SG do CADE arquiva investigação contra a Petrobras
Foi arquivado, pela SG do CADE, o Processo Administrativo em que a Petrobrás era acusada pela prática de discriminação competitiva nos mercados de fornecimento de gás natural e de geração centralizada de energia elétrica por usinas térmicas.

A Superintendência-Geral do CADE (SG) arquivou a investigação relativa a prática de discriminação anticompetitiva com abuso de posição dominante e/ou aumento de custo do rival por parte da Petrobras (Processo Administrativo nº 08700.004793/2021-93), cuja Representada é a Petrobras.
O Processo foi instaurado pelo CADE em setembro de 2021 para apurar possíveis práticas anticompetitivas unilaterais da Petrobras nos mercados de fornecimento de gás natural e geração centralizada de energia elétrica por usinas térmicas.
De acordo com a nota técnica que fundamentou a decisão da SG, os argumentos apresentados pela PETROBRAS no âmbito da presente investigação indicam haver racionalidade econômica para a alegada variação das condições de fornecimento a usinas merchant durante o período de crise hídrica. Os argumentos apresentados pela PETROBRAS foram sustentados por dados quantitativos, referências regulatórias e comprovação de isonomia no tratamento comercial a diferentes agentes. A apresentação da variação de preços praticados, bem como da equivalência entre os preços aplicados a usinas próprias e a terceiros são consistentes com a tese de ausência de discriminação. A justificativa da elevação dos preços pelo comportamento anômalo do mercado internacional de GNL encontra respaldo não só nas evidências apresentadas, como também em ampla documentação do setor energético à época. A atuação da empresa para ajustar contratos e valores de CVU conforme a regulação vigente e com tratamento similar ao aplicado por outros agentes (como as usinas do ACR com CVU atrelado ao JKM) reforça a coerência da estratégia adotada. Ademais, a documentação mostra que não houve recusa injustificada de fornecimento nem comportamento excludente, sendo inclusive demonstrada a atuação para ampliação da capacidade de importação de GNL a partir do terminal da Bahia (TRBA), compromissos assumidos no Termo de Compromisso de Cessação SEI 1402668 âmbito do 08700.003136/2019-12.
O Processo Administrativo foi arquivado por insuficiência dos indícios de infração à ordem econômica.
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