CADE aprova oito novos atos de concentração

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica autorizou fusões nos mercados de investimentos bancários, gestão de patrimônios e de energia
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CADE aprova novos atos de concentração - Imagem: pexels.com

Brasília, 05 de maio de 2025

Nesta segunda-feira (05), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) publicou, por meio do Diário Oficial da União (DOU), novas decisões da Superintendência-Geral (SG) da autarquia. As instruções divulgadas no DOU são referentes a oito aprovações para atos de concentração nos setores de energia e investimentos. 

SG do CADE aprova

Por meio do Ato de Concentração nº 08700.004088/2025-10, a Superintendência-Geral do CADE aprovou a aquisição, pela Dock Instituição de Pagamento S.A., da totalidade das ações representativas do capital social da DM Sociedade de Crédito Direto S.A., atualmente detida pela DMCore Holding Financeira S.A. e uma pessoa física. Assim, no mercado de concessão de créditos, a empresa-alvo encontra-se inativa e a operação, apesar de apresentar possíveis formações verticais no Grupo Dock, não representa perigos à ordem econômica do setor. 

A SG da autoridade antitruste brasileira autorizou a compra, feita pela BTG Pactual WM Gestão de Recursos Ltda., de 100% da JGP Participações Patrimonial Ltda., e da JGP Gestão Patrimonial Ltda. No setor de gestão de patrimônios e corretagem de títulos e valores mobiliários, a fusão entre as empresas forma sobreposições horizontais e integrações verticais que, de acordo com a autarquia, não representam danos à concorrência no ramo atingido. 

No mercado de distribuição de produtos químicos, a Azelis Brasil Ltda., com aval do CADE por ausência de perigos à ordem econômica, adquiriu parte do capital social da Viveiruz Participações Ltda., que resulta em participação indireta na Vogler Ingredients Ltda.

Por meio do Ato de Concentração nº 08700.004282/2025-03, a Superintendência-Geral aprovou a aquisição de 100% das ações emitidas pela Equatorial Transmissão S.A. pela Infraestrutura e Energia Brasil S.A.,  Grupo CDPQ. Apesar da sobreposição horizontal, a incidência de danos ao setor não apresenta perigos para o ecossistema concorrencial. 

O ato de concentração 08700.004110/2025-21, referente à compra, pela Regain Participações Ltda., da totalidade das ações da Mobly S.A., empresa que detém controle do nome Tok&Stok, teve aprovação da autoridade antitruste brasileira. Sem perigos à concorrência, a SG da autarquia instrui a concessão da operação, que aguarda o Tribunal para decisão final. 

No setor de compras e vendas de ativos imobiliários, a BRZ Tutóia Investimentos Imobiliários Ltda. adquiriu a IBM Brasil (Indústria, Máquinas e Serviços Ltda.) com aval da Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Os índices das possíveis sobreposições horizontais no ramo são inferiores aos níveis de possíveis danos. 

Ainda no ramo de comercialização e aluguel de imóveis, um veículo de investimento a ser constituído por Alianza Gestão de Recursos Ltda. e GIC Private Limited comprou um imóvel carioca no município de São João de Meriti, no Rio de Janeiro. O ativo, apesar de pertencer a Meriti Investimentos Imobiliários Ltda. é ocupado pela Scala Data Centers S.A. Sem possíveis danos identificados pela autoridade antitruste, a Superintendência-Geral decide pela aprovação. 

Já no mercado de filtração e purificação de água, a SG do CADE, por meio do Ato de Concentração nº 08700.004090/2025-99, autorizou a compra, pela Thermo Fisher Scientific Inc., do controle unitário de empresas, ativos, empregados e contratos com clientes. Esses ativos compõem o Negócio de Purificação e Filtração, atualmente detido pela Solventum Corporation. De acordo com a análise da autarquia, a operação apresenta perigos ao cenário concorrencial apenas fora do Brasil. 

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