Aprovada abertura de consulta pública para terminal em Santana
Diretores aprovam ainda a construção e operação de dois TUPs e uma instalação de apoio marítimoCompartilhe:
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Publicado em 19/06/2023 17h38
Crédito: Companhia Docas de Santana
Brasília 19/06/2023 – A diretoria aprovou abertura de audiência e consulta pública para obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos estudos para arrendamento da instalação portuária denominada MCP03, no Porto Organizado de Santana (AP). A decisão foi aprovada na Reunião Ordinária de Diretoria (ROD), na quinta-feira (15).
De acordo com o relator do processo, diretor Alber Vasconcelos, o terminal será destinado a movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais, em especial soja e milho. Em seu voto, o diretor explicou sobre os valores a serem investidos no terminal.
“A estimativa é que na área brownfield de 11.680 m² sejam investidos cerca de R$ 89 milhões, dos quais R$ 20 milhões serão somente em melhorias da infraestrutura existente. O terminal também terá uma capacidade dinâmica de movimentação de um milhão de toneladas”, relatou.
O período de contribuição será definido nos próximos dias e publicado no Diário Oficial da União (DOU).
Terminais privados
A diretoria aprovou ainda a construção e exploração de Terminal de Uso Privado (TUP) localizado no município de Acará (PA), destinado à movimentação e armazenagem de granel líquido (derivados de petróleo) provenientes e/ou destinados ao transporte aquaviário.
Segundo a relatora do processo, diretora Flávia Takafashi, o empreendimento está localizado em uma área total de aproximadamente 45.175 m² com estimativa de movimentação de 120.000 m³/ano e capacidade estática de armazenagem de 1.972 m³. Para a sua implantação a autorizada deverá investir pouco mais de R$ 18 milhões.
Também foi aprovado um requerimento de Autorização para construção e exploração de TUP, no município de Corumbá (MS). Em seu voto, o relator do processo, diretor Lima Filho, explicou que a autorizada prevê investimentos de R$ 128 milhões e uma área de cerca de 1 milhão de m² destinada à movimentação de minério de ferro e manganês.
Instalação de apoio
Os diretores aprovaram um requerimento para instalação de apoio ao transporte aquaviário formulado pela empresa ERAM ESTALEIRO RIO AMAZONAS LTDA. A área, de 60,56 hectares, está situada na Margem Direita do Rio Tarumã (AM), e será destinada exclusivamente à construção e/ou reparação naval. O relator do processo foi o diretor Caio Farias.
Liberação de operação
Foi publicado no DOU desta segunda-feira (16) a autorização de Termo de Liberação de Operação (TLO) à empresa IMERYS RIO CAPIM CAULIM S.A., a dar início à operação integral do TUP denominado “Porto Murucupi”, localizado no município de Barcarena (PA), para a movimentação de granel sólido.
A autorização não desonera a empresa do atendimento aos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Corpo de Bombeiros e ao Órgão de Meio Ambiente.
Agência publica Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório 2023-2026
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Publicado em 19/06/2023 08h26 Atualizado em 19/06/2023 09h29
Sede da ANA em Brasília – Foto: Raylton Alves / Banco de Imagens ANA
AAgência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 19 de junho, a Resolução ANA nº 158/2023. O documento aprova a Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) para o período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026.
A ARR é uma das etapas do ciclo de regulação que busca avaliar o desempenho da ação regulatória de forma transparente e com base em evidências. Esta é uma ferramenta destinada a aperfeiçoar a ação regulatória, contribuindo para a atuação ANA, além de promover a prestação de contas e aumentar a transparência da regulação realizada pela Agência junto à sociedade.
Após o processo de implementação da regulação, é por meio da ARR que acontece a avaliação se a ação regulatória está atingindo os objetivos pretendidos, quais os efeitos da regulação a partir da análise de dados e se são necessários ajustes no modelo regulatório vigente na ANA. Conforme o Decreto nº 10.411/2020, é obrigatória a elaboração da Agenda de ARR no primeiro ano de cada mandato presidencial e ela deverá ser concluída até o último ano daquele mandato.
Ao todo são 14 resoluções que passarão pelo processo de avaliação no período, sendo 12 temas incluídos pela obrigatoriedade de realização de ARR, quando há dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) em razão de urgência, como é o caso da Resolução ANA nº 77/2021, que declara situação de escassez quantitativa dos recursos hídricos na Região Hidrográfica do Paraná. Além dessas, foi incluído um tema em virtude da previsão de ARR no corpo do ato normativo. É a Resolução ANA nº 70/2021, que estabeleceu as condições para a operação do Sistema Hídrico do Rio Tocantins que estão vigentes desde 1º de dezembro de 2021.
Outro normativo que passará pela avaliação é um tema eletivo sugerido por área técnica da ANA. Trata-se da Resolução Conjunta ANA/IBAMA nº 100/2021, que estabelece critérios para a delimitação do reservatório, proteção ou realocação de áreas urbanas ou rurais, infraestruturas e demais áreas sob o efeito de remanso de reservatórios nos procedimentos de licenciamento ambiental federal de novos aproveitamentos hidrelétricos em cursos d ́água de domínio da União (interestaduais, transfronteiriços e reservatórios federais). A Resolução também trata do intercâmbio de informações e padronização de exigências e procedimentos a serem adotados pela ANA e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
Além disso, a Diretoria Colegiada da ANA poderá deliberar, a qualquer momento, sobre a inclusão ou exclusão de temas na Agenda.
A Resolução ANA nº 158/2023 entra em vigor em 1º de julho e a Agenda de ARR 2023-2026 será publicada no site da ANA. A Agenda será concluída com a publicação da última ARR, prevista para terminar até 31 de dezembro de 2026.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
ANEEL aprova reajuste nas tarifas da Energisa Minas Rio
Distribuidora atende cerca de 597 mil unidades consumidoras.Compartilhe:
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Publicado em 20/06/2023 13h48
AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (20/6), em Reunião Pública Ordinária (POR), o Reajuste Tarifário Anual de 2023 da concessionária Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR. A EMR, sediada na cidade de Cataguases – MG, atende aproximadamente a 597 mil unidades consumidoras.
Em 27 de agosto de 2021, a Energisa S.A. requereu autorização para o agrupamento das concessões de distribuição de energia elétrica da Energisa Minas Gerais – EMG, objeto do Contrato de Concessão nº 040/1999, e da Energisa Nova Friburgo – ENF, referente ao Contrato de Concessão nº 042/1999, a partir de 1º de outubro de 2022.
Em maio de 2022, a Diretoria da ANEEL decidiu por instaurar a Consulta Pública nº 25/2022, para obter contribuições para o aprimoramento da proposta de agrupamento das áreas de concessão em referência. Em 13 de setembro, foi publicada a Resolução Autorizativa nº 12.1772, que aprovou o agrupamento das áreas de concessão atendidas pelas EMG e ENF, sujeitas a controle acionário comum.
As tarifas da concessionária, que entram em vigor a partir da próxima quinta-feira (22/6), foram reajustadas nos seguintes índices, primeiramente na da Energisa Minas Gerais:
Empresa | Consumidores residenciais – B1 |
EMG | 5,47% |
Classe de Consumo – Consumidores cativos | ||
Baixa tensão em média | Alta tensão em média | Efeito Médio para o consumidor |
6,17% | -3,01% | 4,05% |
Já os índices da Energisa Nova Friburgo ficaram da seguinte forma:
Empresa | Consumidores residenciais – B1 |
ENF | -2,20% |
Classe de Consumo – Consumidores cativos | ||
Baixa tensão em média | Alta tensão em média | Efeito Médio para o consumidor |
-2,09% | -3,30% | -2,31% |
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.
Aprovada abertura de consulta pública para regulamentação da Olimpíada Nacional de Eficiência Energética – ONEE
Iniciativa visa promover a conscientização sobre o uso racional da energia elétrica em competição entre estudantes e estimular a capacitação de professores sobre o tema
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Publicado em 20/06/2023 13h41
AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou em reunião pública da diretoria colegiada, realizada nesta terça-feira (20/6), a abertura da Consulta Pública N°021/2023 para receber contribuições à proposta de regulamentação da Olimpíada Nacional de Eficiência Energética (ONEE), no âmbito do Programa de Eficiência Energética regulado pela ANEEL (Lei Nº 9.991/2000). A iniciativa tem como objetivo principal promover o conceito de Eficiência Energética entre os jovens, estimular a capacitação de professores e inserir a prática da eficiência energética no cotidiano das escolas.
A ONEE, iniciada em 2018, foi desenvolvida inicialmente em conjunto com a Neoenergia Coelba, Enel Distribuição Ceará, EDP Espírito Santo e RGE. A iniciativa foi implantada em duas edições piloto nos anos de 2021 e 2022, obteve ampla adesão, e se mostrou promissora para a continuidade do projeto. A proposta é que seja realizada anualmente cada edição da olimpíada custeada pelo Programa de Eficiência Energética (PEE), de forma cooperada entre as distribuidoras de energia elétrica que aderirem. Além disso, a ANEEL busca aprimorar a metodologia de mensuração de resultados para avaliar de forma direta e indireta os benefícios energéticos alcançados.
A consulta pública tem como objetivo receber durante um período de 45 dias contribuições da sociedade em relação às proposições de alteração do Módulo 4 dos Procedimentos do Programa de Eficiência Energética (PROPEE) e da Resolução Normativa nº 920/2021. Entre os principais pontos a serem discutidos estão o formato de governança, apresentação da proposta, as formas de avaliação de resultados e o orçamento para premiação dos participantes de destaque, além do fomento à contrapartida.
A expectativa é que a regulamentação da ONEE proporcione uma educação sobre energia elétrica mais ampla e eficiente, preparando os estudantes para lidar com os desafios da transição energética e contribuindo para a criação de uma geração de consumidores conscientes. A abertura da consulta pública possibilita que a sociedade e os interessados na temática energética participem ativamente do processo de regulamentação, enviando suas contribuições e sugestões para aperfeiçoar a proposta, que será objeto de Análise de Resultado Regulatório para avaliação dos impactos e efeitos para futuro aprimoramento.
As informações detalhadas sobre a consulta pública poderão ser acessadas no site da ANEEL no seguinte link: https://antigo.aneel.gov.br/consultas-publicas, no espaço da consulta pública 021/2023. Os interessados em contribuir com o processo deverão fazer as sugestões por meio de formulário eletrônico a ser disponibilizado no espaço dessa consulta pública. Haverá ainda no dia 27/7 sessão virtual de audiência pública para receber contribuições da sociedade.
ANEEL aprova Reajuste Tarifário Anual da Copel Distribuição
Os novos índices passam a vigorar a partir do próximo sábado (24/6).Compartilhe:
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Publicado em 20/06/2023 11h32
ADiretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (20/6), o Reajuste Tarifário Anual da Companhia Paranaense de Energia (Copel). A distribuidora atende a cerca de 5 milhões de unidades consumidoras paranaenses.
As tarifas da concessionária, que entram em vigor a partir do próximo sábado (24/6), foram reajustadas nos seguintes índices:
Empresa | Consumidores residenciais – B1 |
Copel | 10,96% |
Classe de Consumo – Consumidores cativos | ||
Baixa tensão em média | Alta tensão em média | Efeito Médio para o consumidor |
11,73% | 8,31% | 10,50% |
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
Os fatores que mais impactaram no cálculo da revisão foram os custos com transporte, encargos setoriais e retirada de componentes financeiros estabelecidos no último processo tarifário.
Também foram aprovados os limites para os indicadores de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) da distribuidora para o período de 2024 a 2028.
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.