CADE instaura processo administrativo contra autoescolas de Santa Catarina por indícios de cartel

Investigação aponta possível conluio entre centros de formação de condutores
CADE instaura processo administrativo contra autoescolas de Santa Catarina por indícios de cartel
Investigação envolve centros de formação de condutores por possível fixação conjunta de preços. Imagem: Divulgação/Canva

Brasília, 19 de maio de 2025

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) decidiu instaurar processo administrativo para apurar indícios de condutas anticoncorrenciais praticadas por diversos Centros de Formação de Condutores (CFCs) no estado de Santa Catarina. A medida é resultado do Inquérito Administrativo nº 08700.004664/2018-08, conduzido ex officio, ou seja, por iniciativa própria da autarquia, que reuniu documentos e relatos indicando possível formação de cartel no mercado regional de formação de condutores na Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) de Itajaí.

De acordo com a Nota Técnica nº 44/2025, que fundamenta a decisão da Superintendência-Geral, os elementos apurados sugerem que autoescolas da região passaram a adotar condutas coordenadas, como a tentativa de uniformização de preços e a troca de informações comerciais sensíveis. Essas práticas teriam começado a se intensificar a partir de 2018, após a suspensão de uma portaria estadual que fixava os valores mínimos e máximos para os serviços prestados pelas autoescolas.

A investigação identificou movimentações paralelas em dois núcleos distintos: um em Itajaí e outro em Navegantes. Também foram encontrados indícios de conduta semelhante no município de Nova Trento.

Reuniões presenciais e comunicação em grupos de mensagens

Suposto conluio entre CFCs leva CADE a abrir processo administrativo no setor de formação de condutores. Imagem: Divulgação/Canva

Conforme os autos, empresários da região buscaram se organizar para discutir preços por meio de reuniões presenciais e trocas de mensagens em grupos como o “cfcs itajaí e região”, no WhatsApp. Há indícios de que, em maio de 2018, foi realizada uma reunião na sede do CFC Gravatá, em Navegantes, com a participação de representantes de diversas autoescolas, na qual teria sido formalizado um acordo de preços.

Esses documentos — incluindo cópias de atas e transcrições de conversas — serviram como base para a constatação de “robustos indícios” de formação de cartel.

Empresas e indivíduos são alvos do processo

Foram incluídos no processo administrativo nove centros de formação de condutores, e 10 pessoas físicas, entre elas sócios-administradores das empresas investigadas.

Todos os representados foram notificados a apresentar defesa no prazo de 30 dias, podendo requerer a produção de provas, inclusive testemunhais, conforme o artigo 70 da Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011) e o artigo 155 do Regimento Interno do CADE.

Próximos passos

Com a abertura do processo administrativo, o CADE dará início à fase de instrução, na qual as partes poderão se manifestar e apresentar provas. Ao final, o Tribunal da autarquia poderá aplicar sanções caso fique comprovada a infração à ordem econômica, que incluem multas, impedimentos legais e outras penalidades previstas na Lei de Defesa da Concorrência.

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