Brasília, 17 de abril de 2025
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) decidiu impugnar e recomendar ao Tribunal do órgão a rejeição do ato de concentração entre a Unimed de Cascavel – Cooperativa de Trabalho Médico e o Hospital Policlínica Cascavel S.A. A decisão foi oficializada no Despacho SG nº 562/2025, publicado com base no Parecer nº 3/2025 da Coordenação-Geral de Análise Antitruste 2 (CGAA2).
O que motivou a impugnação
A operação consistia na aquisição, pela Unimed Cascavel, do controle integral do Hospital Policlínica, unidade referência na cidade. A proposta envolvia integração vertical entre as atividades da cooperativa, responsável pela operação de planos de saúde, e o hospital, que presta serviços médico-hospitalares de média e alta complexidade.
O CADE, porém, identificou que a operação poderia resultar em efeitos negativos à concorrência local. Segundo a análise técnica, a Unimed já possui expressiva participação no mercado de planos de saúde no município – mais de 83% dos beneficiários, conforme dados de 2023 – e a aquisição do hospital poderia criar barreiras significativas à entrada e à operação de concorrentes.
Riscos à concorrência e manifestação das concorrentes
O parecer aponta para a possibilidade de “fechamento de mercado”, isto é, a limitação de acesso de outras operadoras de saúde aos serviços do Hospital Policlínica. Isso poderia ocorrer por meio do descredenciamento de outras operadoras, tornando os planos oferecidos pela Unimed mais atrativos, em detrimento da concorrência.
Ainda de acordo com o CADE, a estrutura hospitalar de Cascavel é concentrada: dois hospitais – o Policlínica e o São Lucas – detêm juntos 68% dos leitos não-SUS disponíveis. Nesse contexto, um descredenciamento poderia gerar impactos significativos na oferta local de serviços médico-hospitalares.
Durante o chamado “teste de mercado”, sete das oito operadoras oficiadas demonstraram preocupação com os impactos da operação. A Amil, por exemplo, afirmou que a aquisição traria “concorrência desleal” e dificultaria a comercialização de seus produtos na cidade, considerando a importância da Policlínica para sua base de beneficiários.
Apenas uma operadora manifestou parecer favorável, alegando que a operação poderia gerar inovações e melhorias na gestão hospitalar.
Recomendação e próximos passos
Com base no art. 57, II, da Lei nº 12.529/2011, a Superintendência-Geral recomendou que o Tribunal do CADE rejeite a operação. A decisão final agora está nas mãos dos conselheiros do Tribunal Administrativo, que irão avaliar se acolhem ou não o entendimento técnico da SG.
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