Autoridade canadense exige documentos da Amazon em investigação antitruste

Empresa é obrigada por ordem judicial a entregar documentos sobre política de preços que podem restringir a concorrência no e-commerce.

Brasília, 10 de julho de 2025

O Bureau de Concorrência do Canadá obteve uma ordem judicial que obriga a Amazon a entregar documentos relacionados a uma investigação sobre possíveis práticas anticompetitivas em sua plataforma de marketplace. O inquérito, iniciado em 2020, foca na política de “preços justos” da empresa e sua possível interferência na liberdade de precificação de vendedores terceirizados.

De acordo com o órgão canadense, a política da Amazon pode estar impedindo que comerciantes ofereçam preços mais baixos em sites concorrentes, o que limitaria a concorrência e afetaria negativamente os consumidores. Com o acesso aos documentos, o Bureau busca avaliar se a conduta configura abuso de posição dominante no ambiente de comércio eletrônico.

Coincidência com período de pico nas vendas

A ordem judicial foi anunciada em meio ao Prime Day — evento promocional da Amazon que ocorre entre 8 e 11 de julho. Segundo a consultoria EMarketer, as vendas nos Estados Unidos durante esse período devem atingir quase US$ 13 bilhões, refletindo o peso da empresa no setor varejista global.

Além da política de preços, a Amazon também é alvo de uma investigação paralela que examina práticas de publicidade e promoção adotadas pela companhia. O Bureau já manifestou preocupação com declarações de marketing que podem ser consideradas “potencialmente falsas ou enganosas”, embora detalhes específicos não tenham sido divulgados até o momento.

Contexto internacional de maior vigilância

O caso insere-se em um movimento mais amplo de intensificação da fiscalização sobre grandes empresas de tecnologia. Autoridades concorrenciais ao redor do mundo vêm ampliando a vigilância sobre o uso de dados, práticas algorítmicas e o funcionamento de marketplaces digitais — aspectos cada vez mais centrais para a dinâmica econômica contemporânea.

Fonte: CPI

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