ANS avança na reformulação da política de preços dos planos de saúde, mas adia decisão final

Pacote de medidas propõe regras para reajuste de planos coletivos e prevê possibilidade de aumento extra nos individuais

Brasília, 28 de abril de 2025

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deu mais um passo na reformulação da Política de Preços e Reajustes dos planos de saúde privados. Em sua 621ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, realizada nesta segunda-feira (28), a Diretoria começou a analisar o projeto que propõe novas diretrizes para o setor, mas a decisão final sobre o pacote de medidas foi adiada para uma próxima data.

O projeto integra a Agenda Regulatória 2023-2025 da ANS e é resultado de um processo de discussão pública que contou com a participação de entidades, operadoras e consumidores.

Mudanças propostas para os reajustes coletivos

Entre as principais mudanças, a ANS propõe a criação de regras mais claras para o reajuste de contratos coletivos, que atualmente são negociados livremente entre operadoras e empresas contratantes. A agência sugere que a correção anual seja baseada em índices financeiros e na variação das despesas assistenciais, com a sinistralidade — índice que mede a proporção das receitas destinadas à assistência médica — usada apenas como complemento, e não como critério principal.

A proposta também impede o acúmulo de diferentes índices para compor o reajuste dos planos coletivos, o que busca trazer mais transparência e previsibilidade para os consumidores.

Reajustes extraordinários para planos individuais

Revisão técnica, venda online, reajustes coletivos e limites financeiros estão entre os focos da reformulação. Imagem: Divulgação/Canva

Outra novidade é a possibilidade de reajustes excepcionais para planos de saúde individuais e familiares. De acordo com a proposta, operadoras que comprovarem desequilíbrio econômico-financeiro em suas carteiras por três anos consecutivos poderão solicitar à ANS um aumento extra, além do reajuste anual padrão.

Esse aumento extraordinário seria limitado a 20% do valor atual do plano e deveria ocorrer no aniversário do contrato. Se o percentual necessário ultrapassar esse limite, o impacto seria diluído em três a cinco anos. Para garantir equilíbrio, operadoras que obtiverem esse tipo de reajuste não poderão fazer novo pedido semelhante por um período de cinco anos.

A nova regra, se aprovada, deve começar a valer em janeiro de 2026.

Coparticipação e venda online seguem em análise

Inicialmente, a ANS também havia proposto limites para a cobrança de coparticipação e franquias nos planos de saúde — com teto de 30% da mensalidade e criação de uma lista de procedimentos isentos. No entanto, a agência decidiu que esses temas exigem debates adicionais e adiou a deliberação.

O mesmo ocorreu com a regulamentação da venda online de planos de saúde, que permanece em estudo pela agência.

Próximos passos

A análise das propostas foi iniciada nesta segunda-feira, mas, a pedido da Diretoria de Fiscalização da ANS, novas avaliações técnicas serão realizadas antes da votação final. A expectativa é que o tema retorne à pauta da Diretoria Colegiada em reunião futura, ainda sem data definida.

Este conteúdo é apenas para associados .
Cadastre-se
Already a member? Inicie sessão aqui

Leia mais notícias das agências reguladoras:

ANTAQ aprova nova norma para concessões portuárias e estimula investimentos

CFEM: ANM publica lista provisória de municípios beneficiados com royalties da mineração


Um oferecimento:

Compartilhe nas redes sociais