CERC S.A. não é aceita como terceira interessada no Processo Administrativo da B3 S.A.

A Superintendência-Geral do CADE (SG) indeferiu o pedido de ingresso da CERC S.A. como terceira interessada no Processo Administrativo da B3 S.A.. A ausência de pertinência e utilidade da habilitação para a investigação é o motivo alegado pela SG.

A Superintendência-Geral do CADE (SG) indeferiu no último dia 18 o pedido de ingresso da CERC S.A – Central de Serviços de Registro e Depósito aos Mercados Financeiro e de Capitais S.A. – CSD BR como terceira interessada no Processo Administrativo nº 08700.007984/2022-98, cuja representante é a B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão.

De acordo com a decisão da SG, a CERC S.A. se manifestou duas vezes no processo. A primeira ocorreu em resposta a ofício formulado pela Autoridade e a segunda se deu em seu pedido de habilitação como terceira interessada.

A conclusão da SG foi a de que a empresa não trouxe nenhum elemento novo ao processo, [i]sto é, não há, na petição ora analisada, demonstração de que a intervenção formal da CERC como terceira interessada agregaria elementos novos e indispensáveis à adequada instrução processual que já não tenham sido considerados por esta SG anteriormente.

Por esta razão, a SG indeferiu o pedido de habilitação como terceira interessada formulado pela CERC S.A..

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