Grupo Cyrela recebe aval do CADE para aquisição de imóvel em São Paulo

Operação envolve CCISA186 Incorporadora e Bassi Empreendimentos

Brasília, 10 de junho de 2025

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG do CADE) aprovou, sem restrições, o Ato de Concentração nº 08700.005017/2025-34, que trata da aquisição de um imóvel localizado na zona norte da cidade de São Paulo pela empresa CCISA186 Incorporadora Ltda., pertencente ao grupo econômico da Cyrela. O ativo era de titularidade da Bassi Incorporação e Empreendimentos Imobiliários Ltda.

A transação se enquadra na categoria de aquisição de ativos, conforme previsto no artigo 90, inciso II, da Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011), sendo analisada sob o rito sumário, modalidade destinada a operações consideradas simples. O imóvel adquirido, cuja localização exata e valor não foram divulgados por motivos de sigilo comercial, está situado no bairro da Vila Guilherme e será utilizado para o desenvolvimento de um empreendimento residencial.

Perfil das empresas envolvidas

A compradora, CCISA186 Incorporadora Ltda., é uma sociedade de propósito específico controlada integralmente pela Cury Construtora e Incorporadora S.A., que integra o grupo econômico da Cyrela Brazil Realty. A atuação da Cury concentra-se na construção e incorporação de imóveis residenciais nas regiões metropolitanas de São Paulo e Rio de Janeiro.

Já a vendedora, Bassi Incorporação e Empreendimentos Imobiliários Ltda., atua no setor imobiliário, com atividades voltadas à compra, venda, locação e administração de imóveis, além da implantação de loteamentos e condomínios.

Análise concorrencial

A Superintendência-Geral do CADE avaliou os efeitos da operação no mercado de incorporação de empreendimentos imobiliários residenciais, considerando diferentes recortes geográficos: município de São Paulo, zona norte e bairro da Vila Guilherme.

Nos dois primeiros recortes, a participação conjunta das partes não ultrapassa os limites que poderiam indicar poder de mercado significativo. No entanto, no cenário mais restrito — o bairro da Vila Guilherme —, a concentração resultante se mostrou elevada, com participação estimada entre 80% e 90%, segundo proxies baseadas no Valor Geral de Oferta (VGO) e no Valor Geral de Vendas (VGV).

Apesar disso, em conformidade com histórico de decisões do CADE em casos semelhantes, o estágio inicial do empreendimento e a dinâmica do setor — que apresenta alta rotatividade e concorrência ativa — foram considerados suficientes para afastar preocupações concorrenciais relevantes.

Aprovação sem restrições

A SG do CADE concluiu que a operação não traz riscos significativos à concorrência no setor de incorporação imobiliária e contribui para a expansão da oferta de unidades residenciais em São Paulo. A aprovação reforça a tendência de aval favorável da autarquia a transações semelhantes envolvendo o grupo Cyrela nos últimos anos.

Este conteúdo é apenas para associados .
Cadastre-se
Already a member? Inicie sessão aqui

Leia mais notícias do CADE:

SG-CADE aprova aquisição de shopping em Salvador

Investigação sobre possíveis condutas anticompetitivas da Apple avança no CADE

CADE avalia ato de concentração no mercado agrícola no Mato Grosso


Um oferecimento:

Agências Reguladoras
Compartilhe nas redes sociais