CADE distribui novos processos e retoma julgamento sobre cartel internacional em autopeças 

Casos foram sorteados entre conselheiros do Tribunal Administrativo da autarquia
CADE distribui três novos processos durante 331ª Sessão Ordinária de Distribuição
Sessão do CADE define relatorias de processos envolvendo atos de concentração e cartel. Imagem: Divulgação/Canva

Brasília, 16 de maio de 2025

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) realizou na última quarta-feira (14), a 331ª Sessão Ordinária de Distribuição. Nesses encontros, os casos em análise pela autarquia são oficialmente distribuídos entre os conselheiros do Tribunal Administrativo, por meio de sorteio, para relatoria e julgamento.

Na ocasião, três novos processos foram designados, sendo dois relacionados a atos de concentração e um processo administrativo conectado a um caso anterior de cartel internacional.

Ato de concentração entre Copagril e Cia Paraná de Alimentos

O primeiro processo distribuído trata do Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.003124/2024-47, instaurado ex officio – ou seja, por iniciativa própria do CADE. O caso envolve a Cooperativa Agroindustrial Copagril e a Companhia Paraná de Alimentos S.A., e será relatado pela conselheira Camila Cabral Pires Alves.

Fusão no setor de abastecimento do Vale do Itajaí

Também foi sorteado o Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.008446/2024-82, igualmente instaurado de ofício. As partes envolvidas são a Cooperativa de Produção e Abastecimento do Vale do Itajaí (COOPER.) e a empresa Comércio Três Irmãos SR Ltda. A relatoria do caso ficará a cargo do conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima.

Conexão com investigação internacional de cartel

O Processo Administrativo nº 08700.005714/2020-81, foi distribuído por conexão com o processo nº 08700.009029/2015-66, que trata de um suposto cartel no mercado de autopeças. A investigação abrange a atuação de diversos indivíduos no setor de chicotes elétricos e componentes eletrônicos automotivos, com possível impacto tanto no Brasil quanto em outros países.

Entre os produtos envolvidos estão unidades de controle eletrônico (ECUs), cabos de alta tensão, painéis e displays, conectores e outros itens essenciais à fabricação de veículos. O processo agora segue para julgamento com base em relatório circunstanciado elaborado pela Superintendência-Geral, que recomendou tanto condenações quanto arquivamentos. A relatoria do caso ficará sob responsabilidade do conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes.

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