MP propõe revolução no setor elétrico a partir de medidas econômicas

A principal mudança com a nova Medida Provisória atingiria diretamente os consumidores de baixa renda. mais de 60 milhões de pessoas devem ser beneficiadas diretamente, segundo o Ministério de Minas e Energia (MME).
Imagem: Smile Fight/Shutterstock

Brasília, 23 de maio de 2025

O governo federal publicou nesta quarta-feira (21), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.300/2025, que propõe uma reforma ampla no setor elétrico brasileiro. A proposta traz mudanças estruturais que visam reduzir desigualdades tarifárias, dar mais liberdade de escolha ao consumidor e corrigir distorções históricas no rateio de encargos do sistema.

O texto já está em vigor, mas precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias para não perder validade. A MP 1.300/2025 altera oito leis do setor elétrico, incluindo marcos importantes como a Lei nº 10.438/2002 e a Lei nº 14.300/2022, que embasam em certos pontos a distribuição de energia no país.

O que muda com a MP 1.300/2025?

A medida traz três pilares principais:

1. Nova Tarifa Social de energia elétrica

A principal mudança atinge diretamente os consumidores de baixa renda. A MP amplia o benefício da Tarifa Social, garantindo isenção total da conta de luz para famílias que consumam até 80 kWh/mês e estejam inscritas no CadÚnico, além de idosos com Benefício de Prestação Continuada (BPC), pessoas indígenas e quilombolas.

Antes, a gratuidade era restrita a consumos de até 50 kWh, e apenas para indígenas e quilombolas. Para os demais, os descontos eram escalonados. Agora, além da ampliação do consumo gratuito, a MP cria uma tarifa de transição para famílias com renda per capita entre meio e um salário mínimo, que terão isenção da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) no consumo de até 120 kWh.

Com isso, mais de 60 milhões de pessoas devem ser beneficiadas diretamente, segundo o Ministério de Minas e Energia (MME).

2. Abertura do mercado de energia elétrica

A proposta também prevê a gradual abertura do mercado livre de energia para consumidores residenciais e pequenos comércios. Hoje, apenas grandes consumidores podem escolher seus fornecedores. A partir de agosto de 2026, a abertura começa para indústrias e comércios; já os consumidores de baixa tensão passam a ter esse direito em dezembro de 2027.

Segundo o governo, essa abertura deve estimular a concorrência e reduzir custos de fontes de energia mais baratas ou sustentáveis, quebrando o atual monopólio das distribuidoras.

3. Redistribuição de encargos e custos do setor

Hoje, encargos como a segurança energética são pagos apenas pelos consumidores regulados de baixa tensão. A nova medida corrige essa distorção, redistribuindo os custos de forma mais equitativa entre os diferentes perfis de consumidores. Essa realocação ajudaria a compensar o custo anual estimado de R$ 3,6 bilhões com os novos benefícios sociais.

Pontos positivos e avanços estruturais

A MP foi bem recebida por parte do Congresso e do setor técnico, sendo apontada como um passo importante na construção de um sistema elétrico mais eficiente, justo e transparente.

“O Congresso Nacional ajudará no desenho de um setor elétrico mais justo, eficiente e acessível. O debate será complexo e responsável para aprimorar o texto”, escreveu o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, em rede social após o lançamento da medida.

De acordo com o governo, a nova estrutura tarifária deve reduzir a inadimplência, os furtos de energia (gatos) e os custos operacionais das distribuidoras. A medida também estimula o investimento privado e promove maior soberania energética, ao incluir medidas de incentivo à geração distribuída, irrigação e aquicultura, além de uma distribuição mais justa do custo da energia produzida por Angra 1 e 2.

Justificativas do Governo

Como justificativas principais do projeto, o governo apresenta em documento oficial os tópicos a seguir. Para ler as propostas em detalhe, acesse o site do Congresso Nacional:

  • Redução da desigualdade social, com alívio na tarifa de energia para famílias de baixa renda;
  • Mais liberdade de escolha para os consumidores, com abertura gradual do mercado e possibilidade de contratar diretamente a fonte de energia;
  • Correção de distorções na divisão de custos entre os diversos perfis de consumidores;
  • Aumento da competitividade no setor elétrico, favorecendo investimentos e corrigindo falhas na distribuição dos encargos;
  • Simplificação das regras da Tarifa Social, facilitando o acesso e a aplicação dos descontos;
  • Fortalecimento das políticas públicas para populações vulneráveis, como famílias do CadÚnico, indígenas, quilombolas e idosos com BPC;
  • Abertura do mercado de energia para consumidores de baixa tensão, como residências e pequenos comércios, a partir de 2027;
  • Distribuição mais justa dos custos de geração de energia, incluindo a produção das usinas nucleares Angra 1 e Angra 2 e os incentivos à geração distribuída;
  • Melhorias regulatórias nos segmentos de irrigação e aquicultura, setores estratégicos para a segurança alimentar e desenvolvimento rural.

Além disso, o governo acredita que a nova estrutura tarifária contribuirá para reduzir a inadimplência, diminuir perdas com furtos de energia (gatos) e baixar os custos operacionais das distribuidoras.

Riscos à autoprodução e insegurança regulatória

Apesar dos avanços sociais, a MP também recebeu críticas por parte de especialistas e representantes do setor, especialmente no que diz respeito às mudanças nos contratos de energia incentivada e autoprodução.

Segundo matéria do Portal MegaWhat, a MP restringe o acesso à autoprodução incentivada, limitando o benefício a novos projetos e estabelecendo prazos mais rígidos para a formalização de contratos. O texto reduz a atratividade de investimentos em projetos já estruturados, o que pode gerar insegurança jurídica.

“Para ser considerado autoprodutor, o consumidor deve ter uma demanda contratada agregada igual ou superior a 30.000 kW, com unidades de consumo individuais de pelo menos 3.000 kW. Esse consumidor deve ser sócio, direta ou indiretamente, da empresa titular da outorga, e a equiparação será limitada à parcela de energia destinada ao consumo próprio do consumidor ou à sua participação no empreendimento, o que for menor”, afirma a reportagem.

Além disso, há questionamentos sobre a capacidade do mercado em se adaptar à nova lógica de abertura, especialmente no que se refere à preparação de pequenos consumidores, infraestrutura de medição e regulação tarifária.

Próximos passos no Congresso

Atualmente, a MP 1.300/2025 está em regime de urgência, com prazo para apresentação de emendas até o dia 27 de maio. A deliberação no Congresso deve ocorrer até 2 de agosto de 2025. Enquanto isso, a medida está aguardando a designação dos membros da comissão mista que analisará o texto.

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