CADE investiga suposta uniformização de preços por institutos de engenharia
Processo mira tabelas de honorários adotadas por entidades estaduais e o CONFEA

Brasília, 8 de agosto de 2025
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/CADE) instaurou um processo administrativo para apurar possível infração à ordem econômica envolvendo uma série de institutos estaduais de engenharia e o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA). A medida foi formalizada por meio de despacho publicado nesta quarta-feira (6).
De acordo com a Nota Técnica que fundamenta o despacho, a investigação gira em torno da suposta imposição de condutas comerciais uniformes no mercado de serviços de perícias e avaliações de engenharia. Os representados teriam promovido ou influenciado a adoção de tabelas de honorários por parte dos profissionais atuantes nesse setor.
A prática denunciada pode se enquadrar como infração à ordem econômica, nos termos do artigo 36, incisos I e IV, §3º, inciso II, da Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011), ao limitar ou prejudicar a livre concorrência e influenciar a adoção de conduta comercial uniforme entre concorrentes.
Denúncia individual leva à investigação nacional
O caso teve origem em denúncia apresentada por Bruno José Cescato Novaes em 2018. Segundo os autos, o Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo (IBAPE/SP) teria aprovado, em Assembleia Geral Ordinária, um regulamento de honorários que estabelecia valores mínimos a serem cobrados pelos serviços de perícia e avaliação. O documento, embora classificado como orientativo, era acompanhado por códigos de ética e diretrizes que incentivavam ou exigiam sua observância, o que pode caracterizar prática anticompetitiva.
Foram incluídos como representados os Institutos Brasileiros de Avaliações e Perícias de Engenharia (IBAPEs) de 19 estados e do Distrito Federal, além do próprio CONFEA. As investigações buscam apurar se as diretrizes e tabelas foram replicadas em outras unidades federativas, criando um ambiente de padronização de preços e restringindo a liberdade de atuação dos profissionais.
Representados têm prazo para defesa de 30 dias
Com a instauração do processo, os representados serão notificados para apresentar defesa no prazo de 30 dias, conforme previsto no artigo 70 da Lei de Defesa da Concorrência. No mesmo período, deverão indicar e justificar as provas que pretendem produzir, incluindo a eventual oitiva de até três testemunhas.
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