Nova Lei de Concessões Públicas avança na Câmara; entenda em 5 pontos como a medida pode transformar as parcerias público-privadas no Brasil

Com impacto direto em setores estratégicos como infraestrutura, transporte, energia e saneamento, a nova legislação pretende impulsionar projetos de desenvolvimento de escopo nacional.
Foto: Agência Senado

Brasília, 16 de maio de 2025

A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (7), o Projeto de Parcerias Público-Privadas (PL 7063/2017), que propõe uma reformulação da atual Lei de Concessões Públicas. A proposta, que agora segue para nova análise no Senado, traz dispositivos que visam modernizar o ambiente regulatório, atrair investimentos privados e dar maior segurança jurídica às parcerias público-privadas (PPPs).

Com impacto direto em setores estratégicos como infraestrutura, transporte, energia e saneamento, a nova legislação pretende abrir espaço para o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e impulsionar projetos de desenvolvimento de escopo nacional.

O que muda na nova Lei de Concessões?

1. Repartição de riscos

Uma das principais inovações do projeto é o fim da lógica de “conta e risco”. Agora, haverá uma repartição objetiva de riscos entre as partes envolvidas, o que inclui eventos de força maior, decisões do poder público e situações econômicas extraordinárias. A diretriz segue o que já está previsto na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021).

A nova regra visa oferecer segurança jurídica e previsibilidade para investidores. Como explicou o relator da proposta, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), “é esperado um cenário mais favorável para o desenvolvimento de parcerias, garantindo que as concessões contribuam de forma efetiva para o crescimento do País e melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados à população”.

2. Garantias financeiras e receitas alternativas

O projeto permite que bens essenciais à prestação do serviço sejam utilizados como garantias em financiamentos. A estratégia visa facilitar o acesso a crédito pelas concessionárias e viabilizar obras de grande porte.

Além disso, o contrato de concessão poderá prever a realização de projetos associados, assim como a exploração de atividades paralelas, que gerem receitas alternativas. Esses recursos poderão ser destinados, por exemplo, à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.

3. Autorização legislativa mais flexível e limites ampliados

O texto aumenta o patamar para concessões patrocinadas que exigem autorização legislativa: de 70% para 85% da remuneração paga pela administração pública, o que deve destravar diversos projetos de PPPs.

Também foram ampliados os limites de contratação de PPPs por estados e municípios. Agora, o teto de 10% da receita corrente líquida será o novo limite (em contraste com os 5% atuais), o que, na prática, proporciona mais liberdade para celebração desses contratos.

4. Regras mais rígidas para reequilíbrio financeiro

O novo marco traz regras mais rigorosas e transparentes para o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. O pedido deverá conter a identificação precisa do evento causador do desequilíbrio e poderá ser apresentado dentro de até cinco anos após o fato.

Caso haja fraude ou pedido de adiamento por qualquer uma das partes, poderão ser aplicadas sanções civis, criminais e processuais, além de multas entre 1% e 10% do valor atribuído ao pedido.

5. Impactos nas metas fiscais e novas cláusulas contratuais

A proposta exclui a necessidade de compensar financeiramente os efeitos das despesas com PPPs em atividades futuras – exigência que vinha sendo considerada um entrave técnico por muitos gestores públicos. A medida também autoriza o uso de contas vinculadas para mitigar riscos, pagar indenizações e garantir o equilíbrio dos contratos.

Além disso, permite que a concessionária, mediante autorização, transfira a concessão sem necessidade de nova licitação, desde que atendidas as condições pré-estipuladas no contrato.

Críticas e posicionamentos divergentes

Embora a proposta tenha apoio da base governista – a exemplo do líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), que argumentou que o parlamento está “dando uma decisiva contribuição para ampliar os investimentos públicos no Brasil” –, a aprovação não é unânime.

O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) criticou o projeto por aprofundar o modelo de Estado mínimo:

“Seguimos em uma trajetória em que o recurso público acaba sendo drenado, em grande medida, para os lucros, pagamentos e ressarcimentos das instituições privadas”, defendeu Motta.

Já o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), destacou que o texto viabilizará “uma grande injeção de recursos em áreas estratégicas para o País”, alinhado à diretriz de modernização das concessões e fortalecimento das parcerias público-privadas.

Novidades para rodovias, aeroportos e meio ambiente

Em setores como rodovias, ferrovias e aeroportos, o texto permite que a própria concessionária custeie os estudos técnicos para relicitação, com possibilidade de ressarcimento pelo futuro prestador de serviço. Também autoriza a contratação de serviços e obras conexas desde a licitação, visando maior eficiência.

No que diz respeito ao licenciamento ambiental, a proposta reconhece a importância de serviços integrados à sustentabilidade e possibilita sua inclusão no escopo da concessão já no momento da licitação.

Acordo tripartite e governança aprimorada

Outro destaque da proposta é a previsão de acordos tripartites entre concessionária, poder concedente e financiadores, medida que possibilita maior transparência, acompanhamento técnico contínuo e transferência temporária de controle da concessão – sem necessidade de nova autorização em caso de inadimplência contratual.

Caminho no Senado

Após a aprovação na Câmara, o Projeto de Lei 7063/2017 retorna ao Senado, onde será novamente avaliado. Caso aprovado sem modificações, segue para sanção presidencial. Se houver alterações, volta à Câmara para uma nova rodada de votações.

Foto: Agência Câmara

Para saber mais sobre a tramitação de projetos de lei como este acompanhe o Portal WebAdvocacy.

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