CADE arquiva processo de conduta anticompetitiva no setor de serviços portuários

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) decidiu pelo arquivamento do inquérito administrativo aberto por denúncias de self-preferencing e discriminação no mercado
CADE
Foto: pexels.com

Brasília, 22 de maio de 2025

Na última quarta-feira (21), a Superintendência Geral (SG) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) publicou decisão pelo arquivamento do Inquérito Administrativo contra as empresas Mediterranean Shipping Company Holding S.A (MSC) e Maersk Brasil Brasmar Ltda. Pela ausência de indícios de adoção de self-preferencing, a autarquia arquiva o caso.

CADE investiga conduta e arquiva inquérito

A Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados (ABTRA) e a Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP) recorreram ao CADE pelo Inquérito Administrativo   08700.003945/2020-50 para denunciar possíveis condutas anticompetitivas no mercado de serviços portuários. As representadas, Mediterranean Shipping Company Holding S.A (MSC) e Maersk Brasil Brasmar Ltda., foram acusadas de praticar self-preferencing e de discriminar os estabelecimentos de maneira tendenciosa a favorecer terminais verticalizados. 

A ABTRA alegou que diversos acordos cooperativos foram celebrados por Maersk e MSC, entre si, de maneira a afetar o setor. Além dos supostos contratos, alegaram também que a verticalização de Maersk e MSC a Brasil Terminal Portuário (BTP) teriam gerado distorções concorrenciais nos mercados de transporte marítimo regular de contêineres e de movimentação e armazenagem alfandegada de contêineres no Porto de Santos/SP.

De acordo com a ABTP, existiriam supostos dados públicos que evidenciaram o desvio das cargas transportadas pelas empresas investigadas para os seus terminais. Assim, as representadas teriam adotado a prática de self-preferencing em conduta discriminatória e exclusiva com imposição de barreiras ao mercado. 

Entretanto, após investigação aprofundada, o CADE decidiu pelo arquivamento do caso pela insubsistência dos indícios de ocorrência das práticas discriminatórias denunciadas.

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