CADE instaura ato de concentração entre Vitopel e Oben no Brasil

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) avalia aquisição, no mercado de plásticos, da Vitopel por franquia brasileira do Grupo peruano Oben
CADE
Foto: Inatagram: @vitopel_bopp

Brasília, 23 de maio de 2025

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) instaurou, em maio deste ano, novo ato de concentração referente ao processo de aquisição da Vitopel pelo Grupo Oben. A operação atinge, de maneira direta, o mercado de produtos plásticos, como embalagens flexíveis e o filme de BOPP, mais conhecido como plástico filme. 

Oben busca o mercado brasileiro

No dia 16 de maio, o CADE instaurou o Ato de Concentração nº 08700.005127/2025-04 que trata da aquisição, pela Oben Brasil Ltda., do Grupo Oben, da Vitopel do Brasil Ltda. A operação, de acordo com os autos, indica a busca da empresa compradora de ampliar a atuação em solo brasileiro e produzir filmes BOPP para o mercado do Brasil. 

O Grupo Oben, de origem peruana, atua no mercado de fabricação de embalagens plásticas flexíveis e, por isso, busca companhias que possam fornecer insumos para a produção. Até 2024, a transnacional tinha atuação no Brasil limitada a exportações. Porém, as intenções da Oben já são conhecidas pelo CADE, já que a companhia adquiriu a Terphane Ltda., que produz filmes BOPET.  

Já a Vitopel, nascida em Córdoba, na Argentina, tem sede de produção de filmes BOPP no Estado de São Paulo. Nas cidades de Mauá e Votorantim, a empresa argentina busca se estabelecer no mercado relevante latino americano, que enfrenta um crescimento de players internacionais e intensificação da concorrência, principalmente com a chegada de produtos importados do mercado asiático. 

CADE avalia plásticos perigosos

No documento de notificação do ato de concentração ao CADE, as partes envolvidas apresentam os possíveis impactos concorrenciais da operação no mercado relevante. No cenário de produção de filmes BOPP, os requerentes indicam possível sobreposição horizontal que, de acordo com o documento, apresenta índices de concentração irrisórios e não perigosos à ordem econômica do setor. 

As empresas requerentes aguardam a instrução da autoridade antitruste brasileira acerca do ato de concentração submetido. 

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