ANTT reajusta tabela de frete com queda no diesel: entenda os impactos econômicos no transporte rodoviário de cargas

Terceiro reajuste do ano apresenta nova tabela com reduções entre 2,08% e 2,90%. Sempre que a variação for superior a 5% no preço do diesel, a ANTT obrigatoriamente deve atualizar a tabela
antt
Foto: Pexels

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28), a nova atualização da tabela de Pisos Mínimos de Frete do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC). O reajuste foi determinado após a constatação de uma queda acumulada de 5,28% no preço do Diesel S10, disparando o chamado gatilho legal previsto pela “Lei do Frete” (Lei nº 13.703/2018).

Essa é a terceira atualização da tabela apenas em 2025 – duas além do ajuste regular semestral – em função de consecutivas oscilações no preço do combustível. A nova tabela apresenta reduções entre 2,08% e 2,90%, a depender do tipo de operação de transporte.

O que diz a nova tabela de pisos mínimos de frete?

De acordo com a ANTT, estes são os novos coeficientes de frete, que variam conforme o tipo de operação:

  • Tabela A – Transporte rodoviário de carga de lotação: -2,08%
  • Tabela B – Veículo automotor de cargas: -2,35%
  • Tabela C – Carga lotação de alto desempenho: -2,57%
  • Tabela D – Veículo de cargas de alto desempenho: -2,90%

A redução decorre da variação do preço do Diesel S10, que passou de R$6,44 para R$6,10 por litro, conforme levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), durante o período de 18 a 24 de maio de 2025.

Segundo a Lei do Frete de 2018, sempre que houver variação superior a 5% no preço do diesel, para cima ou para baixo, a ANTT deve obrigatoriamente atualizar a tabela – o que justifica o atual reajuste

Contexto histórico: a greve dos caminhoneiros e a origem da política de pisos mínimos

A política de pisos mínimos foi implementada após a greve dos caminhoneiros em 2018, um dos mais marcantes movimentos grevistas recentes do país, que paralisou setores inteiros da economia. A paralisação foi motivada, sobretudo, pela alta nos preços do diesel e pela insatisfação com o valor pago pelo frete.

Em resposta, o governo sancionou a Lei nº 13.703/2018, que instituiu o Piso Mínimo do Frete como política nacional e atribuiu à ANTT a responsabilidade de regulamentar e revisar os valores de acordo com critérios técnicos e econômicos.

Piso mínimo: proteção para o caminhoneiro ou obstáculo à livre concorrência?

Embora a lei tenha como objetivo assegurar uma remuneração mínima digna ao transportador autônomo, há discordâncias entre entidades jurídicas e econômicas quanto à sua constitucionalidade e aos impactos concorrenciais.

Argumentos a favor do piso mínimo

  1. Segurança econômica para o caminhoneiro autônomo: a política garante uma base de remuneração mínima e protege o trabalhador mais vulnerável do setor.
  2. Previsibilidade nos custos logísticos: empresas e transportadores têm acesso a parâmetros claros para a precificação de serviços.
  3. Evita concorrência predatória: impede que transportadores aceitem fretes com valores inviáveis apenas para garantir serviço, o que afeta a sustentabilidade econômica da categoria.

Argumentos contra o piso mínimo

  1. Intervenção estatal na economia: a fixação de um valor mínimo pode violar princípios de livre mercado, como o da livre concorrência, previsto no art. 170 da Constituição Federal.
  2. Impactos nos custos logísticos e inflacionários: críticos afirmam que o piso pode elevar os custos do frete e impactar negativamente cadeias produtivas.
  3. Potencial elemento anticompetitivo: o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) já considerou, em outras ocasiões, que acordos entre empresas para definir preços mínimos podem configurar conduta anticoncorrencial (Lei nº 12.529/2011).

No entanto, há uma distinção : a tabela da ANTT é uma imposição legal, e não um acordo entre concorrentes, o que a afasta de um ilícito concorrencial (uma conduta que viola as regras de concorrência). Assim, ainda que a medida tenha efeitos restritivos, não pode ser considerada anticompetitiva por definição, já que decorre de lei específica aprovada pelo Congresso e sancionada pelo Executivo.

Fiscalização, denúncias e desafios na aplicação

Apesar da clareza legal, motoristas têm reclamado da ineficiência nos canais de denúncia para empresas que pagam abaixo do mínimo legal. O portal focado em caminhões Pé na Estrada alegou que a ANTT não tem retornado às ligações dos transportadores que desejam denunciar irregularidades. Apesar da denúncia do site, o texto afirma ter confirmado com a ANTT que não há nenhum problema nos canais da ouvidoria e que “a Agência segue fiscalizando”.

Segundo a agência, a fiscalização ocorre por meio de documentos como:

  • CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico),
  • MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais),
  • RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas).

A ANTT reforça que as denúncias podem (e devem) ser feitas por meio da ouvidoria oficial.

Equilíbrio entre regulação e concorrência

Enquanto a tabela de frete representa uma proteção concreta ao transportador autônomo – que tem menos poder de negociação frente a grandes empresas –, também gera tensões legais e econômicas ao limitar a liberdade de precificação no setor privado.

Apesar das críticas, sua constitucionalidade foi validada pelo STF, e o CADE, embora atento a seus efeitos concorrenciais, reconhece que sua existência decorre de lei, e não de um movimento de cartelização de preços.

A política de pisos mínimos, portanto, não é anticompetitiva por definição, mas exige atenção constante aos seus impactos reais na cadeia de transporte, no custo Brasil e na livre concorrência.

Mais notícias na WebAdvocacy

Comissão da Câmara aprova proposta que encerra monopólio dos Correios: veja o que pode mudar nos serviços postais do Brasil

Câmara instala comissão especial para debater novo marco regulatório dos portos

CADE apura formação de cartel e recomenda condenação no mercado imobiliário da Bahia

Acesse a página do Senado Federal

Senado Federal


Um oferecimento:

O atributo alt desta imagem está vazio. O nome do arquivo é logo-ma.png