Brasília, 30 de abril de 2025
Durante a 621ª Reunião da Diretoria Colegiada, realizada nesta segunda-feira (28), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) apresentou a versão final da proposta de reformulação da política de preços e reajustes dos planos de saúde. O material agora segue para a Procuradoria Federal junto à ANS, que fará a análise jurídica antes da possível publicação da nova normativa.
O projeto faz parte da Agenda Regulatória 2023-2025 e foi construído com base nas contribuições da sociedade durante as Audiências Públicas nº 48 e 50 e a Consulta Pública nº 145, realizadas entre outubro de 2024 e fevereiro de 2025.
Reajustes de planos coletivos: proposta mais moderada
Um dos pontos centrais da proposta trata da ampliação do agrupamento de contratos de planos coletivos, que define como os reajustes são calculados. Inicialmente, a ANS sugeria um aumento expressivo, de 30 para 1.000 vidas, no chamado “pool de risco”. No entanto, após considerar os argumentos apresentados durante o processo de participação social, o número foi ajustado para 400 vidas, como forma de adotar uma transição mais gradual.
Segundo técnicos da ANS, esse novo número ainda representa um avanço significativo em relação ao modelo atual, ampliando o mutualismo entre os contratos. No entanto, a agência entende que esse modelo ainda pode ser aprimorado futuramente, à medida que o setor se adapte.
Regras mais claras para reajustes e rescisões
A proposta também flexibiliza o uso de indicadores para calcular os reajustes, permitindo que as operadoras utilizem uma meta mínima de sinistralidade de 72%, além de indicadores financeiros como IPCA, IGP-M e Variação da Despesa Assistencial (VDA). Um anexo explicativo será incluído na norma para orientar sobre o uso desses parâmetros.
No que se refere à rescisão contratual, a ANS manteve o que já havia sido proposto anteriormente: ela só poderá ser feita no aniversário do contrato, mediante aviso prévio de 60 dias ao beneficiário.
Planos individuais: nova possibilidade de revisão técnica
A revisão técnica dos reajustes de planos individuais também passou por mudanças. A ANS retirou a exigência de comprovar desequilíbrio na carteira total da operadora — agora, será suficiente comprovar o desequilíbrio apenas na carteira de planos individuais. Para isso, a operadora deverá manter venda ativa desse tipo de plano, pelo menos por três anos, e apresentar dados contábeis públicos e auditados, além de uma justificativa técnica detalhada.
Com a autorização da ANS, o reajuste poderá ser aplicado junto com o índice anual no aniversário do contrato, desde que o aumento não ultrapasse 20% ao ano. Caso o percentual necessário seja maior, o valor deverá ser diluído em até cinco anos. Essa nova possibilidade entra em vigor em janeiro de 2026.
Debate sobre franquia, coparticipação e venda online continua
Alguns temas ainda seguem em discussão dentro da agência. Entre eles estão os mecanismos de regulação financeira, como franquia e coparticipação, e a obrigatoriedade da venda de planos de saúde pela internet. A ANS entende que esses pontos exigem uma análise mais aprofundada e, por isso, devem ser debatidos em uma câmara técnica.
A proposta sobre a venda online, que enfrenta resistência por parte de operadoras, será analisada pela Procuradoria, levando em consideração fatores como abrangência regional, tamanho das empresas e tipo de produto comercializado.
Construção normativa segue aberta a ajustes
Embora a proposta tenha sido apreciada de forma unânime pela Diretoria da ANS, os dirigentes reforçaram que o processo regulatório permanece aberto a contribuições. Técnicos da área de fiscalização foram convidados a participar das próximas etapas, com o objetivo de aprimorar a norma com base em impactos reais e operacionais.
Para a diretoria interina da ANS, o processo de elaboração de normas é coletivo e contínuo, sempre sujeito a aperfeiçoamentos — inclusive com sugestões da própria Procuradoria, que pode indicar pontos a ajustar antes da publicação final da norma.
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