CADE aprova três condenações por unanimidade durante reunião; as penalidades passam a faixa de R$1 milhão

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) condenou conselhos profissionais federais da área da saúde e negou recurso voluntário à Apple
CADE
Imagem: Youtube/ Conselho Administrativo de Defesa Econômica

Brasília, 14 de maio de 2025

Nesta quarta-feira (14), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) realizou a 247º Sessão Ordinária de Julgamento. A reunião da autoridade antitruste foi marcada por três processos administrativos referentes a condutas anticompetitivas de conselhos profissionais federais da área da saúde. Além das condenações de organizações trabalhistas, dois recursos voluntários foram incluídos na pauta do encontro a pedido dos conselheiros Victor Oliveira Fernandes e José Levi.

CADE julga mais em 2025

Ao início da 247ª Sessão Ordinária de Julgamento, o Presidente do CADE, Alexandre Cordeiro Macedo, anunciou novos seminários e planos promovidos pela autoridade antitruste. Já nesta quinta-feira (15), uma palestra sobre economia e defesa da concorrência deve ser conduzida pelo economista, vencedor do Prêmio Nobel e professor francês, Jean Tirole. 

Além da divulgação do encontro remoto com Tirole, a presidência do CADE reverenciou o recém assinado plano de transformação digital da autarquia no decorrer dos anos de 2025 e 2026, que busca a regulação dos ecossistemas virtuais.

Antes de seguir para a sessão de julgamento, Alexandre Cordeiro revisou os números da autoridade antitruste no primeiro trimestre deste ano. O CADE recebeu 174 novos formulários de atos de concentração, que, em média, contam com 22 dias para análise e instrução da autarquia. Com os dados apresentados, o Presidente reforça o crescimento da entidade reguladora do mercado nacional. 

Educação remota: CADE multa conselhos profissionais

A 247ª Sessão Ordinária de Julgamento foi o encontro para instrução e condenação de conselhos profissionais da área da saúde. Na pauta da reunião, três processos administrativos foram analisados e julgados pelo Tribunal da autarquia devido a imposição de barragens de mercado no cenário de educação à distância (EAD). 

O Processo Administrativo nº 08700.002502/2022-11 investigou a atuação do Conselho Federal de Farmácia. Diante do ofício circular proferido pela entidade, que contém, de acordo com o relator, “opiniões especulativas acerca de cursos remotos”, 

o CADE condenou, por unanimidade, a organização farmacêutica e aplicou uma multa de R$1,3 milhão. 

O Processo Administrativo nº 08700.006146/2019-00, referente às práticas do Conselho Federal de Medicina Veterinária, investigou as condutas adotadas pela entidade em divergência das decisões de órgãos superiores, como MEC e INEP, diante da educação superior em EAD. Perante “ilegalidades” apontadas pelo Conselheiro relator Victor Oliveira Fernandes, o Tribunal decide, com votos totais dos membros do Plenário, pela condenação do representado e aplicação de multa no valor de R$200 mil, equivalente a aproximadamente 0,51% da receita anual da condenada. 

No mesmo cenário dos demais, o Conselho Federal de Odontologia também recebe condenação e penalidade monetária equivalente a, aproximadamente, R$581 mil devido às infrações e imposições de barreiras ao mercado de ensino à distância. A Conselheira Camila Cabral Pires Alves, acompanhada com unanimidade pelo Tribunal, multa a representada. 

Apple e SBT: CADE avalia recursos voluntários

O Conselheiro Victor Oliveira Fernandes, diante do Recurso Voluntário nº 08700.009932/2024-18, decide, com apoio dos demais membros do Tribunal, pela negação do recurso voluntário à Apple. A Big Tech recorreu à autoridade antitruste em busca do fim das medidas preventivas aplicadas pela autarquia devido a possíveis práticas anticompetitivas de dominância no mercado de navegadores digitais. Porém, em voto, o relator defende o mantimento dos remédios e continuidade das investigações que foram defendidas, com unhas e dentes, por outros atores do setor durante Audiência Pública em fevereiro de 2025

Com a sustentação de voto do Conselheiro José Levi, a União Brasileira de Editoras de Música (Ubem) tem recurso voluntário parcialmente aprovado pelo Tribunal da autoridade antitruste. Em decorrência da instauração do Processo nº 08700.002104/2025-30 pelo SBT (Sistema Brasileiro de Televisão), a representada recorre ao CADE pelo fim das medidas preventivas aplicadas devido a práticas de tabelamento de preços e possível formação de cartel no setor musical nacional. Após requerimento da Ubem, em Plenário, o CADE decidiu pelo desprovimento do recurso voluntário e manutenção de medida preventiva. 

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