Nota à imprensa
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Publicado em 11/04/2023 13h27 Atualizado em 11/04/2023 15h58
AANEEL esclarece que a Ação de Tutela Cautelar solicitada pela Light S.A. (holding), Light Serviços de Eletricidade S.A. (distribuidora) e a Light Energia S.A. (geração e comercialização) perante o Poder Judiciário trata de suspensão temporária de obrigações financeiras e requerimento de instauração de mediação coletiva entre as empresas do Grupo Light e os credores das referidas obrigações financeiras.
Importante esclarecer que nenhuma obrigação intrassetorial teve seus pagamentos suspensos ou postergados, o que inclui contratos da distribuidora com geradores, transmissores e o pagamento dos encargos setoriais. Também estão preservadas integralmente as obrigações com fornecedores de serviços, equipamentos, mão de obra e funcionários.
Toda a atuação administrativa e judicial da ANEEL se dará no sentido de proteger o interesse público, assegurando a prestação adequada do serviço de distribuição de energia elétrica e o equilíbrio econômico-financeiro da concessão, nos termos do contrato de concessão assinado e vigente até 4 de junho de 2026.
Na esfera administrativa, mesmo antes da publicação do resultado do quarto trimestre de 2022, a ANEEL colocou a Light num regime diferenciado de acompanhamento de seus indicadores econômico-financeiros denominado Plano de Resultados, por meio do qual a Light pactua com a ANEEL as ações necessárias para assegurar a sustentabilidade da concessão, que serão acompanhadas de perto por esta Agência.
Nesse contexto, a ANEEL seguirá monitorando as condições econômico-financeiras da distribuidora, inclusive quanto à adimplência com todas as obrigações intrasetoriais, e adotará as medidas necessárias, preventivas e/ou coercitivas, para assegurar a prestação adequada do serviço de distribuição de energia elétrica na área de concessão da Light.
RenovaBio: ANP divulga metas definitivas para as distribuidoras em 2023
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Publicado em 11/04/2023 11h39
AANP publicou em 3/4, no Diário Oficial da União, despacho com as metas individuais compulsórias de 2023 a serem cumpridas pelas distribuidoras, no âmbito do RenovaBio, a Política Nacional de Biocombustíveis.
As metas individuais foram calculadas a partir da meta compulsória anual de 37,47 milhões de CBIOs (Créditos de Descarbonização) definida pela Resolução CNPE nº 13, de 08 de dezembro 2022, para o ano de 2023. A participação de mercado de cada distribuidor de combustíveis na comercialização dos combustíveis fósseis foi calculada conforme metodologia descrita no art. 6º da Resolução ANP nº 791/2019.
Antes da individualização das metas anuais de cada distribuidor, deve ser reduzida da meta anual estabelecida pela CNPE, a quantidade de CBIOs retirados definitivamente de circulação do mercado no ano anterior (2022) por partes não obrigadas ao cumprimento de metas do RenovaBio. No entanto, de 1/1/2022 até 31/12/2022, não houve aposentadoria de CBIOs por partes não obrigadas.
As metas são cumpridas pelas distribuidoras por meio da aposentadoria (retirada de circulação) dos CBIOs, em quantidade correspondente à sua meta. De acordo com o Decreto 11.141/2022, o prazo para a comprovação do cumprimento das metas de 2023 se encerra em 31 de março do próximo ano.
O que são CBIOs
Os Créditos de Descarbonização (CBIOs) são ativos ambientais emitidos por produtores de biocombustíveis em quantidade proporcional à nota de eficiência de sua produção certificada e do volume de biocombustível comercializado. Um CBIO equivale a uma tonelada de gases de efeito estufa não emitidos para atmosfera devido ao uso de biocombustível em substituição aos combustíveis fósseis.
São comercializados pelos produtores de biocombustíveis na Bolsa de Valores brasileira (B3), a serem adquiridos pelas distribuidoras para cumprimento de suas metas individuais, ou mesmo por terceiros não obrigados interessados nessa comercialização.
+ Veja o Despacho nº 322/2023 na íntegra, no DOU, com as metas de cada distribuidora
+ Veja também as metas para 2023 no Portal da ANP
+ Veja mais informações sobre o RenovaBio
Laboratórios tem até hoje (11/4) para se inscrever no Programa de Comparação Interlaboratorial de Lubrificantes da ANP
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Publicado em 11/04/2023 11h34
Encerram-se hoje (11/4) as inscrições para a 10ª edição do Programa de Comparação Interlaboratorial em Lubrificantes, organizada pelo Centro de Pesquisas e Análises Tecnológicas (CPT) da ANP. A edição, que terá início ainda em abril, terá como item de análise uma amostra de óleo lubrificante automotivo.
Os programas interlaboratoriais são uma das ferramentas utilizadas pela ANP para verificar se os laboratórios de análise da qualidade de combustíveis e lubrificantes observam as normas e as boas práticas exigidas. No Programa de Comparação Interlaboratorial em Lubrificantes, a avaliação é feita por meio de comparativos de resultados de ensaios realizados nas amostras fornecidas pelo CPT, a fim de aferir o desempenho dos laboratórios participantes.
A participação nos programas interlaboratoriais da ANP é gratuita, e as inscrições estão abertas a qualquer laboratório. O número de vagas é limitado e serão aplicados os seguintes critérios de prioridade de inscrição: 1º) laboratórios que realizem o maior número de parâmetros; 2º) ordem de manifestação de interesse.
O formulário de inscrição pode ser acessado em: https://forms.office.com/r/VjVagu34px.
Nesse formulário, deverão ser assinalados os ensaios a serem realizados pelo laboratório. A confirmação da participação se dará após a Comissão Técnica do programa avaliar o formulário de inscrição e encaminhar ao laboratório o Protocolo de Instruções.
ANS realiza 15ª reunião da Cosaúde
Encontro acontece nos dias 18 e 19/04 a partir das 9h e será transmitido pelo canal da Agência no YouTubeCompartilhe:
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Publicado em 11/04/2023 10h58 Atualizado em 11/04/2023 11h04
AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) irá realizar, no dia 18/04, das 9h às 17h, e dia 19/04, das 9h às 11h, a 15ª Reunião Técnica da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde).
Nos encontros, a comissão irá analisar as contribuições realizadas pela sociedade na consulta pública nº 107 e as novas propostas de incorporação de tecnologias no Rol de Eventos e Procedimentos em Saúde, conforme programação abaixo:
Dia 18/04/2023
TURNO | TECNOLOGIA | INDICAÇÃO DE USO |
9h às 13h | UAT 87 – Lanadelumabe | Angioedema Hereditário: condição transmitida geneticamente que causa inchaço de início rápido, em um intervalo de minutos a poucas horas, que pode gerar graves crises até risco à vida. |
UAT 93 – Cloridrato de Ponatinibe | Resgate de LMC na falha ou intolerância a BTK de 2ª Geração: proposta de uso de outra medicação para pacientes com leucemia que já tentaram o tratamento com uso de remédios mais recentes com o objetivo de inibir uma das substâncias que favorecem o crescimento das células do tumor. | |
14h às 17h | UAT 71 – Olaparibe e Bevacizumabe (Análise das contribuições da CP 107) | Câncer de Ovário |
UAT 74 – Darolutamida e Docetaxel (Análise das contribuições da CP 107) | Câncer de Próstata |
Dia 19/04/2023
TURNO | TECNOLOGIA | INDICAÇÃO DE USO |
9h às 11h | UAT 92 – Levomalato de Cabozantinibe | Carcinoma diferenciado de tireóide avançado, refratário à radioiodoterapia |
A reunião é realizada pela plataforma Microsoft Teams e reservada aos membros da Comissão. Os demais interessados poderão acompanhar ao vivo pelo canal da ANS no Youtube, nos seguintes links:
Sobre a Cosaúde
A Cosaúde é composta por representantes indicados pelos membros da Câmara de Saúde Suplementar (CAMSS), conforme previsto na Resolução Normativa nº 474/21, que dispõe sobre a constituição e o funcionamento da Comissão. Seu objetivo é o assessoramento da ANS na definição da amplitude da cobertura assistencial no âmbito da saúde suplementar.
Anatel publica requisitos mínimos de segurança cibernética de equipamentos CPE
Requisitos serão obrigatórios a partir de março de 2024Compartilhe:
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Publicado em 11/04/2023 18h44
AAgência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou, por meio do Ato nº 2.436, de 7 de março de 2023, os requisitos mínimos mandatórios de segurança cibernética para avaliação da conformidade de equipamentos CPE (Customer Premises Equipment) empregados para conexão de assinantes à rede do provedor de serviços de internet.
Os requisitos serão mandatórios para a homologação dos equipamentos CPE a partir de 10 de março de 2024. Este prazo para entrada em vigor é necessário para que fabricantes adequem seus processos produtivos e para que importadores tenham prazo apropriado para ajustarem seus processos de aquisição de equipamentos.
Este instrumento visa tratar vulnerabilidades comuns nesta categoria de equipamentos, tais como as senhas padrão (iguais entre todas as unidades fabricadas) e a presença de portas/serviços de comunicação habilitados desnecessariamente, o que aumenta a superfície de ataque que pode ser explorada por agentes maliciosos.
Tais vulnerabilidades permitem que os equipamentos sejam acessados por agentes maliciosos via internet, possibilitando sua configuração ou a instalação de malwares que transformam os CPEs em vetores de ataque de negação de serviço (DDoS) ou expõem os dados pessoais e padrões de comportamento do usuário da internet.
A avaliação da conformidade dos equipamentos CPEs quanto aos requisitos do Ato nº 2.436/2023, visa mitigar tais vulnerabilidades, aumentando a segurança dos usuários da internet e das redes de telecomunicações.
Os requisitos exigem, ainda, que os fabricantes e fornecedores de CPEs tenham políticas claras de suporte ao produto, disponibilizem gratuitamente atualizações de segurança para os softwares dos equipamentos e possuam canais para notificação de vulnerabilidades descobertas por usuários ou especialistas.
Por ser a porta de acesso dos usuários ao ambiente da internet, considera-se essencial que os equipamentos CPE atendam requisitos mínimos de segurança e não exponham os usuários a riscos que, na maioria dos casos, não têm consciência de sua existência.