Superintendência Geral do CADE recomenda rejeição de fusão no setor farmacêutico

A SG do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) impugnou a operação no mercado varejista farmacêutico para o Tribunal da autoridade antitruste com instrução de reprovação
superintendência geral
FABIO POZZEBOM/ABR

Brasília, 08 de maio de 2025

Nesta quinta-feira (08), a Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG-CADE) publicou, por meio do Diário Oficial da União (DOU), a impugnação de processo de fusão no mercado farmacêutico, com recomendação, ao Tribunal da autoridade antitruste, de rejeição do requerimento. 

Superintendência Geral identifica perigo

Por meio do Ato de Concentração nº 08700.010436/2024-15, a autarquia avaliou a notificação de aquisição integral das quotas representativas do capital social da Gemini Indústria de Insumos Farmacêuticos Ltda., pela SM Empreendimentos Ltda. Após quase 5 meses de investigação, a SG do CADE decidiu pelo encaminhamento do caso para decisão em Plenário com instrução de reprovação. 

Ambas as partes envolvidas atuam no mercado de distribuição de insumos farmacêuticos, cosméticos, alimentícios, fitoterápicos e veterinários. Portanto, o setor relevante na operação pode, de acordo com a autoridade antitruste, sofrer danos em decorrência da união das empresas. 

A fusão traz sobreposição horizontal no ramo de fornecimento de medicamentos e integração vertical entre controle de qualidade e disposição de produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário. Para a autarquia, esses são os possíveis danos à ordem econômica a serem causados pela operação.

Diante dos perigos do cenário concorrencial no mercado de distribuição de produtos farmacêuticos, a SG do CADE aponta que existe a probabilidade de exercício de poder no segmento e, por isso, não recomendam a aprovação da operação.

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