à oxidação, do ponto de entupimento à frio, índice de acidez e do teor de água;
– Inclusão de exigências de procedimentos de boas práticas de manuseio, transporte e armazenamento dos óleos diesel A e B;
– Introdução do coprocessamento como alternativa de produção de óleo diesel, com a definição do óleo diesel C, adicionando à matriz de combustíveis de transporte do país produto que encerra parcela renovável, o que contribuirá para a mitigação das emissões de dióxido de carbono;
– Alteração de prazos para autuação por não conformidade quando de mudanças de teor de biodiesel nos óleos diesel B S10 e B S500. No caso da distribuição, para 30 dias na Região Norte e 15 dias nas demais regiões do país. Já no caso da revenda, para 60 dias na Região Norte e 30 dias nas demais regiões;
– Descontinuidade do óleo diesel S500 de uso rodoviário e do S1800 de uso não rodoviário, com sua substituição pelo óleo diesel S10, de baixo teor de enxofre. Com esse propósito, a resolução prevê que a ANP, após ouvir produtores e importadores, entre outros agentes econômicos, elaborará, em prazo de até seis meses, plano e cronograma para substituição do S500 e S1800 pelo S10.
A descontinuidade do óleo diesel S500 vem dar seguimento à substituição de óleo diesel de alto teor de enxofre por similar de baixo teor iniciada em janeiro de 2013, estendendo a todo o país os benefícios da utilização de um produto com baixo teor de enxofre, tanto para a motorização veicular quanto para o meio ambiente, para a saúde humana e para a proteção de interesses do consumidor.
ANP produz relatório de estudo sobre captura, uso e armazenamento de carbono (CCUS)
O assunto é objeto de projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional, que, se aprovados, atribuirão a competência regulatória da atividade à ANP.Compartilhe:
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Publicado em 25/04/2024 15h49
ADiretoria da ANP analisou hoje (25/4) relatório sobre a implementação do marco regulatório de captura, uso e armazenamento (ou estocagem) de carbono (CCUS) no Brasil. O assunto é objeto de projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional, que, se aprovados, atribuirão a competência regulatória da atividade à ANP.
O relatório é resultado de um estudo regulatório visando à inserção da atividade de CCUS nas atividades regulatórias da ANP, cuja elaboração havia sido determinada pela Diretoria da Agência em novembro de 2023. Por se tratar de tema transversal, o estudo envolveu diversas áreas técnicas da ANP.
Com base nas propostas de marco legal em andamento, que preveem a ANP no papel de reguladora da atividade, o estudo abordou a futura implementação do marco regulatório de CCUS pela Agência, de forma a antecipar a identificação das áreas envolvidas e dos instrumentos regulatórios que precisarão ser adaptados ou estabelecidos após eventual aprovação da política pública na forma avaliada. Para a realização do estudo, foram realizadas mais de 30 reuniões internas e com agentes externos, incluindo órgãos públicos, empresas do setor de petróleo e gás e especialistas nacionais e internacionais.
Como resultado, a ANP concluiu pela importância de regulação experimental, por projeto piloto, como eventual instrumento adequado ao tratamento dos projetos relacionados à atividade de CCUS que venham a ser submetidos à apreciação e aprovação da Agência. Foi considerado que, atualmente, há diversos projetos em curso financiados pela Cláusula de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) ou vinculados a atividades reguladas, que exigem ações regulatórias da Agência em curto ou médio prazos, e que o marco legal da atividade ainda está em tramitação no Congresso Nacional. Nesses casos, o mapeamento das complexidades é dinâmico, dificultando o estabelecimento de regulações gerais prévias à atividade, em uma temporalidade que não afete o desenvolvimento do mercado.
A Diretoria destacou a importância do estudo como um passo preparatório e proativo por parte da ANP, com claro sinal aos agentes públicos e privados sobre a intenção de disponibilizar ao mercado instrumentos regulatórios que apoiem, de forma tempestiva, o desenvolvimento de uma indústria de CCUS segura e sustentável, e que possa contribuir para a descarbonização de setores importantes da economia e para atingir as metas de redução de emissões compromissadas pelo Brasil.
A decisão da Diretoria contempla ainda a realização de capacitação do corpo técnico da ANP nas diferentes etapas relacionados à atividade de CCUS; possíveis reestruturações internas nas áreas técnicas para contemplar essa atividade; e a comunicação transparente à sociedade sobre o CCUS.
Clique aqui para acessar o relatório.
Gás natural: ANP aprova proposta tarifária da transportadora NTS
A proposta da transportadora passou por consulta pública, conforme disposto na Nova Lei do Gás.
Publicado em 25/04/2024 15h29 Atualizado em 25/04/2024 16h05
ADiretoria da ANP aprovou hoje (25/4) a proposta tarifária apresentada pela Nova Transportadora do Sudeste S.A. (NTS). Ela será aplicável no Processo de Oferta e Contratação de Capacidade existente, em gasodutos de transporte operados por essa empresa, na modalidade firme (ou seja, com garantia de movimentação até o volume contratado), por meio de contratos anuais, no período 2024 a 2028.
A proposta da transportadora passou por consulta pública, conforme disposto no Art. 9º da Lei nº 14.134/2021 (Nova Lei do Gás), para colher contribuições da sociedade e subsidiar a ANP na deliberação das tarifas de transporte dutoviário de gás.
A proposta tarifária aprovada segue as diretrizes da ANP, entre elas, a transparência da conta regulatória, buscando a modicidade tarifária; e a aplicação de 90% de desconto nas tarifas aplicáveis às interconexões entre transportadoras, com o objetivo de facilitar a movimentação do gás natural em todo o sistema interligado de transporte. Essas diretrizes estão alinhadas com a Resolução CNPE nº 3/2022.
A aplicação de tais medidas tem o potencial de incentivar a entrada de novos agentes, reduzindo a concentração e aprofundando o processo de introdução da concorrência no mercado de gás natural, iniciado após a publicação da Nova Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021).