Brasília, 19 de maio de 2025
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) decidiu instaurar processo administrativo para apurar indícios de condutas anticoncorrenciais praticadas por diversos Centros de Formação de Condutores (CFCs) no estado de Santa Catarina. A medida é resultado do Inquérito Administrativo nº 08700.004664/2018-08, conduzido ex officio, ou seja, por iniciativa própria da autarquia, que reuniu documentos e relatos indicando possível formação de cartel no mercado regional de formação de condutores na Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) de Itajaí.
De acordo com a Nota Técnica nº 44/2025, que fundamenta a decisão da Superintendência-Geral, os elementos apurados sugerem que autoescolas da região passaram a adotar condutas coordenadas, como a tentativa de uniformização de preços e a troca de informações comerciais sensíveis. Essas práticas teriam começado a se intensificar a partir de 2018, após a suspensão de uma portaria estadual que fixava os valores mínimos e máximos para os serviços prestados pelas autoescolas.
A investigação identificou movimentações paralelas em dois núcleos distintos: um em Itajaí e outro em Navegantes. Também foram encontrados indícios de conduta semelhante no município de Nova Trento.
Reuniões presenciais e comunicação em grupos de mensagens
Conforme os autos, empresários da região buscaram se organizar para discutir preços por meio de reuniões presenciais e trocas de mensagens em grupos como o “cfcs itajaí e região”, no WhatsApp. Há indícios de que, em maio de 2018, foi realizada uma reunião na sede do CFC Gravatá, em Navegantes, com a participação de representantes de diversas autoescolas, na qual teria sido formalizado um acordo de preços.
Esses documentos — incluindo cópias de atas e transcrições de conversas — serviram como base para a constatação de “robustos indícios” de formação de cartel.
Empresas e indivíduos são alvos do processo
Foram incluídos no processo administrativo nove centros de formação de condutores, e 10 pessoas físicas, entre elas sócios-administradores das empresas investigadas.
Todos os representados foram notificados a apresentar defesa no prazo de 30 dias, podendo requerer a produção de provas, inclusive testemunhais, conforme o artigo 70 da Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011) e o artigo 155 do Regimento Interno do CADE.
Próximos passos
Com a abertura do processo administrativo, o CADE dará início à fase de instrução, na qual as partes poderão se manifestar e apresentar provas. Ao final, o Tribunal da autarquia poderá aplicar sanções caso fique comprovada a infração à ordem econômica, que incluem multas, impedimentos legais e outras penalidades previstas na Lei de Defesa da Concorrência.
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