Anvisa publica novo manual de importação de dispositivos médicos
Documento tem como objetivo orientar importadores sobre as regras vigentes.Compartilhe:
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência
Publicado em 22/06/2023 12h03
Está disponível no portal da Anvisa o novo Manual de Importação de Dispositivos Médicos. O documento tem o objetivo de orientar os importadores sobre as regras para submissão e os procedimentos de análise de processos de importação.
Os assuntos estão organizados em tópicos, que auxiliam a consulta sobre regularização de empresas e produtos, instrução processual e procedimentos de análise e de fiscalização. Também são indicadas as legislações e situações específicas aplicáveis a cada tópico.
Esta publicação não pretende substituir as orientações sobre peticionamento de processo de importação já publicadas pela Agência ou o manual disponível no Portal Siscomex. A ideia é complementar essas informações em aspectos específicos da anuência de importação de dispositivos médicos no contexto da Anvisa.
O novo manual será apresentado ao setor regulado na próxima segunda-feira (26/6), às 15h, por meio de um seminário virtual (webinar). Participe!
Dia 26/6, às 15h: Webinar: novo Manual de Importação de Dispositivos Médicos sob anuência da Anvisa
ANTT anuncia abertura de Tomada de Subsídios referente à criação de manual para encerramento de contratos de concessão
Período de contribuições se inicia no dia 30 de junhoCompartilhe:
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência
Publicado em 22/06/2023 15h42
AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informa que a Tomada de Subsídios nº3/2023 será aberta no dia 30 de junho de 2023, visando ao recebimento de contribuições por escrito sobre a proposta de elaboração de Manual de Procedimentos para encerramento dos contratos de concessão de infraestrutura rodoviária sob competência da Agência.
O período para envio das contribuições será das 9 horas (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2023, até as 18 horas (horário de Brasília) do dia 31 de julho de 2023.
A documentação relativa ao objeto da Tomada de Subsídios estará disponível a partir de 29 de junho de 2023, no Sistema ParticipANTT. Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail ts003_2023@antt.gov.br.
Para saber como contribuir, assista ao tutorial do Sistema ParticipANTT. Saiba mais sobre o processo de Tomada de Subsídios no Canal ANTT no Youtube.
O Manual proposto conta com 7 tópicos:
1 – Apresentação:
Traz ao leitor o propósito do Manual e o que será encontrado nele;
2 – Fundamentação:
Apresenta o arcabouço jurídico e normativo que orienta quanto ao encerramento contratual, destacando as cláusulas do contrato de concessão, o conflito aparente entre normas e a regulação da ANTT, ressaltando-se, ainda, a importância das normas técnicas do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
3 – Escopo do encerramento contratual:
Destaca os elementos que integram essa fase, o papel do operador atual e futuro, as hipóteses de sua incidência, os procedimentos auxiliares e a legitimação e cooperação que fazem parte deste momento contratual;
4 – Unidades envolvidas e atribuições:
Tem por objeto definir as atribuições e o funcionamento das unidades envolvidas nesta etapa final do contrato de concessão. Trata o capítulo desde a constituição e composição da comissão de encerramento até os encargos de cada área da ANTT para consecução do que se espera para essa fase contratual;
5 – Procedimentos para extinção contratual e suas particularidades:
Descreve o fluxo da extinção nas modalidades de encerramento por prazo, relicitação e caducidade;
6 – Fiscalização:
Trata das etapas da fiscalização do encerramento contratual, demarcando as fases inicial, intermediária e final, além da transição operacional e dos ativos e o termo de arrolamento, enquanto produtos necessários;
7 – Haveres e deveres:
Aborda as providências a serem adotadas pela ANTT para o fechamento dos haveres e deveres, e consequente conclusão dos trabalhos da comissão.
Propõe-se que o Manual de procedimentos instrua, de maneira simples e didática, a aplicação de normas, procedimentos e rotinas técnicas. A participação social é importante para que a sociedade e os agentes setoriais tragam suas perspectivas sobre o texto, garantindo maior alinhamento entre a ANTT e o interesse público.
SERVIÇO
Tomada de Subsídios nº 3/2023
Apenas contribuições escritas, via Sistema ParticipANTT
Período: de 30/6/2023 a 31/7/2023
ANP prorroga prazos para cumprimento da obrigação de investimentos em PD&I
A obrigação de investimentos decorre da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural.Compartilhe:
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência
Publicado em 23/06/2023 09h05
AANP prorrogou os prazos para cumprimento da obrigação de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, gerada no ano de referência de 2022. A prorrogação se deve, entre outros motivos, ao fato de as atividades econômicas no Brasil somente terem se aproximado do período pré-pandemia no segundo semestre do ano passado.
A obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural é regulamentado pela Resolução ANP nº 918/2023. A norma prevê que os recursos referentes à obrigação de investimentos em PD&I devem ser aplicados durante o período de referência, que vai de 1º de janeiro do ano de referência até 30 de junho do ano subsequente.
Nos anos de referência de 2020 e 2021, os prazos para cumprimento das obrigações foram prorrogados por 90 e 45 dias, respectivamente, devido aos efeitos da pandemia de Covid-19. O retorno aos prazos regulamentares, após o segundo adiamento concedido para a execução dos recursos gerados em 2021, reduziria em 45 dias o período total para investimentos referentes a 2022. Embora não houvesse as mesmas restrições dos anos anteriores, a logística, a atividade produtiva e outras áreas importantes para a sociedade ainda não haviam se reestabelecido completamente, dificultando o cumprimento das obrigações pelas empresas.
Com a publicação da Resolução ANP nº 926/2023 no Diário Oficial da União de ontem (22/6), os novos prazos para cumprimento das obrigações passam a ser:
- 15/08/2023 – data limite para as empresas petrolíferas realizarem investimentos que visem cumprir suas obrigações contratuais de investimento em PD&I existentes no ano de referência de 2022 e para aplicação do Saldo de Recursos Não Aplicados (SRN) apurado em 15 de agosto de 2022.
- 15/09/2023 – data máxima prevista para recolhimento ao Tesouro Nacional dos recursos provenientes de contrato de cessão onerosa e não aplicados no período de referência.
- 15/11/2023 – data máxima de entrega do Relatório Consolidado Anual (RCA), relativo ao ano de referência de 2022.
Cláusula de PD&I
A Cláusula de PD&I determina a aplicação de percentual da receita bruta de campos com grande produção (os mesmos campos que pagam participação especial), segundo condições específicas de cada modalidade de contrato. A ANP é responsável pela análise, aprovação, acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos oriundos desta cláusula.
O objetivo dessa cláusula é estimular a pesquisa e a adoção de novas tecnologias para o setor. Os valores gerados são investidos em projetos de PD&I que podem ser executados pela própria empresa petrolífera, por empresas brasileiras ou por instituições credenciadas de todo o país.
Siga a ANP nas redes:
twitter.com/anpgovbr
facebook.com/ANPgovbr
instagram.com/anpgovbr
linkedin.com/company/agencia-nacional-do-petroleo
Gasoduto Subida da Serra: ANP fará consulta pública sobre minuta de acordo com a Arsesp
Objetivo é estabelecer condições possíveis e necessárias para que o gasoduto possa operar de acordo com as legislações federal e estadualCompartilhe:
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência
Publicado em 22/06/2023 15h49 Atualizado em 22/06/2023 17h42
ADiretoria Colegiada da ANP aprovou hoje (22/6) a realização de consulta e audiência públicas de minuta de acordo com a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp), para estabelecer condições possíveis e necessárias para que o Gasoduto Subida da Serra possa operar de acordo com as legislações federal e estadual.
Em 22/9/2021, a Diretoria Colegiada da ANP, por meio da Resolução de Diretoria nº 533/2021 (SEI 1649880), resolveu que o projeto denominado “Subida da Serra” se enquadrava como gasoduto de transporte, nos termos do art. 2º, XVIII, da Lei nº 11.909/2009, vigente à época da autorização do gasoduto pela Arsesp, bem como no art. 3º, XXVI, da Lei nº 14.134/2021.
Entretanto, a Arsesp e a distribuidora de gás canalizado, Comgás, que entendem que o Gasoduto Subida da Serra seria instalação de distribuição, formularam pedidos de reconsideração quanto à decisão da Diretoria Colegiada, encaminhando novas informações que possibilitaram a elaboração da minuta que ora entrará em consulta pública. Entre elas, estão: o gasoduto não se conectará a Unidades de Processamento de Gás Natural (UPGN), estocagem ou gasodutos de transporte; se destinará exclusivamente a atender os consumidores finais da Comgás; e não haverá entrega e venda de gás a outras concessionárias.
A minuta de acordo entre ANP e Arsesp prevê que, se tais condições, além de outras indicadas na minuta de acordo, forem cumpridas, será possível a operação do Gasoduto Subida da Serra em conformidade com a legislação aplicável. Dessa forma, visa resolver, de forma consensual, uma controvérsia com potencial para ocasionar insegurança jurídica aos investimentos no setor, vindo ao encontro das diretrizes de harmonização entre a União e Estados da federação preconizadas no art. 45 da Lei n° 14.134/2021, no art. 27 do Decreto n° 10.712/2021 e no art. 2°, inciso XVI, da Resolução CNPE n° 3/2022.
As sugestões recebidas na consulta e audiência públicas serão apreciadas pela área técnica, cuja avaliação, após análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP, servirá como subsídio para a decisão final da Diretoria Colegiada sobre o tema.
ANP fará consulta prévia sobre cumprimento do Programa Exploratório Mínimo fora da área sob contrato
Consulta tratará do relatório de AIR sobre o tema, que poderá receber contribuições do mercado e da sociedade, antes da publicação de sua versão final.Compartilhe:
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência
Publicado em 22/06/2023 15h01
ADiretoria da ANP aprovou hoje (22/6) a realização de consulta prévia sobre a minuta do relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) que estudou questões relacionadas ao cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM). A AIR identificou a necessidade de flexibilizar e dar mais clareza às normas que tratam da possibilidade de cumprimento do PEM fora da área de concessão.
Durante a consulta prévia, o relatório, que será publicado em breve, poderá receber contribuições do mercado e da sociedade, antes da publicação de sua versão final.
Ao avaliar a flexibilização do cumprimento do PEM para os contratos sob regime de concessão, a ANP busca destravar investimentos e incentivar a realização de atividades exploratórias, contribuindo para a ampliação do conhecimento geológico das bacias sedimentares brasileiras, para o aumento do número de descobertas de novas jazidas e para a incorporação de novas reservas de petróleo e gás natural.
O PEM é o programa que reúne os compromissos assumidos pelas empresas de atividades mínimas a serem realizadas na primeira fase dos contratos de exploração e produção de petróleo e gás (fase de exploração). Entre essas atividades, podem estar, por exemplo, a realização de pesquisas sísmicas e perfuração de poços. Seu objetivo é identificar a presença, ou não, de petróleo e/ou gás natural na área sob concessão, para que a empresa operadora decida se pretende ou não dar seguimento ao contrato e entrar na fase de produção.
O relatório de AIR conclui ainda que, para que essa flexibilização ocorra, será necessária a edição de uma resolução que estabeleça os critérios e os requisitos de uso e de aplicabilidade para que o PEM possa ser cumprido fora da área de concessão. Essa futura minuta de resolução passaria ainda por consulta e audiência públicas.
Assessoria de Imprensa da ANP
Siga a ANP nas redes:
twitter.com/anpgovbr
facebook.com/ANPgovbr
instagram.com/anpgovbr
linkedin.com/company/agencia-nacional-do-petroleo
ANP altera resolução para permitir importação de correntes de hidrocarbonetos por agentes de comércio exterior
Alteração ocorre no art. 16 da Resolução ANP nº 777/2019, que regulamenta a atividade de comércio exterior de biocombustíveis, petróleo e seus derivados e derivados de gás natural.Compartilhe:
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência
Publicado em 22/06/2023 14h42 Atualizado em 22/06/2023 14h57
ADiretoria da ANP aprovou hoje (22/6) a alteração em um artigo da Resolução ANP nº 777/2019, que regulamenta a atividade de comércio exterior de biocombustíveis, petróleo e seus derivados e derivados de gás natural, além de disciplinar o procedimento de anuência prévia dos pedidos de importação e exportação. Com a alteração no artigo 16, passa a ser explícita a participação do agente de comércio exterior (importador) nas importações de correntes de hidrocarbonetos líquidos destinadas à formulação de combustíveis.
A ANP identificou erro na redação do artigo original quando de sua aprovação pela Diretoria Colegiada em 2019. Apesar de expressamente acatadas contribuições recebidas em consulta pública no sentido de permitir que agentes de comercio exterior importem correntes de hidrocarbonetos líquidos para formulação de combustíveis, a redação final do artigo acabou por excluir de forma comprovadamente equivocada esse acatamento.
A alteração do texto foi objeto de decisão ad referendum por parte da Diretoria 2, à qual está vinculada a área técnica responsável por essa atividade, a qual se manifestou favoravelmente à correção textual. Hoje, a Diretoria Colegiada referendou essa decisão, além de convalidar todas as licenças de importação deferidas pela Agência para os agentes de comércio exterior desde a publicação da resolução.
As correntes de hidrocarbonetos líquidos importadas destinadas à formulação de combustíveis somente poderão ser comercializadas pelos importadores com refinadores de petróleo, centrais de matérias primas petroquímicas e formuladores de combustíveis autorizados pela ANP.
Assessoria de Imprensa da ANP
Siga a ANP nas redes:
twitter.com/anpgovbr
facebook.com/ANPgovbr
instagram.com/anpgovbr
linkedin.com/company/agencia-nacional-do-petroleo
Deliberações da 590ª Reunião da Diretoria Colegiada
Entre os temas tratados, novos acordos do Parceiros da Cidadania e a aprovação do índice de reajuste 2023 para os planos individuaisCompartilhe:
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência
Publicado em 22/06/2023 16h11
AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou, na segunda-feira (12/06), a 590ª Reunião da Diretoria Colegiada (DICOL). O encontro contou com a presença dos diretores Paulo Rebello (presidente e Gestão), Alexandre Fioranelli (Normas e Habilitação dos Produtos), Eliane Medeiros (Fiscalização), Jorge Aquino (Normas e Habilitação das Operadoras), Maurício Nunes (Desenvolvimento Setorial) e do procurador federal junto à ANS, Daniel Tostes.
O evento virtual foi transmitido ao vivo pela página da reguladora no YouTube e pode ser conferido na íntegra. Clique aqui para assisti-lo.
1) ITEM DIOPE – O diretor Jorge Aquino propôs a apreciação da Resolução Regimental que altera a estrutura organizacional e transforma cargos comissionados e comissionados técnicos no âmbito da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras, para melhor distribuição das atividades, sem alteração de despesas e com aval do setor de Recursos Humanos da Agência. Aquino adiantou que, após ser apreciado, a resolução seria encaminhada para avaliação da Procuradoria Federal (PROGE) junto à ANS. Os diretores concordaram com a proposta.
2) ITEM DIGES – O diretor-presidente Paulo Rebello levou para os seus pares a aprovação da Resolução Administrativa sobre a Política de Desenvolvimento de Pessoas, convidando o gerente de Recursos Humanos da ANS, Carlos Alberto Lima, para apresentar a proposta. Ele explicou que a proposta foi submetida à PROGE e pediu que a coordenadora de Carreira e Desenvolvimento, Patrícia Vieira, detalhasse as mudanças no normativo. Em resumo, a resolução aborda a política de capacitação, estabelecendo diretrizes, regras gerais e critérios para as ações de capacitação e de desenvolvimento dos servidores. Os diretores elogiaram a iniciativa e aprovaram a resolução.
3) ITEM DIFIS – A diretora Eliane Medeiros pautou a aprovação de alteração regimental no âmbito da DIFIS em continuidade à deliberação ocorrida na 589ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, por conta de questões administrativas. Em um dos casos, há um impedimento relacionado ao uso de uma sigla já existente, por conta de limitações do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), de forma que a nova Coordenadoria de Fiscalização Planejada – até então identificada como COFIP – passará a se chamar COPLA. Ela salientou que a norma terá vigência a partir de 03/07/2023. Os diretores aprovaram as alterações na forma apresentada.
4) ITEM DIFIS – Eliane Medeiros também propôs a aprovação da extinção da fase de classificação residual das demandas no fluxo da Notificação de Intermediação Preliminar (NIP). Convidado a detalhar o assunto, o assessor normativo da DIFIS, Gustavo Junqueira, explicou que o objetivo era proporcionar uma melhor entrega do serviço oferecido pela Agência à sociedade, por meio da etapa procedimental que não vem se mostrando efetiva na comparação entre custos e resultados. Após a explanação, os diretores concordaram com a proposta.
5 e 6) ITEM DIFIS – Eliane apresentou aos demais diretores os acordos de Cooperação Técnica da ANS com o Ministério Público do Estado do Ceará e com o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, no âmbito do Programa Parceiros da Cidadania. Os termos têm vigência de 36 meses e nenhum deles envolve aplicação de recursos financeiros pelas partes. Submetidos os itens, a Colegiada aprovou por unanimidade a celebração dos acordos.
7) ITEM DIPRO – O diretor Alexandre Fioranelli encaminhou para aprovação resolução normativa que altera a RN 559/2022, solicitando que a diretora-adjunta da DIPRO, Carla Soares, abordasse o tema. Ela explicou que na revisão do estoque regulatório, o dispositivo que trata do envio dos arquivos do Sistema de Informações de Produtos (SIP) pelo Programa Transmissor de Arquivos (PTA) não foi expressamente revogado, sendo que o SIP estava sendo enviado, desde 2011, pelo e-Protocolo. Desta forma, houve a necessidade de revogação expressa quanto ao envio do SIP pelo PTA. A proposta teve aprovação de todos os diretores.
8) ITEM EXTRAPAUTA DIPRO – Fioranelli também pautou a abertura de Consulta Pública, de 15/06 a 04/07/2023, para colher contribuições referentes às propostas de incorporação ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde das seguintes tecnologias:
– implante subdérmico hormonal para contracepção em mulheres de 18 a 25 anos; e
– ofatumumabe, medicamento para o tratamento de adultos com esclerose múltipla recorrente, que falharam ou que têm contraindicação ao uso de natalizumabe.
Pautou também a realização de Audiência Pública, em 22/06, visando à colheita de contribuições sobre o implante subdérmico hormonal para contracepção, uma vez que a proposta de incorporação recebeu recomendação preliminar desfavorável à incorporação.
O coordenador de Gestão de Tecnologias em Saúde da ANS, Carlos Rezende, apresentou as propostas discutidas na 16ª Reunião Técnica da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde), ocorrida em maio. Os diretores concordaram com as medidas na forma apresentada.
9) ITEM EXTRAPAUTA DIPRO – O diretor Alexandre Fioranelli apresentouo índice máximo de 9,63% para o reajuste anual para os planos de saúde individuais ou familiares, contratados na vigência da Lei 9.656/98 ou a ela adaptados, no período de 1º/05/2023 a 30/04/2024. Ele salientou, ainda, que o cálculo foi apreciado pelo Ministério da Fazenda. O coordenador de Modelo Econômico-Financeiro dos Produtos, Heitor Werneck, detalhou a metodologia utilizada e mostrou os elementos e impactos que compuseram o índice proposto. Os diretores destacaram a importância dos procedimentos técnicos aplicados e aprovaram o percentual de reajuste. Clique aqui para saber mais sobre o reajuste.
BLOCÃO – Paulo Rebello pautou 213 processos administrativos, sendo 126 processos sancionadores, 67 processos de ressarcimento ao SUS, sete processos de taxa de saúde suplementar e 13 processos de parcelamento de ressarcimento ao SUS, sendo aprovados pelos diretores todos aqueles que não tenham qualquer tipo de impedimento.
ANS divulga dados econômico-financeiros relativos ao 1º trimestre de 2023
Resultados do setor de planos de saúde podem ser consultados no portal da AgênciaCompartilhe:
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência
Publicado em 22/06/2023 09h38
AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que estão disponíveis em seu portal os dados econômico-financeiros relativos ao 1º trimestre de 2023. As informações podem ser consultadas nas novas edições do Painel Contábil da Saúde Suplementar e do Prisma Econômico-Financeiro da Saúde Suplementar.
“Por meio de nossas publicações, estamos buscando monitorar e diagnosticar da melhor forma possível o desempenho do mercado e o que o afeta positiva ou negativamente. Esse trabalho é fundamental para a tomada de decisões da ANS e a segurança de todos os que contribuem com suas mensalidades para um plano de saúde”, ressalta o diretor de Normas e Habilitação das Operadoras, Jorge Aquino.
As informações financeiras enviadas pelas operadoras de planos de saúde à ANS demonstram que o setor registrou lucro líquido de R$ 968 milhões. Em termos relativos, esse resultado equivale a aproximadamente 1,45% da receita efetiva de operações de saúde – principal negócio do setor –, que foi de R$ 66,8 bilhões no 1º trimestre de 2023. Ou seja, para cada R$ 100,00 de receita efetiva de saúde no período, o setor teve no período cerca de R$ 1,45 de lucro ou sobra.
Nos números agregados por segmentos regulados pela ANS, o resultado líquido do setor foi positivo para todos os segmentos: as administradoras de benefícios registraram superávit trimestral de R$ 145,5 milhões; as operadoras exclusivamente odontológicas (OPS OD) R$ 202 milhões (cerca de 20,5% da sua receita efetiva planos odontológicos); e as médico-hospitalares (OPS MH) R$ 620,6 milhões (0,95% da receita efetiva de seus planos).
Resultado líquido – 1º trimestre de 2023
Fonte: ANS – Documento de Informações Periódicas (DIOPS), 1º trimestre de 2023.
Em relação ao resultado operacional, seguindo a dinâmica já observada em 2022, as operadoras médico-hospitalares (principal segmento do setor) fecharam o primeiro trimestre de 2023 com déficit de R$ 1,7 bilhão. Esse prejuízo operacional foi compensado pelo resultado financeiro recorde de R$ 2,5 bilhões advindo da remuneração das suas aplicações financeiras, que acumulam ao final do período pouco mais de R$ 102,6 bilhões.
O principal aspecto que explica o desempenho nas operadoras médico-hospitalares do setor continua sendo a sinistralidade, que fechou o trimestre em 87,2% (cerca de 1,2% p.p. acima daquela apurada no 1º trimestre de 2022). Tal resultado foi fortemente impulsionado por algumas das maiores operadoras do país e ilustra que mais de 87% das receitas advindas das mensalidades são “consumidas” com as despesas assistenciais. No Painel Contábil, também é possível consultar o desempenho por operadora de plano de saúde.
Importante destacar que a sinistralidade observada nos primeiros trimestres de 2018 e 2019 não superava 82%. Os altos patamares pós-Covid podem ser explicados mais em razão da lenta recomposição das receitas dos planos – principalmente das grandes operadoras –, do que pela variação das despesas assistenciais pelo aumento da utilização dos serviços de saúde. Sobre este aspecto, cabe ressaltar que neste trimestre foi observada reversão dessa tendência, com a receita (ajustada pela inflação do período observado) subindo mais que a despesa assistencial (também ajustada pela inflação).
Entenda os conceitos
Resultado operacional é a diferença entre as receitas e despesas da operação de saúde (receita das contraprestações e outras receitas operacionais deduzidas as despesas assistenciais, administrativas, de comercialização e outras despesas operacionais).
Resultado financeiro: é a diferença entre as receitas e despesas financeiras.
Resultado líquido: é a soma dos resultados resultado operacional, financeiro e patrimonial, acrescidos do efeito de impostos e participações.
Sobre os painéis dinâmicos
Painel Contábil da Saúde Suplementar
Trata-se de uma ferramenta que apresenta os dados das demonstrações contábeis de todas as operadoras de planos de saúde. Disponibiliza dados de ativo, passivo, receitas, despesas e resultados e, a partir dessas informações, detalha indicadores que ajudam a compreender a evolução das contas setoriais. Permite a consulta a dados agrupados de todo o setor, por operadora, modalidade e porte.
Prisma Econômico-Financeiro da Saúde Suplementar
O Prisma é dividido em três grandes grupos: Dados Consolidados do Setor de Saúde Suplementar, Ativos Garantidores e Provisões Técnicas e Indicadores Econômico-Financeiros (ponderados e não ponderados). Apresenta a evolução dos dados econômico-financeiros do setor de forma consolidada e por modalidade de operadoras de planos de saúde. A novidade nessa atualização é a inclusão dos indicadores de prazo médio de pagamento e de recebimento.
Faixa para uso do serviço móvel de quinta geração está disponível para que as prestadoras possam atender a maioria dos brasileiros
Faixa de 3,5 GHz está liberada em 1.610 municípios, nos quais vivem 66,4% da populaçãoCompartilhe:
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência
Publicado em 23/06/2023 08h14 Atualizado em 23/06/2023 09h11
Em 4 de julho de 2022, o setor de telecomunicações brasileiro entrava em uma nova fase. Naquele dia, o Grupo de Acompanhamento da Implantação das Soluções para os Problemas de Interferência na Faixa de 3.625 a 3.700 MHz (GAISPI) autorizava as prestadoras que adquiriram lotes na faixa de 3,5 GHz a solicitar à Anatel o licenciamento e ativação de estações de 5G nessa faixa em Brasília/DF. Era a primeira capital do País em que o serviço móvel de quinta geração estaria disponível.
Começava naquele instante um acelerado movimento de liberação da faixa de 3,5 GHz que, quase um ano depois, exibe números relevantes: 1.610 municípios, nos quais vivem 141 milhões de brasileiros (66,4% da população do País), estão aptos a se beneficiar de uma tecnologia de ponta. O País hoje está na vanguarda internacional das telecomunicações: possui mais de 12 mil estações de quinta geração instaladas, a maior rede do mundo de 5G standalone, padrão que oferece ao usuário melhor experiência no uso da internet móvel, abre definitivamente as portas da conectividades para nova economia digital e oportunidades de novos modelos de negócios para todas cadeias produtivas e verticais, como agro, indústria, educação, segurança e parcerias público-privadas
“Prestes a completar um ano de implantação no Brasil, o 5G, em sua fase inicial, é um sucesso, com um crescimento de usuários quase três vezes maior que o da tecnologia 4G no mesmo período, superando as expectativas. A velocidade de conexão foi bem recebida pela população que mostra interesse no avanço tecnológico”, afirma o presidente do GAISPI, o conselheiro da Anatel Moisés Moreira.
Ele ressalta que a demanda da população e o notável esforço conjunto de todos os agentes envolvidos neste processo ( Anatel/Gaispi e EAF) garantiram que 100%, das capitais e os municípios com mais de 500 mil habitantes fossem beneficiados com a tecnologia, bem antes do tempo previsto (2025).
“A liberação do 5G para os municípios com até 200 mil habitantes continua e já cobriu mais de 67% dos 1.103 municípios deste porte”, informa. O conselheiro destaca ainda que há o compromisso do GAISPI com o restante das cidades com mais de 100 mil habitantes (1.377), que serão liberadas o mais rápido possível, assim como as demais cidades brasileiras.
Na sua avaliação, o Brasil se encontra diante de uma oportunidade única de impulsionar seu desenvolvimento tecnológico e econômico por meio do 5G. “Com um planejamento estratégico adequado, parcerias público-privadas sólidas e investimentos em pesquisa e inovação, o país pode se tornar um líder na adoção e na exploração dessa nova era de conectividade. O futuro está à nossa frente e o 5G será um catalisador para uma sociedade mais conectada, inteligente e próspera”, afirma.
PAINEL DE DADOS
Para facilitar o acompanhamento dos municípios liberados, o GAISPI disponibiliza painel de dados apresentando os municípios em que a faixa de 3,5 GHz já se encontra liberada e, também, o planejamento aprovado pelo GAISPI para as próximas liberações.
Os municípios com a faixa já liberada, as cidades, os bairros e a quantidade de estações licenciadas do 5G standalone na faixa de 3,5 GHz, bem como os aparelhos celulares certificados para uso de 5G, podem ser consultados nos dashboards disponibilizados no painel de dados da Anatel:
PARABÓLICAS
O GAISPI segue diretrizes do Edital do 5G e abrange municípios onde a Entidade Administradora da Faixa de 3,5 GHz (EAF- conhecida também como Siga Antenado) já iniciou a migração da recepção do sinal de televisão aberta e gratuita por meio de antenas parabólicas na banda C satelital para a banda Ku e concluiu as ações necessárias para a desocupação desta faixa por sistemas do Serviço Fixo por Satélite (FSS), tendo instalado os filtros para a mitigação de interferências em todas as estações do FSS impactadas.
Quem recebe as transmissões da TV Aberta pela antena parabólica precisa adaptar o equipamento para evitar eventuais interferências. Inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que recebem sinal da TV aberta por parabólica podem solicitar o kit gratuito para a adaptação do equipamento à Siga Antenado.
É fundamental que seja realizado agendamento para a instalação dos novos equipamentos. Mais informações estão disponíveis no site da Siga Antenado. Também está disponível o telefone 0800-729-2404.
Faltam 2 semanas para o fim da tomada de subsídios sobre elaboração da norma de referência para reajuste tarifário dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário
Compartilhe:
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência
Publicado em 22/06/2023 17h22
Informações sobre a Tomada de Subsídios nº 05/2023
Com o novo marco legal do saneamento, a Lei nº 14.026/2020, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) recebeu a competência para editar normas de referência (NR) sobre os serviços de saneamento. Nesse contexto a ANA está realizando a Tomada de Subsídios nº 05/2023 para receber sugestões da sociedade para o planejamento do Relatório de Análise de Impacto Regulatório (RAIR) e da norma de referência sobre reajuste tarifário para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. As contribuições serão recebidas até as 18h do dia 6 de julho, uma quinta-feira, por meio do Sistema de Participação Social da ANA: https://participacao-social.ana.gov.br/Consulta/138.
A Tomada de Subsídios nº 05/2023 é direcionada às agências reguladoras infranacionais, Associação Brasileira de Agências de Regulação (ABAR), entidades do governo federal, entidades de financiamento do setor, Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), representação dos prestadores e da indústria, agentes do mercado financeiro e consultores, associações setoriais, instituições acadêmicas e órgãos de defesa da concorrência.
De acordo com a Lei nº 14.026/2020, que atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984/2000, a ANA deverá editar normas contendo diretrizes para dimensões técnicas, econômicas e sociais da prestação de serviços públicos de saneamento básico. Nesse contexto as entidades reguladoras infranacionais – municipais, intermunicipais, estaduais e distrital – deverão editar suas próprias normas considerando as diretrizes das NRs editadas pela Agência.
Na regulação tarifária serão abordados os seguintes aspectos: regime; estrutura e níveis tarifários; procedimentos e prazos de sua fixação; além de reajuste e revisão. Ainda sobre o reajuste, seu objetivo é recompor a perda inflacionária e não deixar que a capacidade de investimento e prestação de serviço pelo operador seja afetada.
Para mais informações, envie e-mail para rene.gontijo@ana.gov.br.
ANA e o marco legal do saneamento básico
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência contendo diretrizes para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços. Para saber mais sobre a competência da ANA na regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.
Estagiária Gabi Siqueira sob supervisão de Raylton Alves
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)