CADE amplia o prazo para a análise de ato de concentração envolvendo a Brasken S.A.
O CADE ampliou o prazo de análise da operação que celebra a entrada de um Fundo de Investimentos em Participações no quadro societário da Brasken.

O Presidente do CADE, por meio de Despacho, prorrogou o prazo para a análise do Ato de Concentração nº 08700.013756/2025-08, que trata da entrada de Fundo de Investimento em Participações, sob a
consultoria especializada da IG4 Sol Ltda., parte do Grupo IG4, como acionista, direto e/ou indireto, da Braskem S.A., a qual tem como acionistas relevantes a Petrobras e Novonor S.A., com 47,03% e 50,11% das ações ordinárias na Braskem, respectivamente.
A extrapolação do prazo exige que a Superintendência-Geral do CADE justifique os motivos pelos quais o prazo de análise do ato de concentração necessite ser dilatado. Em Despacho, a SG justificou que o caso demanda uma análise mais aprofundada para permitir a melhor compreensão dos aspectos societários envolvidos e suas repercussões na seara concorrencial.
A extrapolação do prazo de análise está prevista no art. 7º, §2º, da Resolução Cade nº 33/2022.
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