Brasília, 8 de maio de 2025
A Superintendência-Geral (SG) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) recomendou a condenação da empresa Cybernet Informática Ltda e de nove pessoas físicas por participação em cartel envolvendo contratações públicas no setor de tecnologia da informação no Distrito Federal.
O caso é analisado no âmbito do Processo Administrativo nº 08700.004176/2020-15, que corre em processo separado com acesso restrito. A investigação aponta a prática de associação entre concorrentes em licitações públicas promovidas por órgãos da administração pública distrital.
Estratégias para fraudar concorrências
De acordo com a Nota Técnica nº 16 e o Despacho de encerramento do processo da SG, os investigados teriam atuado de forma coordenada para manipular o caráter competitivo de procedimentos licitatórios. Entre as práticas identificadas estão: troca de informações sensíveis entre empresas concorrentes, combinação prévia de propostas, e utilização de empresas de fachada para simular competição.
A apuração indica que os envolvidos buscaram criar uma aparência de legalidade nas disputas, enquanto, na prática, definiam previamente os vencedores dos contratos públicos. As condutas analisadas teriam violado a Lei Antitruste (Lei nº 12.529/2011), que rege a defesa da concorrência no Brasil.
Elementos probatórios e recomendação da SG
A recomendação de condenação tem como base diversos elementos de prova, incluindo mensagens eletrônicas, depoimentos e documentos que evidenciam a atuação coordenada entre os investigados. A SG entendeu que as provas reunidas são suficientes para demonstrar a existência do cartel e o envolvimento dos representados.
Além da Cybernet Informática Ltda, foram indicados na recomendação: Arlei Filipe, Esdras de Paula Ribeiro, Jackson Prado Rocha, Jessana Santana Macedo, Keline Costa da Cruz, Kleber Rodrigo Gambassi, Marco Aurélio Manucci e Sérgio Pantaleão.
Processo segue para o Tribunal do CADE
Com a manifestação da SG, o processo será encaminhado ao Tribunal do CADE que será responsável por julgar o caso. O Tribunal poderá acolher ou não a recomendação, podendo aplicar sanções como multas e proibição de contratar com o poder público, caso a infração seja confirmada.
O julgamento ainda não tem data prevista.
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