Brasília, 16 de maio de 2025
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) realizou na última quarta-feira (14), a 331ª Sessão Ordinária de Distribuição. Nesses encontros, os casos em análise pela autarquia são oficialmente distribuídos entre os conselheiros do Tribunal Administrativo, por meio de sorteio, para relatoria e julgamento.
Na ocasião, três novos processos foram designados, sendo dois relacionados a atos de concentração e um processo administrativo conectado a um caso anterior de cartel internacional.
Ato de concentração entre Copagril e Cia Paraná de Alimentos
O primeiro processo distribuído trata do Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.003124/2024-47, instaurado ex officio – ou seja, por iniciativa própria do CADE. O caso envolve a Cooperativa Agroindustrial Copagril e a Companhia Paraná de Alimentos S.A., e será relatado pela conselheira Camila Cabral Pires Alves.
Fusão no setor de abastecimento do Vale do Itajaí
Também foi sorteado o Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.008446/2024-82, igualmente instaurado de ofício. As partes envolvidas são a Cooperativa de Produção e Abastecimento do Vale do Itajaí (COOPER.) e a empresa Comércio Três Irmãos SR Ltda. A relatoria do caso ficará a cargo do conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima.
Conexão com investigação internacional de cartel
O Processo Administrativo nº 08700.005714/2020-81, foi distribuído por conexão com o processo nº 08700.009029/2015-66, que trata de um suposto cartel no mercado de autopeças. A investigação abrange a atuação de diversos indivíduos no setor de chicotes elétricos e componentes eletrônicos automotivos, com possível impacto tanto no Brasil quanto em outros países.
Entre os produtos envolvidos estão unidades de controle eletrônico (ECUs), cabos de alta tensão, painéis e displays, conectores e outros itens essenciais à fabricação de veículos. O processo agora segue para julgamento com base em relatório circunstanciado elaborado pela Superintendência-Geral, que recomendou tanto condenações quanto arquivamentos. A relatoria do caso ficará sob responsabilidade do conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes.
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