CFEM: ANM publica lista provisória de municípios beneficiados com royalties da mineração

Entes federativos afetados por atividades minerais têm até 8 de maio para apresentar recursos e solicitar inclusão
CFEM: ANM publica lista provisória de municípios beneficiados com royalties da mineração
Lista provisória da ANM define quem está apto a receber recursos da mineração; prazo para recursos vai até 8 de maio. Imagem: Pexels

Brasília, 24 de abril de 2025

Nesta quarta-feira (23), a Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou a lista provisória de municípios afetados aptos a receber os recursos da CFEM. A divulgação faz parte do ciclo de distribuição referente ao período de maio de 2025 a abril de 2026.

No momento, a lista contempla os municípios impactados por estruturas de transporte como ferrovias, portos e dutovias. Já a lista referente aos municípios afetados por estruturas de mineração — como barragens e áreas de beneficiamento — será publicada posteriormente.

O que é a CFEM?

A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) é uma espécie de royalty pago pelas empresas que exploram recursos minerais no Brasil. Prevista na Constituição Federal, a CFEM é devida aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e a órgãos da administração da União como contrapartida pela utilização econômica dos recursos minerais em seus territórios​.

Os valores são pagos mensalmente pelos mineradores e incidem sobre a receita bruta da venda ou do consumo dos bens minerais. A arrecadação é então distribuída entre diversas entidades públicas, respeitando critérios legais e percentuais estabelecidos.

Por que os municípios afetados pela mineração recebem CFEM?

Bento Rodrigues, distrito de Mariana (MG), após rompimento de barragem. Compensação financeira da CFEM é um dos principais mecanismos de retorno para os territórios impactados pela mineração. Imagem: Agência Brasil

Além dos municípios produtores, ou seja, onde ocorre efetivamente a extração mineral, também recebem parte da CFEM os chamados “municípios afetados”. Isso inclui os que são impactados por infraestruturas como ferrovias, portos, dutovias, barragens de rejeitos ou instalações de beneficiamento — mesmo que a produção não aconteça diretamente nesses locais.

Esse repasse é uma forma de compensar os impactos econômicos, sociais e ambientais causados pelas atividades ligadas à mineração. No total, os municípios afetados recebem 15% dos valores arrecadados pela CFEM​

Como contestar ou solicitar inclusão na lista?

Municípios que não constam na lista, mas que consideram ter direito ao repasse, podem apresentar recurso ou solicitar inclusão até o dia 8 de maio de 2025. Para isso, é necessário abrir um processo eletrônico no sistema SEI da ANM, conforme as instruções disponíveis no site da agência.

Todo o trâmite deve ser feito pelo processo SEI nº 48051.001614/2025-04, com os documentos enviados de forma digital.

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