Tok&Stok notifica CADE sobre ato de concentração

A empresa paulista de decoração e design de interiores, Tok&Stok, submeteu formulário de notificação ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE)
CADE
CADE avalia fusão no mercado de varejo de móveis - Imagem: Instagram/ @tokstok

Brasília, 24 de abril de 2025

No dia 15 de abril de 2025, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) foi notificado de nova operação de aquisição no setor de varejo de móveis e objetos de decoração. O ato de concentração 08700.004110/2025-21 é referente à compra, pela Regain Participações Ltda., da totalidade das ações da Mobly S.A., empresa que detém controle do nome Tok&Stok

CADE avalia mercado de móveis

Em agosto de 2024, a autoridade antitruste brasileira aprovou a aquisição, pela Mobly S.A, da  Estok Comércio e Representações S.A., Tok&Stok, rede brasileira de móveis e artigos para o lar criada em Barueri em 1978. Com mais de 40 anos de atuação em diferentes Estados do Brasil e no varejo digital, o nome era detido por duas pessoas físicas há mais de 30 anos. 

Tok & Stok
CADE avalia aquisição da Tok & Stok – Imagem: Instagram: @tokstok

Agora nas mãos da Mobly, empresa atuante no mercado varejista digital e físico, a companhia de itens de decoração e design de interiores enfrenta, de forma indireta, nova operação no CADE. 

A notificação da aquisição a autarquia parte da Regain Participações Ltda., detida, de maneira integral, pela Família Dubrule. Por meio do formulário submetido ao Conselho Administrativo, a empresa compradora afirma a ausência de perigos à concorrência, seja por sobreposições horizontais ou integrações verticais. 

Em justificativa, as partes relembram a aprovação do CADE em agosto de 2024 que colocou a Mobly e a Tok&Stok no mesmo grupo econômico. Assim, na análise submetida à autoridade antitruste, a operação requerida não resultaria em novas relações concorrenciais no mercado. 

CADE investiga

Apesar da notificação do ato de concentração e apontamento de ausência de perigos à concorrência pelas partes envolvidas, o Conselho Administrativo deve apurar e investigar a operação. Após publicação de instrução acerca do caso, o Tribunal, em Plenário, deve votar pela resolução da fusão entre as empresas. 

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