A SG do CADE condena a Construtora COESA S.A. por prática de cartel em licitações
A condenação ocorreu no mercado de obras de infraestrutura e ações de recuperação e urbanização de lotes precários, em licitações realizadas pela Secretaria Municipal de Habitação de São Paulo (SEHAB/SP) no âmbito da Etapa III do Programa Mananciais, no município de São Paulo/SP.

A Superintendência-Geral do CADE (SG) condenou a Construtora Coesa S.A. por suposta prática de cartel em licitações no Processo Administrativo nº 08700.005881/2017-26 ocorrida no âmbito do mercado de obras de infraestrutura e ações de recuperação e urbanização de lotes precários, em licitações realizadas pela Secretaria Municipal de Habitação de São Paulo (SEHAB/SP) no âmbito da Etapa III do Programa Mananciais, no município de São Paulo/SP.
Neste mesmo processo, a SG também condenou Francisco Germano Batista da Silva pelas mesmas práticas e arquivou o processo em relação a empresa Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A. e as pessoas físicas Jorge Arnaldo Curi Yazbek e Marcelo Barbieri.
De acordo com a Nota Técnica que fundamentou a decisão da SG, a Construtora COESA S.A. (antiga Construtora OAS S.A.) buscou fraudar entre os anos de 2011 e 2012 o caráter competitivo das licitações referentes aos Lotes 3 e 8 da Etapa III do Programa Mananciais. Tal prática se deu por meio da atuação do seu então superintendente, o Representado Francisco Germano Batista da Silva, que [ACESSO RESTRITO] a divisão dos referidos lotes, assim como a troca de informações sensíveis para viabilizar o referido arranjo anticompetitivo.
As razões para o arquivamento da empresa Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A. e das pessoas físicas não foram reveladas ao público na Nota Técnica da SG.
O Processo Administrativo segue para o Tribunal do CADE, onde o Conselheiro Relator designado apresentará voto ao Plenário, que terá a incumbência de condenar ou arquivar os Representados.
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