Brasília, 24 de abril de 2025
Nesta quarta-feira (23), a Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou a lista provisória de municípios afetados aptos a receber os recursos da CFEM. A divulgação faz parte do ciclo de distribuição referente ao período de maio de 2025 a abril de 2026.
No momento, a lista contempla os municípios impactados por estruturas de transporte como ferrovias, portos e dutovias. Já a lista referente aos municípios afetados por estruturas de mineração — como barragens e áreas de beneficiamento — será publicada posteriormente.
O que é a CFEM?
A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) é uma espécie de royalty pago pelas empresas que exploram recursos minerais no Brasil. Prevista na Constituição Federal, a CFEM é devida aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e a órgãos da administração da União como contrapartida pela utilização econômica dos recursos minerais em seus territórios.
Os valores são pagos mensalmente pelos mineradores e incidem sobre a receita bruta da venda ou do consumo dos bens minerais. A arrecadação é então distribuída entre diversas entidades públicas, respeitando critérios legais e percentuais estabelecidos.
Por que os municípios afetados pela mineração recebem CFEM?
Além dos municípios produtores, ou seja, onde ocorre efetivamente a extração mineral, também recebem parte da CFEM os chamados “municípios afetados”. Isso inclui os que são impactados por infraestruturas como ferrovias, portos, dutovias, barragens de rejeitos ou instalações de beneficiamento — mesmo que a produção não aconteça diretamente nesses locais.
Esse repasse é uma forma de compensar os impactos econômicos, sociais e ambientais causados pelas atividades ligadas à mineração. No total, os municípios afetados recebem 15% dos valores arrecadados pela CFEM
Como contestar ou solicitar inclusão na lista?
Municípios que não constam na lista, mas que consideram ter direito ao repasse, podem apresentar recurso ou solicitar inclusão até o dia 8 de maio de 2025. Para isso, é necessário abrir um processo eletrônico no sistema SEI da ANM, conforme as instruções disponíveis no site da agência.
Todo o trâmite deve ser feito pelo processo SEI nº 48051.001614/2025-04, com os documentos enviados de forma digital.
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