Brasília, 03/04/2025
Na última terça-feira (01), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou, em site oficial, o arquivamento do Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração (APAC) que analisou o acordo celebrado entre a Azul e a Gol. As companhias aéreas, além de realizar requerimento para compartilhamento de rotas domésticas e programas de fidelidade, buscam conquistar a fusão no mercado em que atuam. A operação segue em avaliação na autarquia.
CADE com olhos de águia
Após o anúncio da celebração do contrato entre as empresas, a autoridade antitruste brasileira instaurou o APAC para avaliar as condições do acordo e a possibilidade de conduta irregular de Gun Jumping. A análise do CADE busca enquadrar a operação das companhias aéreas em 4 variantes distintas sobre a duração da transação, o estabelecimento de empreendimento comum, compartilhamento de riscos e resultados e, por fim, a eventual concorrência entre a Azul e a Gol no mercado em que atuam.
Com a apuração do caso, a autarquia decidiu pela classificação do acordo como Contrato Associativo, que, portanto, apresenta necessidade legal de notificação ao Conselho de maneira prévia às atividades celebradas. Além da classificação do contrato, o CADE não reconheceu prática de Gun Jumping.
Apesar da decisão da autoridade antitruste acerca do procedimento referente a Azul e a Gol, a fusão entre as empresas, submetida a avaliação da autarquia, segue sob instrução do Conselho.
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