RAL 2023 traz mudanças na declaração de recursos e reservas minerais

ANM lança Guia de Preenchimento específico para as mudanças na tela “Recursos e Reservas Minerais” do Sistema RALWeb. Campanha de Declaração começa em 16 de janeiro.Compartilhe:

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Publicado em 16/01/2023 08h22

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AANM inicia em 16 de janeiro a Campanha de Declaração do Relatório Anual de Lavra 2023, com a liberação, no Sistema RALWeb, da criação, preenchimento e envio do RAL 2023, referente às atividades de lavra de todo o ano-base 2022. Este ano, a mudança mais importante no Sistema RALWeb foi a implementação da nova tela “Recursos e Reservas Minerais”, que substitui a antiga tela “Reservas Minerais”.

A partir do RAL 2023 (ano-base 2022), todos os declarantes do RAL devem adaptar as informações prestadas nesta nova tela ao disposto na Resolução ANM nº 94/2022, caso tenham no ano-base título autorizativo de lavra que envolva a aprovação de recursos e reservas minerais (Manifesto de Mina, Decreto de Lavra, Portaria de Lavra, Grupamento Mineiro, Consórcio de Mineração e Guia de Utilização em fase posterior à de pesquisa).

Para orientar todos os titulares destes direitos de lavra, a ANM disponibiliza para download o Guia de Preenchimento – Nova Tela de Recursos e Reservas – RAL 2023 (Ano-Base 2022), que dá aos usuários do Sistema RALWeb um passo-a-passo de preenchimento da nova tela. Elaborado em conjunto pelas áreas de Economia Mineral e Fiscalização da ANM, o Guia fornece orientações simples e objetivas para a declaração, além de links para toda a legislação que regulamentou a mudança nos conceitos de recursos e reservas minerais.

Com a entrada em vigor, em agosto de 2022, da nova metodologia de “Recursos e Reservas Minerais” da Resolução ANM nº 94/2022, o corpo mineral, que antes era definido apenas como “reserva” (medida, indicada e inferida), agora se classificam em RECURSOS e RESERVAS: as antigas reservas “medida”, “indicada” e “inferida” passam a ser “Recursos” (medido, indicado e inferido); e, além dos Recursos, o titular deve informar, a partir do RAL 2023 (ano-base 2022), as “Reservas”, que podem ser “prováveis” e “provadas”.

“As mudanças implementadas não alteram apenas nomenclaturas, mas fazem parte de uma adaptação gradual da quantificação do patrimônio mineral brasileiro aos padrões internacionalmente aceitos para recursos e reservas minerais, tendo como referência o Committee for Mineral Reserves International Reporting Standards (CRIRSCO), representado no Brasil pela Comissão Brasileira de Recursos e Reservas (CBRR)”, frisa Yuri Faria Pontual de Moraes, superintendente de Regulação Econômica e Governança Regulatória da ANM.

De acordo com a Portaria nº 155/2016, o prazo para entrega do RAL 2022 vai até o dia 15 de março de 2023 para os títulos autorizativos de lavra nos regimes de Portaria de Lavra, Registro de Licença com Plano de Aproveitamento Econômico (PAE), Manifesto de Mina, Permissão de Lavra Garimpeira, Guia de Utilização, Grupamento Mineiro e Consórcio de Mineração. Já para os detentores de Registro de Licença sem PAE, o prazo é o dia 31 de março de 2023. A Campanha de Declaração do RAL 2023 espera receber mais de 15 mil declarações.

O Sistema RALweb pode ser acessado 24 horas por dia e 7 dias por semana. Clicando na opção “Entrar com Gov.br”, o sistema envia o usuário automaticamente para o ambiente de login do Gov.br e, em seguida, para o Sistema de Dados Cadastrais da ANM (SDC), caso ainda não tenha sido realizado este cadastro ou seja preciso completar o seu preenchimento. Na tela seguinte, o declarante pode escolher a opção de acesso ao Sistema RALweb (como titular ou responsável técnico).

A ANM tem ainda um canal específico para esclarecimento de dúvidas e aviso de problemas técnicos no Sistema RALWeb, por meio do e-mail RAL@anm.gov.br.Categoria

Energia, Minerais e Combustíveis

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ANP publica painel dinâmico com informações sobre campos produtores

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Publicado em 16/01/2023 10h17

AANP publicou hoje (16/1) o Painel Dinâmico de Campos em Desenvolvimento e Produção, ferramenta interativa de Business Intelligence (BI) que contém informações gerais sobre as áreas contratadas que se encontram na fase de produção.  

O painel traz o quantitativo de áreas e informações detalhadas sobre elas, como a relação de participações de empresas atuais, operador, bacia, ambiente (mar ou terra), estado, rodada de licitação que deu origem ao campo, entre outras. É possível aplicar filtros por todas essas categorias. 

A fase de produção é a fase dos contratos em que as acumulações de petróleo e/ou gás natural descobertas e que tiveram sua viabilidade comercial comprovada dão origem a um campo produtor, sendo desenvolvidas e postas em produção para abastecer o mercado. 

A fase de produção divide-se em duas etapas:   

  • Etapa de desenvolvimento: quando toda a infraestrutura necessária à efetiva produção do campo é implantada. Neste momento são realizadas, por exemplo, a perfuração dos poços produtores, a instalação das plataformas de petróleo e a construção dos gasodutos e oleodutos que escoarão a produção. 
  • Etapa de produção: quando, com toda a infraestrutura já instalada, o campo passa a produzir petróleo e/ou gás para abastecer o mercado. Esta etapa é a mais longa de todo o ciclo de vida de um campo de petróleo, podendo se estender por décadas a depender da capacidade produtiva do campo.

+ Acesse o Painel Dinâmico de Campos em Desenvolvimento e Produção


Webinar internacional debate acesso à transmissão diante da expansão de geração renovável

Inscrições estão abertas para os interessados a partir desta segunda-feira (16/1)Compartilhe:

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Publicado em 16/01/2023 09h56 Atualizado em 16/01/2023 10h12

webinar

AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) promove no dia 3 de fevereiro o Webinar Internacional com o tema “Acesso à Transmissão no Cenário de Expansão de Geradores Renováveis – Experiências no Reino Unido e Estados Unidos”.  Os interessados poderão se inscrever pelo link (Inscrição).  O webinar ocorrerá em formato virtual com a plataforma a ser divulgada oportunamente.

O debate vai abordar os desafios que o segmento de transmissão vem enfrentando diante do cenário de grande expansão das fontes de geração eólica e solar no país. Esse cenário tem como característica o rápido desenvolvimento dos projetos de geração, com parques de potência escalável e alta dispersão geográfica, o que difere de usinas hidrelétricas ou termelétricas.

A experiência de instituições estrangeiras nessa área   poderá subsidiar a ANEEL na formulação de propostas para adaptar a regulação existente. O tema faz parte da Agenda Regulatória 2022-2023 da Agência.  Em novembro último, a ANEEL lançou Consulta Pública com Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre melhorias regulatórias nessa matéria. 

SERVIÇO:

Data: dia 3 de fevereiro de 2023, às 10h, horário de Brasília;
Instituições promotoras: ANEEL e convidados: Reino Unido (Ofgem) e Estados Unidos da América (Federal Energy Regulatory Commission – FERC); 

Programação 

Tema: Acesso à transmissão no cenário de expansão de geradores renováveis – Experiências no Reino Unido e Estados Unidos da América.

Sistema elétrico do país/região e suas características:

Como é o sistema elétrico atualmente?
Rede elétrica
Atores
Acesso à transmissão
Como é ordenada a fila de acesso?
Existe cobrança pela análise de acesso?
Existe cobrança pela reserva da rede?
Existe cobrança pelos investimentos necessários a conexão?
Existem garantias caso o acesso seja frustrado?

Acesso à transmissão no cenário de expansão de geradores renováveis: 

Quais problemas estão sendo enfrentados?
O que tem dado certo?
Existem discussões do setor elétrico a respeito?
Quais propostas de melhoria estão sendo discutidas?
Existem ações já implementadas?
Existem outras questões relevantes ao tema que podem ser compartilhadas? 

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Script to the subjects to be addressed: 

Subject: Transmission access in the renewable generator expansion scenario – Experiences in the United Kingdom and United States of America. 

The electric power system of the country/region and its characteristics:  

How does the electric system currently is? 

Electric grid

Stakeholders

Transmission access

How is the access line ordered? 

Are there charges for access analysis? 

Are there charges for network reservations? 

Are there charges for investments required for connection? 

Are there guarantees in case access is unsuccessful? 

Access to transmission in the renewable generator expansion scenario:  

What problems are being faced? 

What has worked? 

Are there discussions in the electric sector about this? 

What proposals for improvement are being discussed? 

Are there already implemented actions? 

Are there other issues relevant to the subject that can be shared?


ANEEL e prefeitura de SP analisam formas de atrair mais consumidores para a tarifa social

Cadastramento automático dos beneficiários é garantido desde janeiro de 2022Compartilhe:

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Publicado em 16/01/2023 09h03

ANEEL-e-prefeitura-de-SP-analisam-formas-de-atrair-mais-consumidores-para-a-tarifa-social

AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) vai analisar com a prefeitura de São Paulo e com a distribuidora Enel SP formas para atrair consumidores da capital paulista que tenham direito mas ainda não usufruem da tarifa social de energia elétrica. O tema foi discutido em encontro realizado nesta sexta-feira (13/1) entre o diretor-geral da ANEEL, Sandoval Feitosa, e o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes.

Dados da Agência indicam que 628,6 mil famílias no município de São Paulo já recebem o benefício da tarifa social. Número que representa 75,6% do total de 831,5 mil famílias com cadastro atualizado na base do Cadastro Único que atendem ao critério de renda determinado pela legislação, portanto aptos aos descontos na tarifa de energia elétrica.

O benefício é concedido automaticamente desde janeiro de 2022, após regulamentação, pela ANEEL, da lei 14.203/2021, que estabeleceu a obrigação da inscrição automática de famílias incluídas no Cadastro Único e no Benefício de Prestação Continuada (BPCD. Têm direito à Tarifa Social as famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa, e as famílias com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento – nesse caso com renda mensal de até três salários-mínimos. Também têm direito as famílias com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada.

Saiba mais em www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/tarifas/tarifa-social.


ANTT prorroga contribuições da AP nº 13/2022 sobre novo modelo de alocação de risco

O novo prazo vai até as 18 horas do dia 30/1, pelo Sistema ParticipANTTCompartilhe:

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Publicado em 16/01/2023 14h45

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AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) prorrogou as contribuições e sugestões para a Audiência Pública nº 13/2022, que trata do novo modelo proposto de alocação de risco, com o intuito de construir uma nova modelagem contratual de governança de riscos nos contratos de concessão de infraestrutura rodoviária no âmbito da ANTT. O novo prazo vai até as 18h do dia 31/1.

De acordo com a área técnica da Agência, todo contrato de concessão possui um determinado grau de risco. Com os contratos em constante evolução regulatória durante todo o Programa de Concessões de Rodovias Federais (Procrofe), estabelecem-se, dentro do possível, regras para disciplinar o risco e a incerteza, distribuindo-se os riscos entre as partes. Com o adequado compartilhamento de riscos, é possível trazer planejamento e benefícios às concessões rodoviárias em estudos, o que pode gerar consequências financeiras eficientes, segurança jurídica e maiores incentivos e atratividade aos projetos.

O período para envio de contribuições escritas vai até as 18 horas do dia 30 de janeiro de 2023 (horário de Brasília). As informações específicas sobre a matéria e as orientações estão disponíveis, na íntegra, no Sistema ParticipANTT. Informações e esclarecimentos adicionais podem ser obtidos pelo endereço de e-mail: ap013_2022@antt.gov.br.

Para entender mais sobre o procedimento de audiência pública, assista ao vídeo. Para saber como enviar sua contribuição, acesse o tutorial do Sistema ParticipANTT.

SERVIÇO

Audiência Pública nº 13/2022
Novo período para contribuições: até as 18 horas de 30/01/2023 (horário de Brasília)


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