Informativo semanal de defesa da concorrência no Brasil e no mundo.
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ToggleA Superintendência-Geral do CADE divulgou a admissão de terceira interessado ao ato de concentração referente à integração da BRF S.A pela Marfrig Global Foods S.A. A operação afeta diretamente o mercado de produção de alimentos proteicos de origem animal, no qual atua a peticionante, Minerva S.A.
Em maio deste ano, a autarquia instaurou o Ato de Concentração nº 08700.005409/2025-01, referente à integração, pela Marfrig Global Foods S.A., da totalidade das ações de emissão da BRF S.A. A empresa compradora detém, atualmente, 50,49% de participação na empresa alvo que, por controle de maioria representativa, integra o Grupo Marfrig.
A Superintendência-Geral do CAE divulgou divulgou a aprovação, sem restrições, a ato de concentração no mercado de plásticos.
A operação é referente à aquisição da Vitopel pelo Grupo Oben. Apesar de apresentar sobreposição horizontal com posição dominante, a autoridade antitruste autoriza a compra.
Com a concretização da operação, a participação de mercado conjunta, em solo nacional, apresenta valores significativos, que variam entre 30% e 40%. No entanto, a autoridade antitruste aprovou a operação com base nos elevados índices de rivalidade observados no mercado de produção de filmes plásticos BOPP.
A Superintendência-Geral do CADE anunciou a aprovação, sem restrições, de ato de concentração referente ao Grupo Carrefour. A operação é referente à compra de dois pontos comerciais da WMS Supermercados do Brasil Ltda., subsidiária do conjunto econômico francês, pela Asun Comércio de Gêneros Alimentícios Ltda.
O ato de concentração aprovado pelo CADE integra uma sequência de vendas que o Grupo Carrefour fez, nos últimos meses, de unidades ativas no Rio Grande do Sul.
A Superintendência-Geral do CADE divulgou a aprovação ao ato de concentração referente à aquisição do Hospital e Maternidade Maringá S.A., no estado do Paraná, pela Associação Beneficente Bom Samaritano, através do Hospital Santa Rita. A operação resulta na perda de controle da empresa-alvo por parte da Notre Dame Intermédica Saúde S.A., que, atualmente, detém a companhia hospitalar maringaense.
A empresa vendedora é integrante do Grupo Hapvida-Notre Dame e, no setor brasileiro de saúde suplementar, detém a holding Hapvida Participações e Investimentos S.A.
A Superintendência-Geral do CADE arquivou o inquérito administrativo instaurado para apurar denúncia apresentada pela Clim Hospital e Maternidade Ltda. contra a Unimed João Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico, localizadas no estado da Paraíba. O caso dizia respeito ao suposto descredenciamento injustificado da Clim da rede da Unimed JP, o que segundo a denunciante, configuraria conduta anticompetitiva.
A decisão destacou que embora a Unimed JP tenha participação relevante no mercado, não houve comprovação de que o descredenciamento foi motivado por discriminação indevida contra hospitais não controlados por cooperados. Dados do processo indicam que a própria Clim manteve sócios cooperados mesmo após a venda parcial, e que a Unimed continuou credenciando instituições com perfis societários semelhantes.[
Destaques para o lançamento do CADE International Award, que teve como primeiro consagrado o professor economista francês, Frédéric Jenny, e para o lançamento novo sistema de busca de jurisprudência do CADE.
Para o futuro, está o projeto de digitalização completo da Revista do Direito Econômico e de digitalização de documentos antigos do CADE.
Nesta quarta-feira (11), o CADE realizou a 249ª Sessão Ordinária de Julgamento. Durante o encontro, em Tribunal, os conselheiros julgaram 2 processos administrativos e 1 inquérito administrativo. Este último, referente à atuação da Google no Brasil, teve a decisão adiada em em razão do pedido de vistas do conselheiro Diogo Thompson.
A Superintendência-Geral do CADE autorizou a produção de novas provas no processo administrativo que apura condutas anticompetitivas cometidas pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 7ª Região (Creci/PE). A autuação é decorrente de procedimento que pode configurar influência à adoção de conduta comercial uniforme no mercado de corretagem imobiliária no estado de Pernambuco.
De acordo com a análise técnica da SG do CADE, há elementos que sugerem atuação do Creci/PE no sentido de punir corretores que praticam valores diferentes dos usualmente adotados na região, o que inibe, segundo a autoridade, a livre concorrência e pressiona os profissionais a seguirem padrões impostos informalmente.
A Superintendência-Geral do CADE aprovou, sem restrições, o Ato de Concentração nº 08700.005017/2025-34, que trata da aquisição de um imóvel localizado na zona norte da cidade de São Paulo pela empresa CCISA186 Incorporadora Ltda., pertencente ao grupo econômico da Cyrela.
A Superintendência-Geral do CADE avaliou os efeitos da operação no mercado de incorporação de empreendimentos imobiliários residenciais.
Apesar da elevada participação de mercado no cenário mais restrito — o bairro da Vila Guilherme, a autoridade aprovou a operação sem restrições, seguindo o histórico de decisões da autarquia em casos semelhantes (estágio inicial do empreendimento e a dinâmica do setor -que apresenta alta rotatividade e concorrência ativa.
O aprovou, sem restrições, o ato de concentração nº 08700.005601/2025-90 referente à aquisição de fração e participação adicional em um imóvel pela Vinci Shopping Centers. O ativo, anteriormente, contava com a instalação do Shopping Paralela em Salvador (BA), detido pela PSPIBSDL Inc.
A Vinci Shopping Centers conta com participação em 23 estabelecimentos em municípios distintos espalhados pelos Estados brasileiros.
O CADE anunciou o encerramento da fase instrutória do Processo Administrativo nº 08700.009531/2022-04 referente à investigação das condutas da Apple no Brasil.
A autarquia investiga possíveis condutas anticompetitivas da Apple em solo brasileiro relacionadas a criação de barreiras artificiais à entrada de concorrentes em diferentes setores que envolvem o sistema operacional da empresa, o iPhone Operating System (iOS).
As práticas foram denunciadas à autarquia pelas representantes do caso, Ebazar.com.br Ltda. e Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda.
A gigante da tecnologia Google está prestes a enfrentar uma decisão histórica no México. A Comissão Federal de Concorrência Econômica (Cofece), órgão antitruste do país, deve concluir até 17 de junho a análise de um processo que investiga se a empresa estabeleceu um monopólio ilegal no mercado de publicidade digital mexicano.
O julgamento da Cofece ocorre em consonância com tendências internacionais. Nos Estados Unidos, tribunais e autoridades antitruste também vêm responsabilizando o Google por práticas consideradas monopolistas nos mercados de busca e publicidade online. No Brasil, o CADE reabriu uma investigação contra o Google sobre o uso de conteúdo jornalístico nos resultados de busca. Já no Canadá, o Bureau da Concorrência está contestando a tentativa do Google de apresentar um desafio constitucional em caso que investiga o suposto abuso de posição dominante da empresa no mercado de publicidade digital.
As gigantes de tecnologia Meta Platforms e TikTok levaram à Justiça europeia uma disputa contra a Comissão Europeia, questionando a legalidade e os critérios de cálculo de uma taxa anual estabelecida pela Lei de Serviços Digitais (DSA), que é 0,05% do lucro líquido global anual das companhias e leva em consideração a média mensal de usuários ativos no ano anterior.
O caso foi apresentado nesta quarta-feira (11) ao Tribunal Geral da União Europeia, em Luxemburgo. A decisão está prevista para ser proferida no próximo ano.
A Amazon assumiu um compromisso formal com a Autoridade de Concorrência e Mercados do Reino Unido (CMA) para reforçar suas medidas contra avaliações falsas de produtos em seu site britânico. O acordo é resultado de uma investigação iniciada pelo órgão regulador para apurar se grandes plataformas online estão protegendo adequadamente os consumidores contra práticas enganosas.
Uma das práticas abordadas no acordo é o chamado “abuso de catálogo” — técnica usada por vendedores para inflar artificialmente a reputação de um item ao vincular a ele avaliações positivas de produtos diferentes. A estratégia, segundo o órgão britânico, pode confundir os consumidores e influenciar suas decisões de compra de forma indevida.
A Justiça Federal de Manhattan (NY) decidiu rejeitar parte das alegações feitas por grandes editoras educacionais contra o Google, que é acusado de facilitar a promoção de versões piratas de livros didáticos em sua plataforma de busca.
De acordo com a decisão, as editoras Cengage Learning, McGraw Hill, Macmillan Learning e Elsevier não apresentaram provas suficientes para sustentar as acusações de infração indireta de direitos autorais — conhecida como “responsabilidade vicária” — nem de violação das leis do estado de Nova York.
A autoridade antitruste da Espanha encontrou “indícios razoáveis” de possíveis condutas anticompetitivas da UEFA diante de participação de equipes de futebol em campeonatos externos. De acordo com a CNMC, as práticas desleais seriam infratores dos artigos 1 e 2 da Lei de Defesa da Concorrência e dos artigos 101 e 102 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
A União dos times europeus, supostamente, impõe restrições a nove clubes que são impedidos de organizarem ou participarem em competições europeias que sejam exteriores à UEFA. Além de colocar barreiras no mercado, a entidade das equipes teria adotado medidas para a garantia do cumprimento das imposições.
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