Na última quinta-feira (15), a Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG-CADE) decidiu pela impugnação de ato de concentração ao Tribunal da autarquia, com recomendação de aprovação com restrições. A operação é referente ao processo de aditivos a contratos específicos firmados entre a Tim S.A e a Telefônica Brasil S.A.
Em linha Telefônica da Tim
Por meio do Ato de Concentração nº 08700.006506/2024-22, as empresas de telefonia requerentes buscam ampliar a área de atuação conjunta apenas para municípios brasileiros que contem com até 30 mil habitantes. Para isso, as partes solicitaram aditivos às negociação acerca de dois contratos específicos firmados entre as companhias:
- Contrato Apagado 2G: acordo que garante o compartilhamento de rede 2G em municípios;
- Contrato Single Grid: acordo que garante o uso conjunto da infraestrutura de expansão do 4G em cidades onde apenas uma operadora atua e consolidação das redes 3G e 4G onde as duas estão.
Ambos os contratos garantem o processo de RAN Sharing entre as companhias telefônicas, que gera aumento da qualidade dos serviços oferecidos e também redução dos preços para os consumidores. Entretanto, o CADE reconhece possíveis perigos concorrenciais devido a inclusão de grande número de cidades impactadas pelas relações contratuais das empresas.
Os números previstos pelas requerentes indicam potenciais 2722 municípios a serem enquadrados na localidade de implementação do aditivo do Contrato Apagado 2G, enquanto que, por meio do Contrato Single Grid, 1634 unidades municipais podem passar pelo processo de inclusão na operação.
SG do CADE leva ao Tribunal
Diante do escopo geográfico para implementação dos aditivos contratuais entre a Tim e a Telefônica, a SG do CADE decide pela impugnação do caso ao Tribunal com recomendação de aprovação, porém com restrições e condições ao ato de concentração.
Após a apuração do caso, a instrução é referente a autorização da ampliação contratual das requerentes para 66 municípios no âmbito do Contrato Apagado 2G e 158 no Contrato Single Grid, já que as justificativas técnicas apresentadas pelas partes envolvidas indicam efetiva execução da operação neste recorte da associação.
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