Áyla Construtora firma acordo e CADE suspende processo de cartel no Paraná

Empresa firmou Termo de Compromisso de Cessação, reconhecendo participação em condutas anticompetitivas investigadas no setor de infraestrutura
CADE suspende processo contra Áyla Construtora após acordo em caso de cartel no Paraná
Obras de mobilidade urbana investigadas pelo CADE teriam sido alvo de cartel entre grandes empreiteiras. Imagem: Getty Images

Brasília, 6 de maio de 2025

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) suspendeu o Processo Administrativo nº 08700.002130/2021-34 (apartado do Processo nº 08700.002132/2021-23) em relação à empresa Áyla Construtora S.A., anteriormente denominada Construtora Queiroz Galvão S.A. O processo, interrompido após homologação de um Termo de Compromisso de Cessação (TCC), apura a formação de cartel entre grandes empreiteiras em obras de infraestrutura no estado do Paraná, com possível prejuízo à livre concorrência.

A investigação, instaurada ex officio pelo CADE – ou seja, iniciada pelo próprio órgão, sem necessidade de denúncia ou solicitação externa – envolve outras empresas de destaque no setor de construção civil, como Andrade Gutierrez Engenharia S/A, CNO S.A. (antiga Construtora Norberto Odebrecht), Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A, Construtora OAS S.A. (atualmente Construtora Coesa S.A.), além de pessoas físicas ligadas à direção dessas companhias.

O que é o TCC?

O Termo de Compromisso de Cessação (TCC) é um instrumento previsto na Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011), que permite aos investigados em processos administrativos de natureza concorrencial encerrar sua participação no processo mediante o reconhecimento de sua conduta e a adoção de medidas para cessar práticas anticoncorrenciais. Em troca, o CADE pode suspender ou arquivar o processo em relação ao compromissário, desde que sejam cumpridas as condições estabelecidas no termo.

No caso em questão, a Áyla Construtora reconheceu sua participação nas condutas investigadas e confirmou os fatos apurados no processo. O TCC foi homologado pelo Tribunal do CADE e passou a integrar o conjunto probatório da fase de instrução.

Condutas investigadas e próximos passos

De acordo com a Nota Técnica nº 17/2025/CGAA6/SGA2/SG/CADE, a investigação aponta para a existência de um cartel entre as empresas representadas, com divisão de mercado e combinação prévia de propostas em licitações públicas. As práticas teriam ocorrido principalmente no contexto de obras de infraestrutura financiadas pelo governo do Paraná e suas estatais, afetando diretamente a competitividade dos certames e, consequentemente, os preços praticados.

Com a assinatura do TCC, o processo encontra-se suspenso em relação à Áyla Construtora. Os demais representados ainda podem se manifestar até o encerramento da fase de instrução, conforme previsto na legislação vigente.

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