Foi sancionada nesta terça-feira (29) a Lei Complementar 216/25, que cria o Programa Acredita Exportação, iniciativa voltada a estimular as exportações de micro e pequenas empresas do Simples Nacional. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União, devolve parte dos tributos federais pagos na produção de bens destinados ao mercado internacional e amplia benefícios relacionados a serviços ligados à exportação.
De acordo com a nova lei, a regulamentação, fiscalização e controle das operações caberão à Receita Federal e à Secretaria de Comércio Exterior.
O que muda com o Programa Acredita Exportação
O programa é resultado do Projeto de Lei Complementar (PLP) 167/24, de autoria do Executivo federal, e terá duração de dois anos (2025 e 2026). A proposta permite que micro e pequenas empresas recuperem créditos do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) referentes a insumos utilizados na produção de itens exportados.
Segundo o governo, a medida busca aumentar a competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional, incentivando a inserção de pequenos negócios em cadeias globais.
Além disso, o prazo para regularização fiscal das empresas do Simples notificadas por dívidas ou inconsistências cadastrais foi ampliado de 30 para 90 dias, oferecendo mais tempo para ajustes e evitando a exclusão do regime tributário.
Alterações no Reintegra
A lei também modifica o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), vigente desde 2011. Atualmente, o programa devolve de 0,1% a 3% do valor exportado, conforme a natureza do produto.
Com a mudança, esse percentual poderá variar de acordo com o porte da empresa, garantindo condições mais favoráveis para pequenos negócios.
Com a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir da reforma tributária, prevista para 2027, o Reintegra será extinto, demandando uma revisão específica para o tratamento tributário das empresas que integrem o Simples naquele ano.
Sancionada isenção para serviços de exportação
Outro ponto importante da lei é a extensão das isenções fiscais para serviços relacionados à exportação, como:
- Transporte internacional;
- Armazenagem;
- Despacho aduaneiro;
- Seguro de carga.
Antes, o benefício era restrito apenas aos produtos exportados. Agora, a suspensão da cobrança de PIS/Pasep, Cofins, PIS-Importação e Cofins-Importação valerá também para a contratação desses serviços por empresas habilitadas, por um período de até cinco anos.
No entanto, a legislação estabelece que, se a exportação não se concretizar, a empresa será obrigada a recolher os tributos com juros e multa.
Papel da Receita Federal e da Secretaria de Comércio Exterior
De acordo com a nova norma, caberá à Receita Federal e à Secretaria de Comércio Exterior regulamentar os procedimentos, assim como fiscalizar e controlar as operações realizadas dentro do Programa Acredita Exportação e dos regimes aduaneiros especiais, como o Drawback e o Recof.
A legislação também alterou a Lei 10.833/03, tornando mais claras as regras sobre quem é responsável pelo pagamento de tributos quando há suspensão em operações de exportação não efetivadas.
Impacto e próximos passos
A devolução de tributos reduz custos, incentiva novos ingressantes no setor exportador e antecipa parte dos efeitos esperados com a reforma tributária. Com a nova lei, o governo visa ampliar a base de empresas exportadoras e melhorar a balança comercial do país, valorizando o papel das micro e pequenas empresas como um motor da economia brasileira.
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