Brasília, 7 de maio de 2025
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aprovou, por unanimidade, a celebração de um Termo de Compromisso de Cessação (TCC) com a empresa 3M do Brasil Ltda. A decisão foi formalizada por meio do Despacho da Presidência nº 22/2025, homologado no Sistema de Circuitos Deliberativos Virtuais.
A votação, encerrada em 28 de abril, contou com manifestações tácitas de todos os conselheiros — forma de deliberação em que o posicionamento favorável não é expresso diretamente, mas presumido, conforme prevê o artigo 6º da Resolução nº 36/2025 do próprio órgão.
Prática investigada: fidelização e exclusividade em contratos
A investigação teve origem em indícios de que a 3M teria adotado condutas anticoncorrenciais no mercado de produtos abrasivos — como lixas, discos e outros materiais utilizados em processos industriais.
De acordo com a Superintendência-Geral do CADE, a empresa firmava contratos com distribuidores e varejistas que continham cláusulas de exclusividade e oferecia programas de fidelização baseados em metas de compra, com incentivos financeiros e comerciais atrelados ao desempenho.
Essas práticas poderiam ter o efeito de excluir concorrentes ou elevar barreiras à entrada de outras empresas no mercado, comprometendo a livre concorrência. A estrutura do mercado de abrasivos, altamente concentrado e com poucos competidores relevantes, agravava o potencial nocivo das condutas, segundo análise da autoridade antitruste.
Compromissos assumidos pela 3M no acordo
Com o objetivo de encerrar o processo investigativo sem o reconhecimento de culpa, a 3M apresentou proposta de TCC, na qual se compromete a cessar as práticas apontadas como problemáticas. Entre as obrigações assumidas pela empresa, destacam-se:
- Eliminação de cláusulas de exclusividade nos contratos com distribuidores e revendedores;
- Reformulação de programas de incentivo, com critérios que não impliquem em fidelização ou em barreiras à atuação de concorrentes;
- Adequação dos contratos em vigor aos termos do acordo;
- Implementação de um programa de compliance voltado às normas de defesa da concorrência.
O TCC também prevê mecanismos de monitoramento e acompanhamento do cumprimento das obrigações, que serão supervisionados pelo CADE.
Solução negociada traz benefícios para o mercado
A Superintendência-Geral destacou que o acordo é vantajoso por encerrar a investigação de maneira célere, eliminando os riscos concorrenciais de forma imediata e evitando os custos de um processo sancionador. O relator do caso, conselheiro Alexandre Cordeiro Macedo, concordou com os fundamentos da área técnica e deu seu aval à homologação do Despacho da Presidência nº 22/2025, sem apresentar ressalvas.
Com a homologação do TCC, a 3M evita uma possível condenação por infração à ordem econômica e o CADE garante a proteção da concorrência com medidas eficazes e negociadas.
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