Brasília, 09/04/2025
Em uma decisão histórica para a política pública de infraestrutura e saúde no Brasil, o Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 8 de abril, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2/2016, que reconhece o acesso ao saneamento básico como um direito social previsto na Constituição Federal. Agora, o texto segue para avaliação da Câmara dos Deputados.
A proposta foi apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) e tem como objetivo inserir o saneamento básico no art. 6º da Constituição, ao lado de outros direitos fundamentais como educação, saúde, moradia, trabalho, lazer, alimentação, previdência social e segurança.
“O saneamento básico é tão fundamental como o direito de ir e vir, entre outros direitos universais”, afirmou Randolfe Rodrigues durante a votação.
A matéria em questão foi aprovada com 64 votos favoráveis no primeiro turno e 59 no segundo, demonstrando amplo apoio à iniciativa, reunindo a maioria necessária do parlamento.
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TogglePor que o saneamento precisa ser um direito constitucional?
Segundo o Instituto Trata Brasil, cerca de 32 milhões de brasileiros ainda vivem sem acesso à água potável, enquanto quase 90 milhões de pessoas não possuem acesso à coleta de esgoto. Esses dados demonstram a urgência de políticas públicas que priorizem a universalização do saneamento como elemento central de justiça social e saúde pública.
Além disso, os impactos da falta de saneamento básico adequado também são sentidos fortemente no sistema de saúde. Ainda segundo o Instituto Trata Brasil, em 2024, foram registradas 344 mil internações por doenças relacionadas à infraestrutura sanitária precária, e em 2023, 11.544 brasileiros perderam a vida em decorrência de condições ambientais inadequadas.
Relatório e tramitação
A proposta já havia recebido parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 2022, sob a relatoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), que destacou a importância do saneamento como “uma política pública estruturante e essencial para a melhoria da qualidade de vida e da saúde da população”.
Com a aprovação no Senado, a PEC será agora analisada na Câmara dos Deputados, onde precisará ser aprovada em dois turnos, com o quórum necessário (aprovação de no mínimo três quintos dos deputados) para ser oficialmente promulgada.
Na prática: o que muda com a inclusão do saneamento no artigo 6º?
A inclusão do saneamento no artigo 6º da Constituição reconhece sua importância legal e fortalece juridicamente a exigência por investimentos e políticas públicas na área. Na prática, isso pode facilitar a destinação de recursos, ampliar a fiscalização e reforçar a cobrança de governos para implementar ações concretas de saneamento nos municípios.
Futuro da PEC
Com a tramitação da PEC 2/2016 na Câmara dos Deputados, o Brasil dá um passo estratégico rumo ao cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, como a meta global de universalizar o acesso à água potável e ao saneamento até 2030. Além de ser uma conquista legislativa, a proposta representa um posicionamento político diante do mundo, especialmente em um momento em que o Brasil se prepara para sediar a COP30 ainda esse ano – a conferência da ONU sobre mudanças climáticas que acontecerá em Belém do Pará.
A Webadvocacy seguirá acompanhando de perto a tramitação da PEC na Câmara, reforçando seu compromisso com a defesa de direitos fundamentais, a transparência legislativa e a promoção de políticas públicas sustentáveis.
Saiba mais:
Acesse o texto completo da PEC 2/2016 no Senado Federal
Estudo do Instituto Trata Brasil: Saneamento e Saúde na Pandemia
Artigo: A importância do saneamento básico como política pública essencial
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