Senado avança no debate sobre novo marco do licenciamento ambiental: entenda os pontos-chave do PL 2.159/2021

Maior parte da população é contra, segundo pesquisa. Obras emergenciais ou de calamidade pública, manutenção de infraestruturas preexistentes, atividades agropecuárias tradicionais e empreendimentos militares estariam isentas de licenciamento
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Miranda (MS)16 09 2019 – Animais mortos ou se deslocando para fugir do fogo e em busca de água, um rastro de destruição em mais de 60% da vegetação nativa da fazenda e um verdadeiro exército de homens e máquinas lutando ao limite para controlar os focos de calor. Este é o cenário que se tornou rotina na Estância Caiman, de 52 mil hectares, no Pantanal de Miranda. O fogo tomou conta da região desde o dia 10 e está sendo combatido por cerca de 70 pessoa foto Saul Schramm

Brasília, 12/05/2025

O Senado Federal se prepara para uma votação decisiva sobre o novo marco legal do licenciamento ambiental, previsto no Projeto de Lei 2.159/2021, que pode reformular de modo radical o atual modelo de licenciamento no Brasil. A Comissão de Meio Ambiente (CMA) e a Comissão de Agricultura (CRA) devem votar o texto entre os dias 20 e 21 de maio.

A matéria já está sendo discutida há quase 20 anos no Congresso Nacional e propõe a criação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA) — uma norma ampla, de aplicação nacional, que busca simplificar procedimentos, garantir segurança jurídica e acelerar processos, principalmente para empreendimentos de menor impacto ambiental.

A proposta, que tramitou por 17 anos na Câmara dos Deputados e mais quatro no Senado, já recebeu mais de 90 emendas e tem provocado intensos debates entre ambientalistas, setores produtivos e parlamentares. Os senadores Confúcio Moura (MDB-RO) e Tereza Cristina (PP-MS) são os relatores da matéria, respectivamente na CMA e na CRA, e apresentaram um texto conjunto após algumas articulações políticas.

No entanto, de acordo com a Consulta Pública realizada pelo Senado em relação ao projeto de Lei, a maioria dos cidadãos votantes foi expressivamente contra a iniciativa. Dos 3.238 votos registrados, 2.953 manifestaram-se contrariamente à proposta, representando cerca de 91,19% contrários entre o total — número que revela uma rejeição próxima à unanimidade. Apenas 285 votos (8,81%), posicionaram-se a favor, sugerindo que talvez a ideia em questão não tenha encontrado a reflexão esperada em meio a sociedade votante. 

O que é o licenciamento ambiental? E por que ele pode mudar?

O licenciamento ambiental é o processo pelo qual o poder público autoriza empreendimentos que utilizam recursos naturais ou que possam causar algum nível de impacto ambiental. Hoje, ele é regulamentado por um conjunto disperso de normas infralegais, resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e legislações estaduais e municipais, o que gera um “emaranhado jurídico”, segundo o consultor legislativo do Senado, Joaquim Maia Neto.

Ainda de acordo com o consultor legislativo, na área de meio ambiente, “há a necessidade de ter uma lei geral, que estabeleça regras mais claras e que simplifique especialmente para os pequenos empreendimentos. O grande problema que se tem hoje no licenciamento é o emaranhado de legislações […] de todos os entes da federação.”

Objetivos do PL 2.159/2021: desburocratização

O texto busca uniformizar os procedimentos de licenciamento em todo o país e criar critérios objetivos para sua aplicação. Segundo os relatores, o verdadeiro desafio é equilibrar a preservação ambiental com a produção econômica.

Para a senadora Tereza Cristina, a proposta representaria um avanço por ser aplicável em todo o território nacional: “Isso é essencial para reduzir a burocracia e tornar mais ágil a autorização de empreendimentos, ao mesmo tempo em que garante a proteção do meio ambiente”.

A ideia de desburocratização também é destacada no Radar da Veja, que observa o objetivo central do projeto: acelerar cada vez mais os processos.

Principais mudanças propostas pelo projeto

  • Licença por Adesão e Compromisso (LAC): passa a ter previsão em norma federal, sendo cabível apenas para atividades de baixo ou médio potencial poluidor. A LAC é autodeclaratória e estará sujeita a vistorias anuais por amostragem.
  • Fim do modelo trifásico obrigatório: boa parte dos casos não exigirá mais o modelo com licença prévia, de instalação e de operação. Empreendimentos menores poderão ter procedimentos mais ágeis.
  • Segurança jurídica nacional: a LGLA valerá para todos os entes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), padronizando as regras e reduzindo conflitos federativos.
  • Mineração de grande porte volta a ser incluída na lei geral — anteriormente estava excluída, o que, segundo os relatores, aumentaria o risco de exceções setoriais.

“Evita-se, justamente, o que ocorre atualmente: o cipoal normativo no âmbito do licenciamento ambiental”, alega Tereza Cristina em seu relatório.

Atividades isentas de licenciamento

A proposta ainda prevê isenções para empreendimentos que ofereceriam baixo risco ambiental, incluindo:

  • Obras emergenciais ou de calamidade pública;
  • Manutenção de infraestruturas preexistentes;
  • Empreendimentos militares;
  • Atividades agropecuárias como o cultivo agrícola tradicional, pecuária extensiva e de pequeno porte, desde que em propriedades regularizadas.

Apesar disso, essas isenções não eximem os empreendedores de cumprir outras obrigações, como a autorização para supressão de vegetação nativa ou a outorga do uso de recursos hídricos.

Polarização e críticas

O debate em torno da LGLA não é consensual. O senador Confúcio Moura reconhece que o tema é polêmico:

“Por alguns foi-lhe imputado [ao licenciamento ambiental] a responsabilidade pela paralisação das grandes obras de infraestrutura nacionais, ao passo que os defensores do licenciamento celebram os ganhos ambientais resultantes da concretização da avaliação prévia de impactos ambientais e da imposição de condicionantes […]”.

Entre as preocupações dos críticos, está o enfraquecimento da avaliação prévia de impactos e da participação popular nos processos decisórios.

O que vem pela frente?

O relatório da LGLA será discutido na próxima terça-feira (13 de maio) pela Comissão de Meio Ambiente. A previsão é que a votação ocorra entre os dias 20 e 21 de maio, tanto na CMA quanto na CRA. Se aprovado, o texto ainda será submetido ao Plenário do Senado. Caso sofra alterações, deverá retornar à Câmara dos Deputados para novo exame.

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